DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100381 381 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e publicado no Diário Oficial da União. 15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a). 15.1.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ao endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 15.1.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 15.2 O(A) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória. 15.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável. 15.3.2 A solicitação mencionada no item 15.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao(à) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 15.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo constante no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do TRT6, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do(a) candidato(a) declarado na inscrição para o e-mail [email protected]. 15.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) não poderá: a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados(as); b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação. 15.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e nomeados(as), inclusive os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) negros(as) e os(as) indígenas, poderão ser lotados(as) em unidade situada em qualquer localidade sob a jurisdição do Tribunal. 15.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos(às) candidatos(as) sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação. 15.6 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Duas fotos impressas em tamanho 3x4, recentes; j) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o(a) nomeado(a) não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele(a) próprio(a), nos termos da Lei Federal nº 8.730/93, Lei Federal nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 67/11-TCU; k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90; m) Consulta impressa da Qualificação Cadastral pelo site: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml 15.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 15.6.2 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Tribunal, à época da nomeação. 15.6.3 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 15.6 deste Capítulo, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 15.6.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 15.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 15.6.5 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do(a) candidato(a) à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 15.7 A Administração convocará os(as) candidatos(as) para a inspeção médica constante do item 15.6.3 e os(as) informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles(as) apresentados(as) naquela ocasião. 15.7.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos(as) candidatos(as) e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 15.6.3 deste Capítulo. 15.8 O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei Federal nº 8.112/90, com a alteração da Lei Federal nº 9.527/97, bem como o(a) que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.9 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o(a) empossado(a) é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 15.10 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 15.11 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 16.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 16.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 16.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 16.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à nomeação. 16.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 16.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 16.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 16.8 O boletim de desempenho do(a) candidato(a) ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado Final for publicado no Diário Oficial da União. 16.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 16.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 16.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União. 16.12 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 16.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site (www.concursosfcc.com.br). 16.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá: 16.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e subitem do Capítulo 9 deste Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br). 16.14.2 Após o prazo estabelecido no item 16.14.1 até a publicação do Resultado Final o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected] 16.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a atualização de dados cadastrais, exceto o nome, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ([email protected]). 16.14.4 As alterações de dados referidos no item 16.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos(as) candidatos(as). 16.15 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado(a), perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a). 16.15.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso. 16.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado. 16.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 16.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.17 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 16.18 As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a), eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 16.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 16.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 16.21 O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 16.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Nise Pedroso Lins de Sousa Desa. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região