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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 365

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100365 365 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.2. O candidato proveniente de órgão parceiro deverá encaminhar o pedido de recurso para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB por meio do e-mail [email protected], com o título "RECURSO - PROCESSO SELETIVO - CL 2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO". 7.2. Mediante solicitação formal do candidato por meio do SIGAD ou e-mail, a Comissão de Seleção deverá disponibilizar os instrumentos de avaliação, conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da solicitação pelo Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 7.3. O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo VI deste Edital, bem como estará disponível no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/ institucional/escoladegoverno. 7.4. O recurso deverá ser endereçado ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA), que o encaminhará à Comissão de Seleção, que julgará em peça assinada e justificada. 8. DA DIVULGAÇÃO 8.1. A divulgação oficial do resultado final da seleção dar-se-á no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno e será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal. 8.1.1. Os órgãos parceiros serão informados por e-mail da publicação do Edital, e deverão contribuir para que todos os respectivos servidores sejam informados da publicação e tenham acesso ao seu teor pelo link informado no item 8.1. 8.2. Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, receberão tratamento similar ao preconizado nos itens 8.1 e 8.1.1. 9. DA MATRÍCULA 9.1. O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula no período a ser especificado no endereço eletrônicoErro! A referência de hiperlink não é válida. https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno. 9.2. Para a realização da matrícula, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos, nesta ordem, em 2 (dois) blocos separados: 9.2.1. Primeiro Bloco: I - ficha de matrícula devidamente preenchida, conforme Anexo VII deste Ed i t a l ; II - carteira de identidade (RG) e CPF; III - diploma de conclusão de curso de graduação cursado; IV - 1 (uma) foto 3x4 recente, digital, formato pdf; V - certificado de reservista das Forças Armadas, para homens maiores de 18 (dezoito) anos; VI - título de eleitor e comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral; VII - comprovação de vinculação funcional à instituição a que se destinou a vaga; VIII - Termo de Cessão de Conteúdo, Uso de Imagem e Outras Avenças, conforme Anexo X deste Edital. IX - em caso de pessoa com deficiência (PcD), no ato da matrícula, o candidato deverá declarar no Anexo VII deste Edital e encaminhar em formato PDF o laudo médico ou laudo equivalente expedido pelo profissional da saúde (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional) competente que comprove a necessidade de assistência especial. O laudo deverá conter o registro do Conselho Regional Profissional, assinatura, carimbo legível do emissor e data de emissão, espécie, grau e/ou nível de deficiência do participante, além do comprometimento funcional e necessidade de adaptações. Caso o comprometimento funcional seja irreversível, ou seja, deficiência permanente, a validade do comprovante será indeterminada. 9.2.2. Segundo Bloco: I - Termo de Responsabilidade do Discente de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme Anexo IX deste Edital; II - autorização da chefia imediata e do(a) diretor(a) da área ou superior hierárquico equivalente, conforme Anexo VIII deste Edital. 9.3. Os documentos de que trata o item 9.2 deverão ser encaminhados pelos seguintes meios: 9.3.1. Para servidores do Senado Federal: 9.3.1.1. Encaminhar a ficha de matrícula com demais documentos (II a IX do item 9.2.1) como anexos, exclusivamente via SIGAD, cadastrados todos igualmente com atribuição de sigilo "PESSOAL-DADOS PESSOAIS", devidamente preenchidos e assinados, tramitando-os para a unidade Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 9.3.1. Encaminhar o Termo de Responsabilidade e, como anexo, a Autorização da chefia imediata e do(a) diretor(a) da área ou superior hierárquico equivalente, exclusivamente via SIGAD, devidamente preenchidos e assinados, tramitando-os para a unidade Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 9.3.2. Para servidores de órgãos parceiros: 9.3.2.1. Encaminhar os documentos, em 2 (dois) arquivos, conforme indicado no item 9.2, devidamente preenchidos e assinados (preferencialmente com certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou pelo órgão de origem), exclusivamente para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB por meio de mensagem eletrônica para o e-mail [email protected], com o título "MATRÍCULA - CL 2024 - NOME COMPLETO DO DISCENTE". 