DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100109 109 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .0 0 6 M AT 2 0 2 4 .PAULO ARISTO FACCIN JUNIOR .24,50 .98,00 .68,60 .2º . .0 1 3 M AT 2 0 2 4 .JOSÉ EDUARDO RAMALHO DA N T A S .26,75 .93,00 .66,50 .3º . .0 1 0 M AT 2 0 2 4 .GEGLIANY MINETE LORENÇÃO .10,00 .98,00 .62,80 .4º CAMPUS IBATIBA PORTARIA Nº 326, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978 de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes, de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001632/2024-61, resolve: Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 03/2024: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: PEDAGOGIA 1º Colocado: JOSIVALDO EMERICK DA VEIGA, 81,98 pontos; 2º Colocado: SIMONE DA SILVA TOLEDO, 79,96 pontos; 3º Colocado: SINARA AMORIM DA SILVA FONTES, 72,92 pontos; 4º Colocado: TÚLIO CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA, 72,00 pontos; 5º Colocado: DARKIO DOUGLAS FAZOLO, 70,58 pontos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 456, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020 e com o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte instituição: . .Processo SEI .Instituição .Responsável .Endereço . .23036.006102/2024-11 .Instituto Singularidades (Instituto Superior de Educação de São Paulo) .Claudia Maria Costin .Rua Cincinato Braga, 388 Bela Vista, São Paulo. Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 01 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.009481/2023-10. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .221120210545413 .LISBET AGUILAR CONCEPCION UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.010739/2023-17, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 04-12-2024 a 03-12-2025, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 149/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 197/2023, de 01-12-2023, publicado no DOU de 04-12- 2023, Seção 3, fl(s). 61. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - Capes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Capes aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.004512/2021-56, resolve: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento dos Colégios de Ciências da Vida; de Humanidades; e de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, Colégios são agrupamentos das áreas de avaliação da Pós-Graduação stricto sensu com objetivo de subsidiar discussões e deliberações do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES . Art. 2º Os Colégios elencados no art. 1º se dividem em 9 (nove) grandes áreas, as quais se agrupam conforme afinidade temática ou afinidade no campo de atuação: I - Colégio de Ciências da Vida, composto pelas seguintes grandes áreas: a) Ciências Agrárias, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Ciência de Alimentos; 2. Ciências Agrárias I; 3. Medicina Veterinária; e 4. Zootecnia / Recursos Pesqueiros. b) Ciências Biológicas, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Biodiversidade; 2. Ciências Biológicas I; 3. Ciências Biológicas II; e 4. Ciências Biológicas III. c) Ciências da Saúde, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional; 2. Enfermagem; 3. Farmácia; 4. Medicina I; 5. Medicina II; 6. Medicina III; 7. Nutrição; 8. Odontologia; e 9. Saúde Coletiva. II - Colégio de Humanidades, composto pelas seguintes grandes áreas: a) Ciências Humanas, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Antropologia / Arqueologia; 2. Ciência Política e Relações Internacionais; 3. Ciências da Religião e Teologia; 4. Educação; 5. Filosofia; 6. Geografia; 7. História; 8. Psicologia; e 9. Sociologia. b) Ciências Sociais Aplicadas, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; 2. Arquitetura, Urbanismo e Design; 3. Comunicação, Informação e Museologia; 4. Direito; 5. Economia; 6. Planejamento Urbano e Regional / Demografia; e 7. Serviço Social. c) Linguística, Letras e Artes, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Artes; e 2. Linguística e Literatura. III - Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, composto pelas seguintes grandes áreas: a) Ciências Exatas e da Terra, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Astronomia / Física; 2. Computação; 3. Geociências; 4. Matemática / Probabilidade e Estatística; e 5. Química. b) Engenharias, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Engenharias I; 2. Engenharias II; 3. Engenharias III; e 4. Engenharias IV. c) Multidisciplinar, composta pelas seguintes áreas de avaliação: 1. Biotecnologia; 2. Ciências Ambientais; 3. Ensino; 4. Interdisciplinar; 5. Materiais; e 6. Ciências e Humanidades para a Educação Básica. Parágrafo único. A área Interdisciplinar divide-se em quatro câmaras: I - Câmara 1: Políticas e Desenvolvimento de Territórios; II - Câmara 2: Sociais, Culturas e Humanidades; III - Câmara 3: Engenharia, Tecnologia e Gestão; e IV - Câmara 4: Saúde e Biológicas. Art. 3º Os Colégios serão compostos pelos coordenadores de área de avaliação, coordenadores adjuntos de programas acadêmicos e coordenadores adjuntos de programas profissionais. § 1º Cada Colégio será presidido por 1 (um) representante e 1 (um) substituto escolhidos pela Presidência da Capes nos termos do art. 5º para atender às atribuições previstas no art. 6º. § 2º Os mandatos dos membros referidos no caput serão concomitantes. § 3º Os membros do Colégio obedecerão ao Código de Ética do Servidor Público. § 4º Os membros dos Colégios não perceberão remuneração extra, uma vez que sua participação nesses colegiados integra sua atuação como coordenadores de área e adjuntos. Art. 4º Compete aos Colégios: I - eleger conselheiros e suplentes para compor o CTC-ES; II - indicar nomes para formação da lista tríplice que subsidiará a escolha dos representantes de cada Colégio e seus substitutos; III - analisar, quando solicitado, os documentos produzidos pelas áreas de avaliação que os compõem; IV - emitir, quando solicitado, parecer preliminar para subsidiar as decisões do CTC-ES sobre: a) avaliação de propostas de cursos novos e fichas de avaliação de programas em funcionamento; e b) documentos orientadores elaborados pelas áreas de avaliação; c) atualização do Plano Nacional da Pós-Graduação - PNPG; IV - apresentar, quando solicitado, sugestões ao CTC-ES sobre a adoção de ações relativas à avaliação e ao acompanhamento de programas de pós-graduação stricto sensu; V - elaborar, quando solicitado, propostas relativas às políticas afetas ao Sistema Nacional da Pós-Graduação -SNPG, no que tange aos dados levantados pelas áreas de avaliação do Colégio junto a suas comunidades acadêmicas, para apreciação do CTC-ES; VI - produzir, quando solicitado: a) relatórios das análises realizadas quanto aos temas discutidos em suas reuniões; e b) minutas para subsidiar o CTC-ES na elaboração de documentos afetos à avaliação da pós-graduação stricto sensu. VII - exercer a função consultiva e de assessoramento às Diretorias da Capes, ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, ao Conselho Superior ou à Presidência da Capes, quando solicitado. Art. 5º Os representantes de cada Colégio e seus substitutos serão escolhidos pela Presidência da Capes a partir de lista tríplice indicada pelos Colégios, após ouvida a Diretoria de Avaliação - DAV. § 1º Os representantes serão designados por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.