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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 108

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100108 108 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista. § 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, e corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente. § 2º A chefia imediata da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em folha. Art. 53. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. Art. 54. Não haverá banco de horas para os participantes do PGD. Art. 55. Fica vedada a autorização de prestação de serviços extraordinários e horas excedentes aos participantes do PGD. Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores àquelas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários e horas excedentes. Art. 56. Os substitutos eventuais dos titulares ocupantes de cargos CD-1, CD- 2 e CD-3, por motivo de férias, licenças, impedimentos ou afastamentos, deverão cumprir, obrigatoriamente, a modalidade presencial. Art. 57. O Ifap utilizará o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. Art. 58. O Ifap enviará ao órgão central do Siorg, via Interface de Programação de Aplicação- API, os dados sobre a execução do PGD. Art. 59. O dirigente da unidade de execução poderá autorizar a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral. § 1º A retirada de que trata o caput não poderá gerar aumento de despesa por parte do Ifap, inclusive em relação a seguros ou transporte de bens. § 2º Para fins de disposto no caput, deverá ser firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes. Art. 60. Não será concedida ajuda de custo ao participante do PGD quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração. Art 61. O participante do PGD somente fará jus ao pagamento do auxílio transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, expedida pelo órgão central do SIPEC, independentemente da modalidade e regime de execução. Art 62. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral. Art. 63. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD em regime de teletrabalho. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata e validada pelo dirigente da unidade. Art. 64. Todos os participantes do PGD deverão, até o 3º mês da entrada em vigor dessa portaria, realizar os cursos "Gestão do Tempo e Produtividade", "Facilitação de reuniões e eventos digitais" e "Certificação Avançada em PGD", disponíveis pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, sem prejuízo de outras instituições ofertantes. Art. 65. O Reitor poderá, a qualquer tempo, publicar ato normativo complementar necessário para execução, acompanhamento e consolidação do PGD no Ifap. Art. 66. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Reitor, assessorado pela Pró- reitoria de Gestão de Pessoas. Art. 67. Fica revogada a Portaria n° 1642/2022 - GAB/RE/IFAP, retificada pela Portaria n° 850/2024 - GAB/RE/IFAP. Art. 68. Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024. ROMARO ANTONIO SILVA ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD) Pelo presente termo e em razão da participação em Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade (incluir modalidade e regime de execução), DECLARO que: 1. Estar ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Ifap. 2. Dispor de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação. 3. Atender às convocações para comparecimento presencial, com antecedência mínima de 72 horas para convocação. 4. Estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, estando dentro do horário estabelecido. 5. Comparecer assiduamente à unidade nos dias e horários determinados às atividades presenciais. 6. Estar ciente que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrado no interesse da administração por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada, com 30 dias de antecedência. 7. Estar ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber. 8. Estar ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. 9. Informar à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos. 10. Zelar pela guarda e manutenção de documentos ou equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada. 11. Executar o Plano de Trabalho e Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a elaboração destes documentos na modalidade pactuada. 12. Ao solicitar meu desligamento do PGD, devo finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes e retomar o controle de frequência presencial imediatamente. 13. Autorizo o fornecimento e divulgação pública do número de telefone, e- mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso ao PGD. 14. Cumprir com as disposições constantes nas normas do PGD e do edital de adesão. 15. Este Termo terá legalidade pelo prazo de validade do edital o qual fui selecionado. ANEXO II MODELO DE PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE EXECUTORA . .MODELO DE PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE EXECUTORA . .E N T R EG A .META .PRAZO .D E M A N DA N T E .D ES T I N AT Á R I O . . . . . . ANEXO III FORMULÁRIO PARA INGRESSO NO TELETRABALHO COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR 1. Dados do Agente Público . .Nome completo: . .Matrícula SIAPE: .Cargo: . .Unidade de Exercício: . .País de Residência no Exterior: . .Cidade de Residência no Exterior: Requerimento . .Venho requerer Teletrabalho no exterior: ( ) No interesse da administração. Justificativa: . . . . . . . ( ) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo. . ( ) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. . ( ) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 1990. . ( ) remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser feito no exterior. . ( ) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. . .Informar o número do processo administrativo com o requerimento de afastamento, exercício provisório, acompanhamento de cônjuge ou remoção:_____. 3. Declaração . ( ) Estou ciente que é de responsabilidade do participante observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada no plano de trabalho do setor. . ( ) Estou ciente que a autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada. . ( ) Estou ciente que em caso de revogação do teletrabalho no exterior por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, será concedido prazo de 2 (dois) meses para o participante retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho no território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho. . ( ) Estou ciente que o participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas em seu plano de trabalho até o retorno efetivo à atividade presencial. . .( ) Estou ciente que o prazo de teletrabalho no exterior terá duração do fato que o justifica. ___dede_____ (Local e data)


Assinatura do servidor


Assinatura da Chefia imediata INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS DE ALEGRE PORTARIA Nº 535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Resultado final do processo seletivo simplificado. O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, objeto do Edital nº 2, de 3 de outubro de 2024, para contratação de professor substituto para o Ifes - Campus de Alegre, na área de História, conforme Anexo I. ROMULO MATOS DE MORAES ANEXO I ÁREA DE ESTUDO: HISTÓRIA . .Nome .Prova de Títulos .Prova de Desempenho Didático .Total de Pontos .Classificação . .JÉSSICA RIBEIRO SPADÊTO .47,00 .90,67 .73,20 .1º . .RENATA ALVES DA SILVA .52,00 .76,00 .66,40 .2º . .IRLAN DE SOUSA COTRIM .44,50 .77,00 .64,00 .3º . .GUILHERME GIESTA FIGUEIREDO .32,00 .70,00 .54,80 .4º . .ROBERTA APARECIDA AV A N C I .32,00 .64,33 .51,40 .5º CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE PORTARIA Nº 480, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE, nomeada através da Portaria 1.984, de 22.11.2021, publicada no DOU em 23.11.2021, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes e considerando o contido no OFÍCIO nº 60/2024-VNI - CGGP, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 24/2024 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Venda Nova do Imigrante, conforme relação anexa. MAÍRA MACIEL MATTOS DE OLIVEIRA ANEXO I Área: MATEMÁTICA - 40horas . .N° de Inscrição .Nome do Candidato .Nota da Prova de Títulos .Nota da Prova de Desempenho Didático .Nota Final .Classificação . .0 1 1 M AT 2 0 2 4 .THIELY FONSECA DE ALMEIDA .52,50 .99,00 .80,40 .1º