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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 87

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100087 87 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .21 .MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS REIS .05504.023337/2018- 75 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .22 .MARIA DE LOURDES SILVA DUARTE .05504.005209/2018- 40 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .23 .MARIA GOMES DOS SANTOS .05504.009322/2018- 02 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar de Enfermagem .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .24 .MIGUEL COSTA DA SILVA .05504.013059/2018- 48 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .25 .PAULO LIMA BEZERRA .05504.013928/2018- 34 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .III . .26 .RAIMUNDO NONATO SOUSA .05504.017537/2018- 99 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .AU X I L I A R .ES P EC I A L .II . .27 .ROBERTO JORGE F E R N A N D ES .05504.013713/2018- 13 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Psicologia .SUPERIOR .B .IV . .28 .ROZITO CARDOSO FERREIRA .05504.006095/2018- 55 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar de Artífice .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .29 .SANDRA REGINA COELHO DE SOUZA .05504.015477/2018- 70 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar de Ensino .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .30 .WANDO ELTON LIMA PINTO .05504.019061/2018- 21 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Fiscal de Tributos .INTERMEDIÁRIO .A .I CARGOS DO PCC-EXT . .QTD .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .JOÃO PINTO REGIO FILHO .05504.020212/2018-93 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Auxiliar de Artífice .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .2 .MARIA MADALENA COSTA CABRAL .05504.022788/2018-95 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Portaria .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III CARGOS DE MAGISTÉRIO . .QTD .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ANA BELA VIEIRA DOS SANTOS .05504.018653/2018-25 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .D IV .1 CARGOS COMISSIONADOS . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .NAZARE DA SILVA LOBATO .05504.021627/2018-84 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 - equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021 M I L I T A R ES . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .C AT EG O R I A .CLASSE . .1 .EDEM GUIMARÃES PAES .05504.023127/2018-87 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR .PRIMEIRA CLASSE ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .JANIMEIRE GOMES FURTADO .05504.023287/2018-26 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .I . .2 .JOSE LUIZ BEZERRA P AC H ECO .05504.012878/2018-78 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .I