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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2024 · pág. 69

DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:5AF6AE10

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 026.21.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 041912-5, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 88,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:89BA9310

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 027.21.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RENATA SANTIAGO HONORATO SILVA, matrícula 041782-3, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 83,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:D22DBA00

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 028.21.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA EDVANIA DE BRITO MARTINS, matrícula 042081-6, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 82,7 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: