DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
1.180,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
38.400,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
77.980,00 TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 1.080.980,00 TOTAL GERAL 4.077.316,00
Farias Brito, 02 de Setembro de 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:1D7A5F1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025, conforme dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5o, da Constituição Federal o montante de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 37.002.774,39 (trinta e sete milhões e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 129.694.446,59 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.683.640,72 Contribuições 1.914.935,00 Receita Patrimonial 1.011.292,68 Receita de Serviços 1.138.610,00 Transferências Correntes 118.884.897,29 Outras Receitas Correntes 61.070,90 Receitas de Capital 15.063.842,12 Operação de Crédito 501.000,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 14.562.842,12 Receitas de Correntes – Intra 799.097,19 Receita de Serviços 799.097,19 Dedução de Receitas - 8.785.953,39 Dedução do FUNDEB - 8.785.953,39 TOTAL GERAL 136.771.432,51
Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) e;