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Diário Oficial da União · 30/10/2024 · pág. 170

DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000170 170 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .02/02/2017 .2200.00 . .03/02/2017 .394,00 . .06/03/2017 .2200,00 . .06/03/2017 .394,00 . .07/04/2017 .2200,00 . .07/04/2017 .394,00 . .04/05/2017 .2200,00 . .04/05/2017 .394,00 . .07/06/2017 .2200,00 . .07/06/2017 .394,00 . .05/07/2017 .2200,00 . .05/07/2017 .394,00 . .03/08/2017 .2200,00 . .03/08/2017 .394,00 . .05/09/2017 .2200,00 . .05/09/2017 .394,00 . .05/10/2017 .2200,00 . .05/10/2017 .394,00 . .06/11/2017 .2200,00 . .06/11/2017 .394,00 . .06/12/2017 .2200,00 . .06/12/2017 .394,00 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.4. autorizar, desde logo, com fundamento no art. 26, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas, incidindo sobre cada uma, os encargos legais devidos, sem prejuízo de alertar a responsável de que, caso opte por essa forma de pagamento, a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §2º, do Regimento Interno do TCU; 9.5. enviar cópia da deliberação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à responsável, para ciência, informando que o Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 39/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7501- 39/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7502/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.958/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Daniela Raquel Rabelo de Oliveira (027.385.639-10); Djalma Vando Berger (436.678.729-68); Viva Bem Consultas Médicas Ltda. (08.974.186/0001-91). 3.3. Recorrente: Daniela Raquel Rabelo de Oliveira (027.385.639-10). 4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São José/SC. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sergio Ramos (5.962/OAB-SC), Pedro Walicoski Carvalho (52.310/OAB-SC) e outros, representando Djalma Vando Berger; Joao Mario Schaan Salis (102.143/OAB-RS) e Pietro Miorim (70.897/OAB-RS), representando Viva Bem Consultas Médicas Ltda.; Jason Judson de Oliveira (350.124/OAB-SP), representando Daniela Raquel Rabelo de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recurso de Reconsideração oposto por Daniela Raquel Rabelo de Oliveira, em face do Acórdão 4.146- TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 39/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7502- 39/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7503/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 026.251/2020-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Diego Garcia Batista (041.817.399-02); Drogaria Nino Lt d a . (03.248.159/0001-18); Eunice Aparecida dos Santos Batista (034.120.778-01); Olympio Garcia Batista (082.210.578-00); Talita Garcia Batista (340.893.868-70). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Carina Veiga Silva (195967/OAB-SP), representando Drogaria Nino Ltda.; Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista, representando Olympio Garcia Batista; Carina Veiga Silva (195.967/OAB-SP), representando Talita Garcia Batista; Carina Veiga Silva (195.967/OAB-SP), representando Diego Garcia Batista; Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista, representando Eunice Aparecida dos Santos Batista. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS), em desfavor do estabelecimento comercial Drogaria Nino Ltda., solidariamente com a Sra. Eunice Aparecida dos Santos Batista (falecida), o Sr. Olympio Garcia Batista (falecido), o Sr. Diego Garcia Batista, e a Sra. Talita Garcia Batista, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB), no período de 24/2/2011 a 10/2/2015, o que teria ocasionado um prejuízo de R$ 316.692,88, em valores históricos, aos cofres do FNS. