DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100380 380 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4.3 Expressão - até 3,00 (três) pontos: 11.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando- se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 11.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, deverão os(as) candidatos(as) valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 11.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos no item 11.4 deste Capítulo. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a); f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 11.7 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção pela Banca Examinadora. 11.8 Na Prova Discursiva-Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 11.9 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 11.9.1 Para os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado(a) o(a) candidato(a) que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 11.9.2 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao cargo de Analista e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado(a) o(a) candidato(a) que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, conforme item 11.9.1 deste Capítulo. 11.9.2.1 Restará habilitado(a) o(a) candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) e o(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena que tiver obtido, nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 11.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os(as) candidatos(as) habilitados(as). 11.11 Os(As) demais candidatos(as) serão automaticamente e definitivamente eliminados(as) do Concurso. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, habilitados(as) na forma deste Edital. 12.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, o(a) candidato(a) que tiver: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9 deste Edital; b) maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; c) maior nota na Prova Discursiva-Redação; d) maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; e) maior idade, considerando dia, mês e ano; f) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 12.3 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade. 12.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de listas distintas, contendo: a) lista de ampla concorrência com a classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, observado o disposto nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos capítulos 10 e 11 deste Ed i t a l ; b) lista de candidatos(as) com deficiência com a classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade; c) lista de candidatos(as) negros(as) com a classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), por Cargo/Área/Especialidade; d) lista de candidatos(as) indígenas com a classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, por Cargo/Área/Especialidade. 12.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) e/ou indígenas, as remanescentes serão aproveitadas pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação geral por Cargo/Área/Especialidade. 12.6 Os(As) demais candidatos(as) serão excluídos(as) do concurso. 12.7 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 13. DOS RECURSOS 13.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as); d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas; e) à aplicação das provas; f) às questões das provas e gabaritos preliminares; g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e dos(as) candidatos(as) indígenas; h) ao resultado das provas. 13.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 13.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o(a) identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 13.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 13.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 13.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 13.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 13.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 13.2. 13.4 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) no seu pleito. 13.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 13.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 13.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 13.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 13.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 13.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 13.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 13.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 13.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 13.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as). 13.14 Na ocorrência do disposto nos itens 13.11, 13.12 e 13.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 13.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online". 13.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 13.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 13.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 13.18 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.