DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.016055/2018-11, Interessado(a) LENISE BENJAMIM DO CARMO AZEVEDO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.003150/2015-11, Interessado(a) DAURA CELIA BEZERRA HAGE DOS SANTOS. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.006693/2018-24, Interessado(a) JANE DO SOCORRO MELO DE SOUZA AMANAJAS. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU,Seção 2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.004871/2018-82, Interessado(a) MANOEL SILVIO BRITO LOBATO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.006089/2015-55, Interessado(a) RENATO CORREA BOTELHO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17". PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.489, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039211/2024-29, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO ANEXO I EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO JURÍDICO . .1 .ADEILTON MAGNO ATAIDE DE CASTRO .05504.024610/2018-89 .EC nº 98/17 . .2 .ANTONIA MASCAREM DE BRITO .05504.019882/2018-67 .EC nº 98/17 . .3 .ELIANE GUIMARAES BORGES .05504.001879/2015-44 .EC nº 98/17 . .4 .FRANCISCO CAJUEIRO NETO .05504.007076/2015-01 .EC nº 98/17 . .5 .GIAN PABLO DA SILVA GUERRA .05502.005363/2015-99 .EC nº 98/17 . .6 .JOÃO ALCINDO COSTA MILHOMEM .05504.013776/2018-70 .EC nº 98/17 . .7 .JOELMA RAMOS PACHECO .05504.022287/2018-17 .Lei nº 13.681/18 . .8 .JOSÉ STEFFSON SILVA FORTE .05502.001664/2015-43 .EC nº 98/17 . .9 .LUCIANA RIBEIRO MACIEL pensionista de EDSON MACIEL MENDONÇA .05504.000621/2015-21 .EC nº 98/17 . .10 .MARIA BERNADETH RAYOL ALBUQUERQUE .05504.012583/2018-00 .Lei nº 13.681/18 . .11 .MARIA DO SOCORRO FERREIRA BARBOSA .05504.003828/2015-57 .Lei nº 13.681/18 . .12 .MARTA EMILIA MATOS DE MENDONÇA .05502.001147/2015-74 .EC nº 98/17 . .13 .MAURICIO PANTOJA COUTINHO .05504.020931/2018-12 .EC nº 98/17 . .14 .MEIRES DA SILVA SANTOS .05502.063094/2015-85 .EC nº 98/17 . .15 .PAULO JOSE VIEIRA FORMOSO .05502.063829/2015-71 .EC nº 98/17 . .16 .RAIMUNDO DE JESUS MENDONÇA .05504.009489/2018-65 .EC nº 98/17 . .17 .ROBERTO TEIXEIRA BRIGLIA .05502.004633/2018-97 .Lei nº 13.681/18 . .18 .ROSA DE FÁTIMA DOS SANTOS .05504.012559/2018-62 .Lei nº 13.681/18 . .19 .ROSINALDO MONTEIRO DOS SANTOS .05504.022747/2018-07 .EC nº 98/17 . .20 .SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA .05502.059849/2015-47 .EC nº 98/17 . .21 .SILAS JARDIM TRINDADE .05504.008222/2018-51 .EC nº 98/17 . .22 .TEREZA FARIAS DUARTE MONTEIRO .05504.016734/2018-91 .Lei nº 13.681/18 . .23 .VALERIA PAIVA DE SOUZA .05502.001838/2015-78 .EC nº 98/17 . .24 .VLADIMIR WANDERLEY DE MELLO .05502.063920/2015-96 .EC nº 98/17 ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .A D E I LT O N MAGNO ATAIDE DE CASTRO .05504.024610/2018- 89 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .MOTORISTA DE V E Í C U LO T E R R ES T R ES .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .2 .ANTONIA MASCAREM DE BRITO .05504.019882/2018- 67 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E SANITÁRIO .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .3 .M AU R I C I O P A N T OJA CO U T I N H O .05504.020931/2018- 12 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O .AU X I L I A R .ES P EC I A L .IIi . .4 .ROSINALDO MONTEIRO DOS SANTOS .05504.022747/2018- 07 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE DE PORTARIA .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I