DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100193 193 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Luiza Brunetti Silva Jardim .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 4º lugar . .Tâmela Medeiros Grafolin Giacomelli .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 5º lugar . .Telma Rodrigues Caldeira .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 6º lugar . .Ariel Ferreira Nunes .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 1º lugar . .Debora Fernandes Pereira Machado .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre)- 2º lugar . .Aldrey Malheiros Neves de Oliveira .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 3º lugar . .Camila Oliveira Santana .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 4º lugar . .Aruan Francisco Diogo Braga .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 5º lugar . .Joao Otavio Galbieri .Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 6º lugar . .Jéssica Vasconcelos de Abreu .Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado - 1º lugar . .Maria Estela Capuano Villar .Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) - 2º lugar . .Verônica Couto de Araújo Lima .Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) - 3º lugar * . .Gustavo Marcelo Pereira Alves .Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) - 4º lugar * . .Bibiana Waquil Campana .Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) - 5º lugar Para cada perfil, devem ser convocados os dois primeiros candidatos, de acordo com a classificação. Em caso de desistência dos primeiros ou segundos classificados para os perfis candidato 1 e candidato 2, devem ser convocado os seguintes 3º, 4º, 5º e 6º. Em caso de desistência dos primeiros ou segundos classificados para o perfil candidato 3, devem ser convocado os seguintes 3º, 4º e 5º. Brasília-DF, 29 de outubro de 2024 LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO Diretora de Estudos e Políticas do Estado das Instituições e da democracia - DIEST DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E AMBIENTAIS RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 52/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 052/2024 - Projeto: "Plano de Governança Ambiental para fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .Flavia Witkowski Frangetto Castanho .Candidata Doutora - 1º lugar . .Juliana Dalboni Rocha .Candidata Doutora - 2º lugar . .Patrícia Borba Vilar Guimarães .Candidata Doutora - 3º lugar . .Juliana Dalboni Rocha .Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 1º lugar . .Dryelli Jales Costa .Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 2º lugar . .Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino .Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 3º lugar . .Anderson Henrique dos Santos Araújo .Candidato Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 4º lugar . .Gustavo Fernandes Granjeiro .Candidato Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 5º lugar . .Nilta Izabela Braga .Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 6º lugar Caso haja desistência do 1º colocado, no caso do candidato à bolsa de Doutor, ou do 1º ou do 2º colocado, no caso de Assistente de Pesquisa III (Mestre), poderão ser convocados o 2º colocado e o 3º colocado, respectivamente, e assim por diante. Brasília-DF, 17 de outubro de 2024 ARISTIDES MONTEIRO NETO Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanos e Ambientais- DIRUR DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO, REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 54/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto 10 (dez) meses ao Candidato 1 e 06 (seis) meses ao Candidato 2, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 054/2024 - Projeto: "AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .Braulio Lima Borges .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 1º lugar . .Osvaldo Martins Quintella Junior .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 2º lugar . .Yeung Luk Tai (Luciana Yeung) .Candidato 2 - Doutor - 1º lugar . .Luciano Ferreira Gabriel .Candidato 2 - Doutor - 2º lugar Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o candidato classificado em posição subsequente. Brasília-DF, 25 de outubro de 2024 FERNANDA DE NEGRI Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 304/2024 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.033250/2024-46. Inexigibilidade Nº 169/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A.. Objeto: Objeto consiste na contratação de fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da unidade consumidora Centro de Treinamento - Anac. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 23/10/2024 a 23/10/2025. Valor Total: R$ 275.377,20. Data de Assinatura: 23/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO , CPF nº .117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600 (um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao endossar, no sistema SACI, aprovação em exame de proficiência inautêntico do examinado AFONSO VALPORTO SANTOS e ao lhe fornecer FAP comprovadamente falsa, apresentada no âmbito do processo 00065.051524/2016-80, de concessão da licença PPR, com informações adulteradas de voo supostamente realizado sob a aeronave PT-NYQ, no dia 25/03/2016, que se comprovou incompatível com o registro primário e oficial no diário de bordo da aeronave, infração enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038415/2024-87; Auto de Infração nº 2059.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V, Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678965240; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO , CPF nº *.117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600 (um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao endossar, no sistema SACI, aprovação em exame de proficiência inautêntico do examinado MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR e ao lhe fornecer FAP comprovadamente falsa, apresentada no âmbito do processo 00065.015693/2016-56, de concessão da licença PPR, com informações adulteradas de voo supostamente realizado sob a aeronave PT-NYQ, no dia 02/02/2016, que se comprovou incompatível com o registro primário e oficial no diário de bordo da aeronave, infração enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038425/2024-12; Auto de Infração nº 2060.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678964241; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: