DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100075 75 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.038331/2024-17, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CONCEIÇAO DA SILVA DUTRA na qualidade de viúva, na cota-parte de 1/1, do ex-Soldado de Segunda Classe, com soldo de Soldado de Primeira Classe, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal LUCCAS RODRIGUES NUNES, matrícula SIAPE nº 1473141, com fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 30/08/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.709, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.075738/2024-62, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor LUIZ ANTONIO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0100995, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 10, § 1º, item I, da EC. 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.710, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.084473/2024-93, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora REGINA CELIA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1030031, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.711, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.023086/2024-81, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor FLAVIO FRANCO CORREA, matrícula SIAPE nº 0098311, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.087034/2024-32, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SHIRLEY TEREZINHA VIEIRA MEDEIROS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO ANTONIO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 50*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.078497/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SANDRA MARIA DE JESUS GUIMARAES AMARAL, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DYJALMA GUIMARAES AMARAL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 12, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.717, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.080444/2024-52, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSE DE LALOU GAMA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARLENE PENA PINHEIRO GAMA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº 13, do quadro de pessoal do extinto Território Federal do Amapá, falecida em atividade, em 10 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.719, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.086131/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão a PAULA REJANE VIEIRA RODRIGUES, na qualidade de companheira do ex-servidor PAULO JARBAS VARELA NOBRE, ocupante do cargo de Técnico em Recursos Hídricos, matrícula SIAPE nº 49*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos falecido em inatividade, em 30 de setembro de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de setembro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.724, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5011003-86.2023.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.005016/2023-21, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora IGNEZ DE SOUZA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 413, aposentada no cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe "S", Padrão - I, falecida em 24 de novembro de 2019, oriunda da Imprensa Nacional, à Senhora NADIA DE SOUZA SANTOS, CPF: ..237-, na condição de filha inválida, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar da data do requerimento administrativo, em 01º de dezembro de 2020, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00193/2024/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.080786/2024-72, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à ROSENEIDE CAMPOS DE MIRANDA, matrícula SAPE nº 879, na qualidade de filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente do ex-servidor BENJAMIN SOARES MIRANDA, matrícula SIAPE nº 45, falecido em 10 de agosto de 1979, por ter estabelecido união estável. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 17 de dezembro de 1981, data do início da união estável. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.742, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.037681/2024-58, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CREUSELINA DA SILVA VIANA na cota-parte de 8/47, com fundamento legal no art. 39º, § 3º, da Lei 10.486/2002, e a ELISMAR VIANA GREGORIO DE OLIVEIRA, na cota-parte de 39/47, e fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765/1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, respectivamente, ex-esposa pensionada e filha do ex-Cabo, com soldo de 3º sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal MANOEL GREGORIO, matrícula SIAPE nº 1464983. A vigência é a partir de 07/09/2024, data de falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.744, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Gabinete JEF de Americana, nos autos do Processo nº 5002698- 14.2024.4.03.6310, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.006098/2024-13, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor FERNANDO FERREIRA CAMPOS, Matrícula SIAPE nº 972, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe/Padrão "S-III", falecido em 17 de fevereiro de 2024, oriundo do Ministério da Economia, à Senhora CLARIN DA THEREZA SCARAMAL, CPF: ..758-**, na condição de companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar de 17 de fevereiro de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00111/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 17 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE