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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2024 · pág. 102

DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 30/2024 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:E5467D6D

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 23.10.02/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 31/2024 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de responsabilidade da Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:6FD6BE3E

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 23.10.03/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO FUNDO GERAL, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 32/2024 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de responsabilidade do Fundo Geral;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e