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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 379

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100379 379 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 l) for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas e/ou Discursiva em branco; o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova. 9.21 O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 9.21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído(a). A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova. 9.22 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas "l" e "m", item 9.20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.21.1 deste Capítulo. 9.23 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos(as) fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 9.23.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 9.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 9.24.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 9.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.25 Por medida de segurança do certame, poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 9.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) na coordenação do local de realização das provas. 9.27 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o(a) Coordenador(a) do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo. 9.27.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno. 9.28 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova. 9.29 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso. 9.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova. 9.31 Os(As) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova. 9.32 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 9.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 9.33.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado. 10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES 10.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 10.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo- se: a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 10.3 A nota mínima estabelecida para habilitação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis). 10.4 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao cargo de Analista e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado(a) o(a) candidato(a) que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, constante no item 10.3 deste Capítulo. 10.4.1 Restará habilitado(a) o(a) candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) e o(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os(as) candidatos(as) que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 10.3, 10.4 e 10.4.1 serão habilitados(as) e classificados(as) por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias. 10.6 Os(As) candidatos(as) não habilitados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma dos itens 10.3, 10.4 e 10.4.1, serão automática e definitivamente excluídos(as) do Concurso. 11. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES 11.1 A Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos(as) os(as) candidatos(as) no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 11.2 Serão corrigidas as provas Discursiva-Redação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência, inscritos(as) na forma do Capítulo 5 e habilitados(as) na forma do Capítulo 10 deste Edital, todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), inscritos(as) na forma do Capítulo 6 e habilitados(as) na forma do Capítulo 10 deste Edital e todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos(as) na forma do Capítulo 7 e habilitados(as) na forma do Capítulo 10 deste edital. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade .Ampla Concorrência Candidatos(as) com deficiência, negros(as) e/ou indígenas . . . .Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição . . .A01 .Analista Judiciário - Área Judiciária .500 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .B02 .Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal .200 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .C03 .Analista Judiciário - Área Administrativa .500 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .D04 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho .40 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .E05 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .300 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .F06 .Técnico Judiciário - Área Administrativa .500 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) . .G07 .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial .80 .Todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) 11.2.1 Os(As) demais candidatos(as) não classificados(as) até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos(as) do Concurso. 11.3 Na Prova Discursiva-Redação, o(a) candidato(a) deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 11.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 11.4 a 11.9 deste Capítulo. 11.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 11.4.1 Conteúdo - até 4,00 (quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 11.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 11.4.2 Estrutura - até 3,00 (três) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 11.4.2.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.