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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 137

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 12.000 (doze mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031- 090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . .CHIVAS REGAL .1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .A B E R LO U R .1.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 208, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 26.412 (vinte e seis mil e quatrocentos e doze) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .M AC A L L A N .704 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. .4.224 . .M AC A L L A N .927 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. .5.562 . .M AC A L L A N .5 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. .15 . .M AC A L L A N .3 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. .9 . .M AC A L L A N .1.222 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. .7.332 . .M AC A L L A N .1.282 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. .7.692 . .M AC A L L A N .255 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. .1.530 . .M AC A L L A N .3 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 45%. .3 . .M AC A L L A N .15 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 43%. .45 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 209, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 9.498 (nove mil e quatrocentos e noventa e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY SPIRITS LIMITED, 2-3-3 DAIBA, MINATO-KU, TOKYO, 135-8631, JAPAN: . .MARCA CO M E R C I A L .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .WHISKY SUNTORY CHITA .548 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .3.288 . .JIM BEAM RYE .841 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 40%. .5.046 . .HIBIKI JAPANESE HARMONY .192 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .1.152 . .WHISKY HIBIKI 21Y .2 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .12 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 85.550 (oitenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .C A P AC I DA D E .Q U A N T I DA D E . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 12 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .18.400 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 15 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .3.650 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 18 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .1.450 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 23 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .700ml, recipiente não retornável .150 . .BLENDED SCOTCH WHISKY GRANT'S TRIPLE WOOD .Destilado alcoólico de malte envelhecido e destilado alcoólico de cereais não maltados enevelhecidos - teor alcoólico 40% Vol. Alc .1000ml, recipiente não retornável .58.000 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY BALVENIE 12 .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .700ml, recipiente não retornável .2.600 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY BALVENIE 21 .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .700ml, recipiente não retornável .1.300 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA