DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete reais e trinta e um centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete reais e trinta e um centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete reais e trinta e um centavos); Totalizando R$ 291,93 (Duzentos e noventa e um reais e noventa e três centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F9697AED
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 029.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA ROZICLEIDE DE OLIVEIRA, matrícula 041809-9, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 9º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 81,3 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B936E679
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 030.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA MARIZOU DE OLIVEIRA FREIRE, matrícula 041969-9, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 10º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 78,7 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F6C2FBC8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 031.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA VERONILDA DE LIMA, matrícula 041781-5, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 11º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 77,3 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: