DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100362 362 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valor(es) históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.006240/2023-05. Pregão Nº 90035/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 13.452.604/0001-10 - ADRIMAX PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender a unidade da defensoria pública da união em petrolina/pe - juazeiro/ba.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/11/2024 a 04/11/2029. Valor Total: R$ 315.900,00. Data de Assinatura: 29/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 08167.000040/2021-01. Dispensa. Nº 313/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 12.236.558/0001-50 - SU CASA IMOVEIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade: - alterar o nome registrado de su casa administradora de imóveis para su casa imóveis ltda.; - atualizar o endereço da sede para rua gonçalves chaves, nº 759, centro, pelotas/rs, cep 96015-560; - retirar o sócio júlio silveira passos como representante da imobiliária su casa imóveis ltda. - incluir os sócios leonardo oliveira de almeida e gabriel antunes hax como representantes da imobiliária su casa imóveis ltda. - alterar a cláusula quarta - do reajuste, constante do instrumento contratual nº 005/2022.. Vigência: 28/10/2024 a 30/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 198.000,00. Data de Assinatura: 28/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 136/2016. Nº Processo: 08038.010944/2015-64. Dispensa. Nº 148/2016. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 28.256.486/0001-42 - TERRA FIRME ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. Objeto: Alterar a cláusula quinta - do reajuste, anteriormente modificada por intermédio do 3º termo aditivo ao contrato nº 136/2016, com a inclusão dos parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto. Data de Assinatura: 28/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 08038.023332/2021-80. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 019/2022 por mais 30 (trinta) meses, a contar de 05/11/2024 a 04/05/2027. 2. Alterar a cláusula sétima - da repactuação, excluindo o texto original do parágrafo dez, haja vista sua incompatibilidade com os parágrafos incluídos, quais sejam, parágrafo treze, quatorze, quinze e dezesseis.. Vigência: 05/11/2024 a 04/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 174.881,10. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 36/2016. Nº Processo: 08038.007111/2015-16. Dispensa. Nº 8/2016. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.906.544/0001-29 - VIVENDAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: Alterar a cláusula quinta - do reajuste, anteriormente modificada por intermédio do 1º termo aditivo ao contrato nº 036/2016, com a inclusão dos parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 107/2023. Nº Processo: 08038.006648/2023-79. Pregão. Nº 78/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 07.928.761/0001-57 - S L DOS R MORAES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sétima - da repactuação, constante no instrumento contratual n.° 107/2023, firmado inicialmente em 22 de novembro de 2023, com a inclusão dos parágrafos décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 08038.012741/2022-31. Pregão. Nº 112/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.539.398/0001-27 - ELEVADORES MILENIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i. Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 007/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/02/2025 a 12/02/2026. ii. Alterar a razão social da contratada que passa a ser elevadores milênio ltda, em virtude do início da vigência da lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021. iii. Alterar a cláusula nona - do reajuste, constante do instrumento contratual n.º 007/2023, com a inclusão dos parágrafos sétimo, oitavo, nono e décimo, que passa a ter a seguinte redação: " cláusula nona - do reajuste parágrafo primeiro - o valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge (índice oficial do país usado para calcular preços de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios), como é definido na alínea 'b' do item 7 do anexo ix da instrução normativa n.º 05 de 26 de maio de 2017. i - conforme a instrução normativa n° 05, de 2017 - seges, os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge. parágrafo segundo - o reajuste a que se refere este item dependerá de prévia solicitação da contratada, desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de preços. parágrafo terceiro - ao receber as faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos. parágrafo quarto - a decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. parágrafo quinto - o prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. parágrafo sexto - o reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem com a prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por termo aditivo, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. parágrafo sétimo - a contratada, para fazer jus à reajuste ou repactuação do contrato no exercício financeiro pretendido, conforme o caso, deverá solicitá-lo formalmente, com comprovação de protocolo, até o 5º dia útil do mês de novembro do exercício correspondente, sob pena de preclusão da parcela referente à repactuação ou ao reajuste contratual requerido. parágrafo oitavo - contratos com início de vigência inferior a um ano e iniciados após o prazo estabelecido no inciso anterior têm o direito do reequilíbrio econômico-financeiro referente ao ano anterior à data de seu primeiro aniversário, desde que solicitado o reequilíbrio até o 5º dia útil no mês de novembro do ano subsequente à assinatura. parágrafo nono - no último ano de prorrogação, a contratada, para fazer jus à reajuste ou repactuação do contrato deverá solicitá-lo dentro da vigência do contrato. parágrafo décimo - as solicitações devem ser encaminhadas anualmente ao protocolo central da dpgu, localizado em brasília, ou pelo e-mail: [email protected]. Em ambos os casos, é necessário solicitar protocolo de entrega para fins de validação do pedido.". Vigência: 13/02/2025 a 12/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.218,16. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 115/2022. Nº Processo: 08038.000234/2022-55. Pregão. Nº 33/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i. Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 115/2022, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 02/12/2024 a 01/06/2027. ii. Alterar a cláusula sétima - da repactuação, constante do instrumento contratual n.º 115/2022, com a inclusão dos parágrafos: décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto, que passa a ter a seguinte redação: " cláusula sétima - da repactuação será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano e demais observações contidas no artigo 54 da instrução normativa 05, de 26 de maio de 2017 - seges/mpog. parágrafo primeiro - o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir: i. Da data limite para apresentação da proposta constante do edital de pregão eletrônico n.º 33/2022 em relação aos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ii. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada à data-base destes instrumentos. parágrafo segundo - nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; parágrafo terceiro - as repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos, objeto da repactuação; parágrafo quarto - é vedada a inclusão por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; parágrafo quinto - quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação, pela contratada, do aumento dos custos, considerando-se: i. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da administração; ii. As particularidades do contrato em vigência; iii. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; iv. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e v. A disponibilidade orçamentária da contratante. parágrafo sexto - a decisão sobre o pedido de repactuação deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos; parágrafo sétimo - as repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento; parágrafo oitavo - o prazo referido no parágrafo sexto desta cláusula ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; parágrafo nono - a contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada;