DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900280 280 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 943, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.020906/2024-02, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL LINHARES DE INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.273.616/0001-12, situada no Município de Linhares - ES, Av Prefeito Anario Marreiro, nº 873, N S da Conceição, CEP: 29.900-505, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 949, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026249/2024-07, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1.266, de 31 de outubro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 289, de 13 de março de 2024, que homologam, respectivamente, para a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA CICLOTRAN LTDA, a plataforma tecnológica os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD), e os cursos adicionais realizados na modalidade EAD. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1.266, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa CICLOTRAN - Centro de Ensino Tecnológico Integrado de Trânsito LTDA, CNPJ nº 07.118.103/0001-08, situada na Avenida Alberto Laender, nº 133, Bairro São Diogo, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.803-008 e os seguintes cursos realizados: ................................................................"(NR) Art. 3º A Portaria SENATRAN nº 289, de 13 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria homologa, para a empresa CICLOTRAN - Centro de Ensino Tecnológico Integrado de Trânsito LTDA, CNPJ nº 07.118.103/0001-08, situada na Avenida Alberto Laender, nº 133, Bairro São Diogo, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-008, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): ................................................................"(NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 950, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030321/2024-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, código de órgão autuador nº 27971-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031083/2024-32, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Aspásia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 960, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031082/2024-98, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pontalinda, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 961, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031081/2024-43, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Macedônia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 962, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.023749/2024-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ANGRATEC IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.438.560/0001-28, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Av Padre Guilherme Decaminada, nº 847, Santa Cruz, CEP: 23.575-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 964, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.028128/2024-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INVICTA INSPEÇÕES E CERTIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.770.206/0001-15, situada no Município de Palmas - TO, Quadra 512 Sul Alameda, S/N, Plano Diretor Sul, CEP: 77.021-764, a Portaria SENATRAN nº 1.048 de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2023, Seção 1, página 148. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 965, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.028674/2024-22, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa HMI ANÁLISE TÉCNICA EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.696.686/0001-00, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Gramado, n°205, Campo Grande, CEP: 23.050-090, a Portaria SENATRAN nº 1.278 de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 979, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.033772/2023-09, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Pará, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XIV da Portaria nº 1.179, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 163. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES ANEXO . .Unidade da Federação: Pará Processo nº 50000.033772/2023-09 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . .Programa de Construção de Rodovias .Proposta Aprovada da 1ª Alteração 2024 . .Investimento .Valor R$ . .Construção e Pavimentação da Rodovia PA-368, Lote I, trecho Perímetro Urbano Portel / BR-422, subtrecho Perímetro Urbano Portel / km 37,0, na Região de Integração Tocantins, sob jurisdição do 8º Núcleo Regional. .36.650.780,62 . .Total do Programa .36.650.780,62 Cronograma Físico-Financeiro . .Programa de Construção de Rodovias . Discriminação / Programa .Trimestre Total Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .Rodovia PA-368 Lote I .- .- .18.325.390,31 .18.325.390,31 .36.650.780,62 . .Total do Programa .- .- .18.325.390,31 .18.325.390,31 .36.650.780,62 PORTARIA Nº 983, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032821/2023-88, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Tocantins, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XIV da Portaria nº 1.179, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 14 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 163. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES