DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
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TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 31. A Gestão Participativa da Secretaria do Trabalho (SET), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e
II - Comitês Coordenativos.
CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 32. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua, fazer avançar a missão da SET, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da SET às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da SET; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da SET.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 33. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Secretário do Trabalho;
II - Secretários Executivos; e III - Coordenadores e Assessores. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Trabalho; § 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo; § 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo; § 4º Sempre que convocados pelo titular, os dirigentes dos órgãos poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade; e § 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 34. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, preferencialmente a cada mês, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião; § 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatálas após a apreciação do último item da pauta; § 3º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria, quando necessário, para discussão de temas específicos; e § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. Art. 35. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 36. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 37. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO Art. 38. Os Comitês Coordenativos da Secretaria do Trabalho, em número de 03 (três), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Coordenador da área;
II - Articuladores; e III - outros servidores, a critério do Coordenador da área. § 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área; § 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um colaborador indicado pelo Presidente; § 3º Os Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo; e § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 39. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião; § 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo; § 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta; § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; § 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; e § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria do Trabalho, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do Comitê; e IV – emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da SET. Art. 41. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;