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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 378

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100378 378 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . G07 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial .Objetivas Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (10) - Matemática e raciocínio lógico (5) - Noções de Legislação (5) - Noções de Direitos Humanos (5) 30 30 1 2 Habilitatório e Classificatório 4 horas e 30 minutos. . . - Noções de informática (5) Conhecimentos Específicos . . . . . .Prova Discursiva-Redação .1 .1 . . 8.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital. 8.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 11 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. 9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 9.1 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de Recife/PE, com previsão de aplicação para o dia 16/02/2025, nos seguintes períodos: a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades; b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades. 9.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 9.2.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 9.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los(as) em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses(as) candidatos(as). 9.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados. 9.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos(às) candidatos(as) por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 9.3.1 O(A) candidato(a) receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 9.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 9.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a), tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 9.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas. 9.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 9.4 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 9.5 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas. 9.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(à) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(à) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas. 9.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova. 9.6.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 9.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 9.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade. 9.8 Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 9.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 9.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). 9.8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 9.8.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.9.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 9.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 9.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 9.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 9.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 15.9, Capítulo 15 deste Edital. 9.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. 9.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a). 9.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 9.12 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido(a) de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 9.8 deste Capítulo. 9.13 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 9.14 Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 9.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado(a) um(a) fiscal devidamente treinado(a) para essa finalidade. 9.14.2 Somente quando devidamente autorizado(a), o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao(à) fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 9.15 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 9.16 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 9.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 9.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a). 9.18 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao(à) fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizadas. 9.18.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas. 9.19 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 9.19.1 Por medida de segurança os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos(as) fiscais de sala, durante a realização das provas. 9.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-textos, régua ou borracha. 9.19.3 Não será permitida a permanência de candidato(a) nas dependências do local de prova, após o término de sua prova. 9.20 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o(a) identifique, nos moldes do item 9.8 deste Edital; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do(a) fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido;