DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900279 279 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE PRESENCIAL . .Nome: . . .Matrícula: . . .Cargo/Função: . . .Telefone para contato: . . .Unidade: . . .Modalidade: .Presencial . .Canais de comunicação usados pela equipe além dos previstos na portaria: . . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . . .Critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho: . 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam: a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; b) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; d) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. 2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. 3. Declaro estar ciente de que: a) a participação no PGD não constitui direito adquirido. 4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos acima. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL . .Nome: . . .Matrícula: . . .Cargo/Função: . . .Telefone para contato: . . .Unidade: . . .Modalidade/Regime de execução: .Teletrabalho - Parcial . .Canais de comunicação usados pela equipe além dos previstos na portaria: . . .Prazo de antecedência para convocação presencial: .48 horas . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . . .Periodicidade de comparecimento presencial: . . .Critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho: . 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime parcial, quais sejam: a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; b) atender às convocações para comparecimento presencial; c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. 2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. 3. Declaro estar ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Fundacentro; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular; e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação ou em local determinado pela Fundacentro, na periodicidade definida nesse TCR; 4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos acima. ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL . .Nome: . . .Matrícula: . . .Cargo/Função: . . .Telefone para contato: . . .Unidade: . . .Modalidade/Regime de execução: .Teletrabalho - Integral . .Canais de comunicação usados pela equipe além dos previstos na portaria: . . .Prazo de antecedência para convocação presencial: . 72 horas . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam: a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; b) atender às convocações para comparecimento presencial; c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. 2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. 3. Declaro estar ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Fundacentro; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular; 4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos acima. ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR . .Nome: . . .Matrícula: . . .Cargo/Função: . . .Telefone para contato: . . .Unidade: . . .Modalidade/Regime de execução: .Teletrabalho integral no exterior . .Canais de comunicação usados pela equipe: . . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral no exterior, quais sejam: a) aguardar a autorização do Presidente da Fundacentro, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; b) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; c) estar à disposição da administração no horário de 9h às 18h, pelo fuso horário de Brasília; d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; f) adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica; g) retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior. 2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEG ES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. 3. Declaro estar ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Fundacentro; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Fundacentro ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular. 4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos acima.