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo estabelecimento comercial Drogaria Nino Ltda. (CNPJ 03.248.159/0001-18), pelos herdeiros do Sr. Olympio Garcia Batista (CPF 082.210.578-00), pelo espólio da Sra. Eunice Aparecida dos Santos Batista (CPF 034.120.778-01), pelo Sr. Diego Garcia Batista (CPF 041.817.399-02) e pela Sra. Talita Garcia Batista (CPF 340.893.868-70); 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c" da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com arts. 1º, inciso I, 209, inciso II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar irregulares as contas do estabelecimento comercial Drogaria Nino Ltda. (CNPJ 03.248.159/0001-18), do Sr. Olympio Garcia Batista, falecido (CPF 082.210.578-00), da Sra. Eunice Aparecida dos Santos Batista, falecida (CPF 034.120.778-01), do Sr. Diego Garcia Batista (CPF 041.817.399-02) e da Sra. Talita Garcia Batista (CPF 340.893.868-70), e condená-los, solidariamente, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor, abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos: Solidariedade: Drogaria Nino Ltda., herdeiros de Olympio Garcia Batista (Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista) e espólio de Eunice Aparecida dos Santos Batista . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) .D/C . .24/02/2011 .191,16 .D . .31/03/2011 .1.766,19 .D . .25/04/2011 .3.454,08 .D . .31/05/2011 .3.572,19 .D . .29/06/2011 .3.287,82 .D . .10/08/2011 .3.668,16 .D . .31/08/2011 .4.641,84 .D . .28/09/2011 .5.111,88 .D . .29/09/2011 .12,00 .D Solidariedade: Drogaria Nino Ltda. e espólio de Eunice Aparecida dos Santos Batista . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) .D/C . .18/11/2011 .5.394,36 .D . .09/12/2011 .6.417,87 .D . .30/12/2011 .5.881,62 .D . .13/02/2012 .5.787,81 .D . .14/03/2012 .6.625,83 .D . .27/03/2012 .6.763,47 .D . .27/03/2012 .27,57 .D . .27/04/2012 .7.236,72 .D . .27/04/2012 .33,00 .D . .13/06/2012 .3.034,50 .D . .14/06/2012 .3.582,63 .D Solidariedade: Drogaria Nino Ltda., espólio de Eunice Aparecida dos Santos Batista, Diego Garcia Batista e Talita Garcia Batista . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) .D/C . .26/07/2012 .2.801,70 .D . .26/07/2012 .13,80 .D . .27/07/2012 .4.319,73 .D . .23/08/2012 .2.401,50 .D . .23/08/2012 .13,80 .D . .24/08/2012 .4.414,50 .D . .10/09/2012 .2.092,20 .D . .10/09/2012 .3.872,61 .D . .10/09/2012 .25,20 .D . .11/10/2012 .2.342,80 .D . .11/10/2012 .44,40 .D . .15/10/2012 .4.977,45 .D . .09/11/2012 .2.241,90 .D . .09/11/2012 .13,80 .D . .20/11/2012 .4.131,81 .D . .19/12/2012 .2.603,70 .D . .19/12/2012 .33,00 .D . .19/12/2012 .3.733,29 .D . .30/12/2012 .3.773,79 .D . .31/12/2012 .2.967,90 .D . .31/12/2012 .33,00 .D . .19/02/2013 .3.387,42 .D . .05/03/2013 .3.215,70 .D . .07/03/2013 .4.618,20 .D . .14/03/2013 .33,00 .D . .14/03/2013 .5.278,20 .D . .15/03/2013 .3.146,85 .D . .19/04/2013 .4.658,10 .D . .29/04/2013 .2.910,33 .D . .31/05/2013 .3.762,00 .D . .31/05/2013 .3.162,24 .D . .04/06/2013 .5.720,60 .D . .28/06/2013 .2.771,82 .D . .01/07/2013 .4.407,60 .D . .31/07/2013 .2.704,59 .D . .31/07/2013 .4.252,20 .D . .02/09/2013 .2.650,32 .D . .02/09/2013 .2.745,90 .D . .01/10/2013 .3.465,18 .D . .02/10/2013 .2.816,40 .D . .12/11/2013 .3.221,37 .D . .12/11/2013 .4.684,50 .D . .06/12/2013 .6.091,80 .D . .06/12/2013 .3.856,41 .D . .30/12/2013 .5.882,80 .D . .30/12/2013 .2.992,14 .D . .07/02/2014 .2.544,21 .D . .12/02/2014 .4.225,80 .D . .31/03/2014 .3.333,00 .D . .31/03/2014 .2.488,32 .D . .10/04/2014 .2.302,83 .D . .16/04/2014 .4.190,10 .D . .13/05/2014 .2.193,48 .D . .30/05/2014 .5.779,80 .D