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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 73

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100073 73 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.029103/2024-48, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Adriano Vicente Monteiro da Silva, matrícula nº 17067-26, PSA- Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.485,29 (seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.084922/2024-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Éder Silva Bezerra¿¿¿¿¿, matrícula nº 8011793-7, Analista de Correios Sênior, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 37.135,17 (trinta e sete mil cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao ITI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.085994/2024-68, resolve: DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Edgar Shinzato, matrícula nº 1248435, Analista em Geociências, do quadro de pessoal do Serviço Geológico do Brasil - CPRM, para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.152, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.132, de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final da Eleição para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do ex-Território Federal de Rondônia, concernente ao Edital nº 1, de 2024, apresentado pela Comissão Eleitoral, consagrando-se como exato e definitivo o resultado constante do Anexo a esta Portaria (Processo nº 19975.021396/2024-15). Art. 2º Publique-se a classificação definitiva. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ ANEXO Membros da comissão permanente de pessoal docente . .Nº DE ORDEM .C A N D I DAT O .V OT O S O BT I D O S .MEMBRO .CARREIRA . .01 .DANIEL PEREIRA .47 .T I T U L A R / P R ES I D E N T E .E BT T . .02 .IZA PARRA BA R B O S A .21 .TITULAR/VICE- P R ES I D E N T E .E BT T . .03 .JOSINEIDE DE OLIVEIRA FLORES .32 .T I T U L A R / S EC R E T Á R I A .E BT T . .04 .ANA MARIA SOARES G O N Ç A LV ES .47 .TITULAR .E BT T . .05 .ISABEL CRISTINA PIVETTA DE LIMA .19 .TITULAR .E BT T . .06 .ANA LÚCIA L EO P O L D I N O .19 .TITULAR .E BT T . .07 .FILOMENA CRISTINA G O M ES .16 .TITULAR .E BT T . .08 .ROSÂNGELA ZAVAN FIRMIANO .13 .SUPLENTE .E BT T . .09 .VLADEMIR GOMES .13 .SUPLENTE .E BT T . .10 .TEREZINHA MOURA DE SOUZA BARBA .13 .SUPLENTE .E BT T . .11 .NANCI DOS SANTOS AMABILI .05 .SUPLENTE .E BT T . .12 .ARLETE ALVES DOS SANTOS .02 .SUPLENTE .E BT T PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.158, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.132, de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final da Eleição para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do ex-Território Federal do Amapá, concernente ao Edital nº 1, de 2024, apresentado pela Comissão Eleitoral, consagrando-se como exato e definitivo o resultado constante do Anexo a esta Portaria (Processo nº 19975.034021/2024- 15). Art. 2º Publique-se a classificação definitiva. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURELIO ALVES DA CRUZ ANEXO Membros da comissão permanente de pessoal docente . .Nº DE ORDEM .C A N D I DAT O .VOTOS OBTIDOS .MEMBRO .CARREIRA . .01 .MARIA DO SOCORRO DA CRUZ BRITO .129 .T I T U L A R / P R ES I D E N T E .E BT T . .02 .JOSIETTE DE NAZARÉ SILVA DA COSTA .79 .T I T U L A R / V I C E - P R ES I D E N T E .E BT T . .03 .ILMA ROSANA MENDES DA ROCHA CORTES .50 .T I T U L A R / S EC R E T Á R I A .E BT T . .04 .MARIA DAS GRAÇAS PINTO MARINHO .128 .TITULAR .E BT T . .05 .EDILENE DO SACORRO ALMEIDA DIAS .57 .TITULAR .E BT T . .06 .MARIA DAS DORES ARAÚJO PREGO .55 .TITULAR .E BT T . .07 .SIMONE PELAES MACIEL NUNES .54 .TITULAR .E BT T . .08 .WIRLEY JATNIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA .49 .SUPLENTE .E BT T . .09 .MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS NETO .44 .SUPLENTE .E BT T . .10 .CÁTIA REGINA DA COSTA PINTO .40 .SUPLENTE .E BT T . .11 .PAULO SÉRGIO BEZERRA DO NASCIMENTO .37 .SUPLENTE .E BT T . .12 .RUTH DA COSTA SOUZA .32 .SUPLENTE .E BT T . .13 .SELMA DA COSTA RIBEIRO .28 .SUPLENTE .E BT T . .14 .ANTONIA ROSILETE SIMÔA .25 .SUPLENTE .E BT T PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.195, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.132, de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final da Eleição para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do ex-Território Federal de Roraima, concernente ao Edital nº 1, de 2024, apresentado pela Comissão Eleitoral, consagrando-se como exato e definitivo o resultado constante do Anexo a esta Portaria (Processo nº 19975.033210/2024-71). Art. 2º Publique-se a classificação definitiva. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURELIO ALVES DA CRUZ