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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2024 · pág. 36

DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.

§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.

Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.

Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.

Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente.

Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.

Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

RAFAEL FERREIRA ÂNGELO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:15DDE22F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 585/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

EMENTA: Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Penaforte, Estado do Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre a transição de governo no âmbito deste Município;

RESOLVE: Art. 1° – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Penaforte:

I – Representantes do Prefeito atual, Rafael Ferreira Ângelo: a) Diego Ferreira Ângelo, Secretário Municipal de Administração e Finanças; b) Mirtane de Cássia Jorge Pereira, Secretária Municipal de Educação; c) Fabíola Pereira Gomes, Secretária Municipal de Saúde; d) Iara Maria Oliveira Gomes, Coordenadora da Assistência Social; e) Cícero Rangel Andrade Bezerra, Setor de Licitação; f) Maria de Fátima Tinin Figueiredo, Setor de Tributos; g) Lucas Ferreira Ângelo, Procurador do Município; h) Gilcicleide Rozado Alencar, Controladora do Município.

II – Representantes do Candidato eleito, Luís Fernandes Bezerra Filho: a) Aldécio dos Santos Silva, Coordenador Assistência Social; b) Maria da Graças de Oliveira Matias, Coordenador da Educação; c) Clebiana Cruz de Moura Rocha, Coordenador da Saúde; d) Cícero Ewerton Matias de Barros, Coordenador de Serviços Públicos; e) Magnum Souza de Moraes Rego, Coordenador de Comunicação. III – Auxiliares e técnicos:

a) Fernanda Fernandes Nunes, Coordenador Jurídico; b) José Robson de Oliveira, Coordenador Contábil; c) Maria do Carmo Ferreira dos Anjos, Coordenador Geral;

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 30 (trinta) dias do mês de Outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

RAFAEL FERREIRA ÂNGELO Prefeito Municipal Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:EF098EE2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 384, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Convoca a participação na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a participação na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada entre os municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – COMARES – UCV, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.

Parágrafo Único: A referida conferência será realizada no Auditório do NAEC - Núcleo de Arte, Educação e Cultura, localizado na Avenida Chanceler Edson Queiroz, 605- Centro - Cascavel, CE, no dia 03 de dezembro de 2024, as 9h.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de outubro de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:D5F21E46