DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900107 107 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS da Santa Casa de Misericórdia de Itambé; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 200567 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067502/2024-27, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.569,12 (cento e onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .VALOR RECEBIDO ANO .VALOR A SER ATUALIZADO ANO .VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO) . .BA .291580 .ITAMBÉ .HOSPITAL REGIONAL SÃO S E BA S T I ÃO .2414465 .ES T A D U A L .R$ 175.563,74 .R$ 287.132,86 .R$ 111.569,12 PORTARIA GM/MS Nº 5.551, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................................................... I - .................................................................................................................... d) 1 (um) do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS; e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e .................................................................................................................... II - 1 (um) representante do Ministério da Fazenda; III - 1 (um) representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - 3 (três) representantes da Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah. Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador enquanto estiver vigente o contrato de gestão entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah. .................................................................................................................... § 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CAA. § 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outra unidade federativa participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º O Coordenador da CAA poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, da sociedade civil organizada, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado à Ministra de Estado da Saúde." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.630, de 27 de setembro de 2022. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021: I - alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 3º; II - §1º e §2º do art.3º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro do Norte no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Juazeiro do Norte/CE na Proposta SAIPS nº 200138 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 589/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.078017/2024- 89, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Lagoa Seca), no Município de Juazeiro do Norte (CE), descrita no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro do Norte no Estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, IBGE: 230730, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .CE .230730 .JUAZEIRO DO NORTE .0830739 .MUNICIPAL .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA LAGOA SECA .200138 .III .82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .N ÃO .1.200.000,00