DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900106 106 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .260515 .D O R M E N T ES .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PE .261400 .SERRITA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220205 .CABECEIRAS DO PIAUÍ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220335 .DIRCEU ARCOVERDE .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220455 .G U A R I BA S .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220525 .JARDIM DO MULATO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220551 .JUAZEIRO DO PIAUÍ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220665 .MORRO CABEÇA NO TEMPO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PI .220865 .QUEIMADA NOVA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .PR .410330 .BORRAZÓPOLIS .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RJ .330513 .SÃO JOSÉ DE UBÁ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240080 .A N G I CO S .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240300 .CRUZETA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240430 .GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240530 .JANUÁRIO CICCO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240560 .JARDIM DE PIRANHAS .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240610 .JUCURUTU .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240860 .PARANÁ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240960 .PEDRA PRETA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240970 .PEDRO AVELINO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241040 .P U R EZ A .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .240933 .SANTA MARIA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241142 .SANTANA DO SERIDÓ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241280 .SÃO RAFAEL .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241320 .SENADOR GEORGINO AVELINO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241330 .SERRA DE SÃO BENTO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241335 .SERRA DO MEL .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241390 .TAIPU .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241460 .UPANEMA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .RN .241480 .VERA CRUZ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SC .420207 .BALNEÁRIO GAIVOTA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SC .421545 .S A N G ÃO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SE .280100 .CAMPO DO BRITO .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SE .280150 .CARMÓPOLIS .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SP .352610 .JUQUIÁ .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SP .353020 .MIRANTE DO PARANAPANEMA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SP .353715 .PEDRINHAS PAULISTA .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .SP .355130 .SEBASTIANÓPOLIS DO SUL .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .TO .172020 .SÃO MIGUEL DO TOCANTINS .Capital .I M P L A N T AÇ ÃO .R$ 24.000,00 . .Total .54 Municípios .- .- .R$ 1.296.000,00 ANEXO XI QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOVO CREDENCIAMENTO .APÓS CREDENCIAMENTO . .MA .210317 .Centro Novo do Maranhão .1 .1 . .MA .210805 .Paulino Neves .1 .1 . .MA .210060 .Santana do Maranhão .1 .1 . .PA .150285 .Curuá .1 .1 . .SE .280280 .Indiaroba .1 .1 . .BA .292665 .Ribeirão do Largo .1 .1 . .Total .6 .6 PORTARIA GM/MS Nº 5.532, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o valor da habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 1.429, de 28 de maio de 2020, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Municípios; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25035.000789/2019-41 resolve: Art. 1º Fica alterado, de R$ 64.353,40 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) para R$ 40.759,20 (quarenta mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), o valor referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.594,20 (vinte e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .NOME DO ESTABELECIMENTO .C N ES .CÓDIGO DO INCENTIVO - IAE-PI .VALOR ANUAL AT U A L .VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO .NOVO VALOR ANUAL TOTAL . .AM .130380 .São Gabriel da Cachoeira .Municipal .Centro de Atenção Psicossocial CAPS Piçassuara .6774539 .81.04 .R$ 64.353,40 .R$ 23.594,20 .R$ 40.759,20