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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 275

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900275 275 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 422 (3199103), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213225/2024-40 de interesse do Sindicato Nacional das Entidades dos Serviços Sociais, de Aprendizagem e de Formação Profissional Vinculados ao Sistema Sindical "S", CNPJ 50.779.816/0001-33, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 414 (3183876), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212315/2024-13 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Produtos de Panificação Industrial de Extrema, CNPJ 51.668.008/0001-61, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 424 (3199444), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213102/2024-17 de interesse do SINDCONT NORDESTE MINEIRO - Sindicato dos Contabilistas do Nordeste Mineiro, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.116330/2023-51 - SC22948, CNPJ: 20.190.229/0001-43, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 355 (3030790), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.211272/2024-59 de interesse da CNTU - Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados, CNPJ 08.669.054/0001-56, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999 e na Nota n. 02025/202 4 / CO N J U R - MTE/CGU/AGU (3566344). O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 405 (3163331), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.211640/2024-69 de interesse do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá e Região, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.106880/2023-61 - SA06703, CNPJ: 19.073.451/0001-87, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 378 (3117376), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19980.275750/2024-51 (2758823 e 2758824) de interesse do SINDICARNES - Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo Horizonte e Região, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ: 65.170.656/0001-06, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 392 (3136795), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.112679/2023-13 e Recurso Administrativo nº 19964.211093/2024-11 (2829788) de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do Sul, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.112679/2023-13 - SA07108, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO Secretário DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 493 (3557034), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19980.297745/2024-07 de interesse do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO Secretário DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 531 (3725954), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a impugnação: 19964.214503/2024-86 interpostas pelo SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Quedas do Iguaçu, CNPJ 95.587.721/0001-56, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201339/2023-66 - SA07230, para representar a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18; excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 2) Sindimarmore - Sind Trab Ind de Mar Gran e dos Pintores de Par. Met, CNPJ nº 74.174.012/0001-79, Processo nº 46000.001216/94-38; excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 3) SINTRIVEL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil,de Olarias,da Cal e Gesso,de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento,de Artefatos de Cimento Armado,de Cerâmica para Construção,Mármore e Granitos;Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas,Gás,Hidráulicas e Sanitárias de Cascavel e Região, CNPJ nº 78.674.090/0001-93, Processo 46212.004020/2006-69 carta sindical L102 P036 A1986, excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná; 4) SINDIMONT - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais do Estado do Paraná, CNPJ nº 81.398.794/0001-95, Processo 24290.003214/90-26 SR13182, excluindo a categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré-moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) SINTRAPAV - SINDICATO TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18; 2) Sindimarmore - Sind Trab Ind de Mar Gran e dos Pintores de Par. Met, CNPJ nº 74.174.012/0001-79, Processo nº