DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100115 115 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que dispõe o inciso II do art. 20, e corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput. § 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em folha. Art. 30. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. Seção IX Do desligamento do participante Art. 31. Compete à chefia da unidade de execução o desligamento do participante, que o fará mediante decisão fundamentada. Art. 32. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento; II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e no TCR; IV - pelo decurso de prazo de participação no PGD, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo; V - em virtude de alteração de vinculação da unidade de execução; ou VI - caso o PGD seja revogado ou suspenso no âmbito da unidade ou do Ministério do Esporte. § 1º O agente público desligado do PGD receberá notificação que definirá prazo para que volte a se submeter ao controle de frequência. § 2º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo: I - determinado pelo órgão, no caso de desligamento a pedido; II - de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do caput; ou III - de 2 (dois) meses contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do caput, para participantes em teletrabalho com residência no exterior. § 3º O prazo previsto no inciso II do § 2º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa pela chefia da unidade de execução. § 4º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Caberá às áreas técnicas da Secretaria-Executiva o suporte no cumprimento desta Portaria, sem prejuízo da atuação pontual de outras áreas, por solicitação. Art. 34. Ficam revogadas a Portaria nº 43, de 07 de julho de 2023 e Portaria MESP nº 69, de 16 de outubro de 2023. Art. 35. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade máxima do órgão, com possibilidade de delegação à Secretaria-Executiva. Art. 36. Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO ÚNICO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 1. O presente termo se refere ao ingresso do(a) participante [ indicar o nome] no Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério do Esporte, na modalidade [indicar se presencial ou teletrabalho], com regime de execução [indicar se integral ou parcial]. 2. O(a) participante declara estar ciente de que: a) a participação no PGD não constitui direito adquirido; b) só poderá ingressar na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, após cumprir um ano de estágio probatório; c) nos casos de teletrabalho, deve disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; d) fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec; e) deve providenciar e custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de suas atribuições, ressalvada orientação ou determinação em contrário, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho; f) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão e ou pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); g) é vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral; h) quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) 6 (seis) meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontravam antes da movimentação; 3. O(a) participante compromete-se a: a) atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por meio de e-mail, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de afastamento da sede da unidade, em caráter eventual ou transitório, previamente comunicados à chefia imediata; e 1 (um) dia útil nos demais casos, e no local estabelecido; b) submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do meu plano de trabalho vigente; c) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; d) informar a chefia imediata os casos de afastamentos, licenças ou outros impedimentos que ensejem ajustes nas metas estabelecidas no plano de trabalho ou desligamento do programa; e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; f) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; g) registrar comparecimento, para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, por meio do código correspondente no módulo do registro de frequência do Sougov; h) voltar a exercer suas atividades a partir do território nacional, em até 2 (dois)1 - P meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior; [excluir item quando não se aplicar] i) permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público, pelos meios de comunicação [indicar os meios de comunicação, inclusive número de telefone atualizado, fixo ou móvel ] e retornar aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de duas horas ; e j) observar as disposições constantes: I - na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); II - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; III - na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; IV - na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.629, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/08/2024, 01/10/2024 e 14/10/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/08/2024, 01/10/2024 e 14/10/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007, decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.055261/2024-91 Proponente: AAC - Associacao Atlética Cosmópolis Título: Projeto Asas do Futuro Registro: 2403085 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 14.790.104/0001-51 Cidade: Cosmópolis UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 497.735,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2012 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 40698-8 Período de Captação até: 14/10/2026 2 - Processo: 71000.056577/2024-08 Proponente: AF11 Primeira Chance Título: Projeto Social af11 Primeira Chance Registro: 2403201 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 43.164.240/0001-34 Cidade: Dores de Campos UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 686.406,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0162 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 98859-6 Período de Captação até: 14/10/2026 3 - Processo: 71000.055304/2024-38 Proponente: Arsenal Esporte Clube Título: Arsenal - Incentivando Sonhos Ano IV Registro: 2403092 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 14.214.218/0001-53 Cidade: Não-Me-Toque UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 710.270,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0839 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20983-X Período de Captação até: 14/10/2026 4 - Processo: 71000.055780/2024-59 Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte Título: Projeto Saber Viver Corpo e Movimento 2025 Registro: 2403125 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.653.530/0001-92 Cidade: Ibiraçu UF: ES Valor autorizado para captação: R$ 651.907,78 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 17580-3 Período de Captação até: 14/10/2026 5 - Processo: 71000.037506/2024-06 Proponente: Associacao Beneficente de Pacoti Título: Projeto Esporte Jovem em Ação Registro: 2401109 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 26.619.826/0001-27 Cidade: Pacoti UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 241.890,14 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3982 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 17874-8 Período de Captação até: 14/10/2026 6 - Processo: 71000.038174/2024-79 Proponente: Associacao Beneficente de Pacoti Título: Projeto Vôlei para Todos Registro: 2401129 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 26.619.826/0001-27 Cidade: Pacoti UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 182.909,56 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3982 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 17875-6 Período de Captação até: 14/10/2026