9.4. Somente poderão efetuar a matrícula os candidatos aprovados que entregarem todos os documentos solicitados, no período determinado. 9.5. Cada documento entregue será inspecionado pelo Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB e poderá ser novamente solicitado caso sejam observadas informações ilegíveis, incompletas, incorretas, ou mesmo cujo documento não tenha sido devidamente assinado pelo servidor e/ou superior imediato, onde cabível. 9.6. Os candidatos que não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido perderão direito às vagas, com a convocação do próximo candidato na ordem de classificação da listagem do respectivo órgão. 9.6.1. No caso de esgotamento da fila de espera do Senado Federal, passar- se-á à convocação do próximo candidato na ordem de classificação da listagem geral dos órgãos parceiros. 9.6.2. No caso de esgotamento da fila de espera dos órgãos parceiros, passar- se-á à convocação do próximo candidato na ordem de classificação da listagem do Senado Federal. 9.7. Na hipótese de não preenchimento das vagas, poderá ser realizado processo seletivo suplementar simplificado para preencher as posições remanescentes, inclusive com expansão para órgãos públicos parceiros beneficiários das vagas. 10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO 10.1. A realização do curso observará os termos do RASF (conforme Ato da Comissão Diretora n.º 14/2022 e atualizações), do Regulamento dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu do ILB (Anexo I deste Edital) e do Projeto Pedagógico do Curso (Anexo II deste Edital) que apresenta, entre outras informações, as ementas das disciplinas, a carga horária, o período, a periodicidade, o controle de frequência e a certificação. 10.2. A participação do servidor inserir-se-á em sua jornada de trabalho, mediante concordância de sua chefia imediata. 10.3. Nos termos do art. 17 do Anexo IV do RASF (conforme Ato da Comissão Diretora n.º 14/2022 e atualizações), em caso de descumprimento de obrigação assumida pelo servidor no Termo de Responsabilidade (Anexo IX deste Edital), poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I - comunicação oficial do descumprimento da obrigação à chefia imediata do servidor; II - desligamento do servidor da atividade educacional em andamento; III - impedimento de inscrição do servidor em outras ações de capacitação pelo período de 1 (um) ano; IV - ressarcimento ao Senado Federal do valor correspondente aos custos do curso por discente. 10.3.1. O custo inicial por discente passível de restituição é estimado em R$ 12.513,44 (doze mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), segundo critérios constantes no artigo 17, §3°, do RASF (conforme Ato da Comissão Diretora n.º 14/2022 e atualizações). 10.4. É obrigatória, para a obtenção do certificado de especialista em nível de pós-graduação lato sensu, além da aprovação com nota igual ou superior a 6 (seis) e da frequência mínima de 75% em cada uma das disciplinas, a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com nota igual ou superior a 7 (sete), nos termos dos artigos 27 e 31 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Senado Federal (Anexo I deste Edital). 10.4.1. Será facultado ao discente o período mínimo de 60 (sessenta) dias corridos para elaboração do TCC. 10.5. A reprovação em qualquer uma das disciplinas, assim como no TCC, será automaticamente convertida em reprovação no curso. 10.6. Não é permitido trancamento da matrícula no curso. 10.7. O servidor que concluir esta ação educacional poderá ser recrutado e capacitado pelo ILB para multiplicar ou divulgar internamente os conhecimentos adquiridos pelo prazo de até 2 (dois) anos, caso inexista servidor voluntário qualificado para realizar a mesma capacitação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que: I - não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; II - prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção ou de matrícula. 11.2. A Diretoria-Executiva do ILB e a Coordenação de Educação Superior (COESUP/ILB) decidirão quanto aos casos omissos, cujas decisões deverão ser homologadas no âmbito do Comitê Científico-Pedagógico. 11.3. Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, no Projeto Pedagógico do Curso e no que mais couber nas demais normas pertinentes do Senado Federal, disponíveis no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno. 11.4. Dúvidas sobre o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa - Edição 2024 poderão ser dirimidas junto ao Serviço dos Cursos de Pós- Graduação (SEPOS/COESUP/ILB), pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3303-4701 ou (61) 3303-4702. Brasília-DF, 29 de outubro de 2024. AMANDA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Diretora-Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro Em exercício ANEXO I REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO ILB Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior-1/cursos-pos-graduacao/incrições-abertas/anexo-i-regulamento-dos-cursos-de- pos.pdf ANEXO II RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA (EDIÇÃO 2024) Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior-1/cursos-pos-graduacao/inscricoes-abertas/document-5-1.pdf ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior/pos-graduacao/inscricao-para-processo-seletivo-editavel.pdf ANEXO IV INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO O processo seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa (CL - Edição 2024) requer do candidato a elaboração de uma declaração de propósito. A declaração deve ser escrita em primeira pessoa, de forma direta e objetiva, demonstrando como o CL - Edição 2024 contribuirá para a formação acadêmica e profissional do(a) candidato(a), bem como para a abordagem qualificada de temas e de problemas de ordem técnica, teórica ou operacional que envolvam interesse imediato de seu órgão de origem. Em qualquer das hipóteses, a produção acadêmica desenvolvida no âmbito da especialização, inclusive a pesquisa que originará o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), deverá estar direcionada à geração de conhecimentos que concorram para a consecução dos objetivos estratégicos do Senado Federal e de cada órgão parceiro, e essa circunstância deve estar devidamente explicitada na declaração de propósito. Especificações: 1.Extensão: máximo de 2 (duas) laudas; 2.Formatação: espaçamento entrelinhas 1,5, fonte Times New Roman, com tamanho 12. O Modelo de Declaração de Propósito está disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ed-superior-1/pastacursos- pos-graduacao/cursos-com-inscricoes-abertas/anexo-4-modelo-de-declaracao-de-proposito- editavel.pdf ANEXO V BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA DISCURSIVA Bibliografia básica para a prova discursiva para ingresso no Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Comunicação Legislativa (Edição 2024): 1. GOMES, Wilson. Sobre o campo do parlamento digital. In: BERNARDES et al. (orgs.). Parlamento digital: conceitos e práticas. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2023. pp. 49-92. Disponível em: http://www.realp.unb.br/jspui/bitstream/10482/ 46608/1/LIVRO_ParlamentoDigitalConceitos.pdf. Acesso em: 24 Out 2024. 2. CARVALHO, Luciana Barbosa de. Marketing digital e a administração pública: as mídias sociais como instrumento de participação social e accountability. Revista Científica Semana Acadêmica, v. 9, n. 205, p. 1-15, 3 fev. 2021. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/marketing-digital-e-administracao-publica-midias- sociais-como-instrumento-de-participacao 3. MARQUES, Francisco Paulo Jamil. Ciberpolítica: conceitos e experiências. Salvador: EDUFBA, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/34302. Acesso em: 24 Out 2024. 4. CASTRO, J. C. L. Da lógica editorial à lógica algorítmica da notícia. Conexão - Comunicação e Cultura, Caxias do Sul (RS), v. 18, n. 36, p. 36-56, julho/dezembro de 2019. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3752079. Acesso em: 24 Out 2024. ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO PARA REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA NA SELEÇÃO Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior-1/cursos-pos-graduacao/inscricoes-abertas/anexo-6-formulario-de-recurso- para-revisao-de-nota-atribuida-na-selecao-editavel-2.pdf ANEXO VII FICHA DE MATRÍCULA Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior-1/cursos-pos-graduacao/inscrições-abertas/anexo-7-ficha-de-matricula-editavel- i.pdf ANEXO VIII AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA E DO(A) DIRETOR(A) DA ÁREA OU SUPERIOR HIERÁRQUICO EQUIVALENTE Disponível no link: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ ed-superior-1/cursos-pos-graduacao/inscricoes-abertas/anexo-8-autorizacao-da-chefia- imediata-e-do-a-diretor-a-da-area-ou-superior-hierarquico-equivalente-editavel-2.pdf