DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100185 185 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 23/2024 Processo: 48500.001933/2023-12 Objeto: Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia para os anos de 2025 a 2029. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 31/10/2024 a 20/11/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 24/2024 Processo: 48500.003073/2023-43 Objeto: Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da Amazonas Energia S/A para os anos de 2025 a 2029. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 31/10/2024 a 20/11/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 87/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 10/2024. Nº Processo: 48051.005472/2023-84. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 14.208.934/0001-28 - CONSTRUTORA KARBONE E COMERCIAL LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo que consiste em adequações no projeto original da obra, conforme discriminado na nota técnica sei nº 4385/2024-coninfra/sga-anm/dirc (13323355), que equivale a 10,34% (dez inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) no valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso i, alínea "b", da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.. Vigência: 23/09/2024 a 12/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 677.894,28. Data de Assinatura: 23/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 - 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos XIII e XIV do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM n.º 102/2022, item 17.2. do Edital nº 1/2024, e em decorrência das publicações das Resoluções ANM nº 181/2024, DOU em AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 1024/2021. Nº Processo: 48610.212444/2020-96. Concorrência. Nº 8/2021. Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 07.071.969/0001-00 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA E REGULAÇÃO. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, no período de 25/10/2024 a 25/10/2025, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; alterar quantitativamente o objeto contratual, mediante a redução do quantitativo de ensaios para o estado da Bahia/BA, passando dos atuais 1.933 amostras para 1.490 amostras, visando adequação ao orçamento mais restrito, em razão da portaria GM/MPO nº 63/2024, com Fundamento no art. 65, I, b, da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula 10.1.1 do contrato; e reajustar o valor do contrato em, aproximadamente, 4,49%, referente ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período de agosto/2023 a julho/2024, tendo seus efeitos financeiros retroagindo a 06/08/2024, conforme o disposto na cláusula décima quinta do projeto básico, anexo ao instrumento convocatório. Vigência: 25/10/2024 a 25/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.537.657,56. Data de Assinatura: 24/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024). 07/10/2024 e nº 185/2024, DOU em 18/10/2024, resolve, RETIFICAR o EDITAL Nº 1/2024 - 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, com a alteração nos textos dos itens 14.7, 17.2, 17.6 e 18.9, que passam a ter a seguinte redação: 14.7. Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT) aplicar as sanções previstas no item 14.2, com proposição da CED e da Coordenação de Disponibilidade de Áreas. ... 17.2. Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT: 17.2.1. retificar este Edital em razão de erro ou vício sanável. 17.2.1.1. Retificações ou alterações deste Edital que implicarem modificações das condições necessárias para a manifestação de interesse na Oferta Pública ou oferecimento de proposta no Leilão Eletrônico, ensejarão a republicação deste Edital, alterando-se o cronograma, se necessário. ... 17.6. A retirada de área após a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade poderá ser determinada pela SOT, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade. ... 18.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Edital de Disponibilidade - CED com base na legislação pertinente, sem prejuízo de eventual recurso administrativo a ser submetido à decisão da SOT e da Diretoria Colegiada da ANM. Este termo de retificação entra em vigor na data de 1º de novembro de 2024. DAVID SIQUEIRA FONSECA COMUNICADO Nº 169, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1 Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO[UdW1] no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias desta publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.2 . Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. AUTO POSTO PAIVA LTDA .59.529.693/0001-57 .48620.203761/2021-83 .596045/ 598508 .25.000,00 .Revogação da autorização . .2. T M R SILVA - COMBUSTIVEL .31.760.955/0001-70 .48611.201449/2021-64 .608311 .80.000,00 .--- . .3. AUTO POSTO CAMPOS LINDOS LTDA .38.648.011/0001-55 .48610.205219/2023-46 .632861 .20.000,00 .--- . .4. POSTO DE COMBUSTIVEIS JOHNIEL LTDA EPP .24.104.578/0001-56 .48611.201650/2022-22 .640404/ 653067 .30.000,00 .--- . .5. USINA ESTRELIANA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL .11.613.627/0001-34 .48610.226905/2022-70 .604296 .22.000,00 .--- . .6. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS REGENTE LTDA .07.940.648/0001-97 .48650.201439/2021-62 .597397/ 611994 .45.000,00 .Suspensão total das atividades por 10 dias . .7. VALDEMIR DA CRUZ ARAUJO .29.534.131/0001-30 .48600.202389/2021-26 .585436 .20.000,00 .--- . .8. GAMELINHA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. . 68.072.552/0001-49 .48620.200124/2022-36 .631278 .5.000,00 .--- . .9. SABRY & SABRY PETRÓLEO LTDA .22.555.326/0001-18 .48611.201209/2022-41 .620046/ 648156 .38.000,00 .--- . .10. JOSÉ MANOEL DIAS PEREIRA .50.497.031/0001-78 .48610.225260/2021-77 .609690 .15.000,00 .--- . .11. AUTO POSTO ROMA DE ITATIBA EIRELI .22.675.386/0001-74 .48620.205084/2021-38 .605739 .5.000,00 .--- . .12. CENTRO AUTOMOTIVO DA SAUDADE LTDA. .19.462.162/0001-70 .48610.200228/2022-60 .601715 .20.000,00 .--- . .13. COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO CUMBIENSE EIRELI - ME .20.646.075/0001-51 .48611.201932/2022-20 .644846 .15.000,00 .--- . .14. NIKO BRASIL EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA - E&P .14.372.852/0001-14 .48610.212305/2023-13 .588817 .120.000,00 .--- . .15. POSTO DE COMBUSTIVEIS LAGOA DO GUEDES EIRELI .12.093.973/0001-00 .48611.201919/2022-71 .649254 .5.000,00 .--- 2 Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no C A D I N / S I S BAC E N . . . NOME E/OU RAZÃO SOCIAL .CNPJ-CPF .P R O C ES S O .AUTO INFRAÇÃO .SALDO MULTA R$ .DATA BASE CÁLCULO . .1. POSTO DE GASOLINA SECULO XXI LTDA .28.077.709/0001-04 .48610.010857/2000-94 .031809 .29.905,67 .31/10/2024 . .2. POSTO DE COMBUSTÍVEL YASMIN LTDA .21.017.890/0001-14 .48600.200066/2019-83 .542084 .30.698,86 .31/10/2024 . .3. AUTO POSTO MIMARFO LTDA .01.901.639/0001-00 .48610.006050/2012-91 .377041 .58.357,22 .31/10/2024 . .4. POSTO LEÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA .10.323.126/0001-50 .48611.000456/2013-31 .404996 .21.384,34 .31/10/2024 . .5. J M RESENDE NETO LTDA .04.529.257/0001-96 .48611.000087/2010-33 .250152 .27.416,03 .31/10/2024 . .6. BRAVO DIESEL LTDA .01.673.704/0001-98 .48621.001129/2003-13 .083189 .8.893,66 .31/10/2024