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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 341

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100341 341 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866731/2024-48-R RIBEIRO DA SILVA COMERCIO DE AREIA LTDA (Documento SEI: 14798336) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.474, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861149/2024-55-CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. (Documento SEI: 14798885) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48075.886184/2024-28-THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA (Documento SEI: 14793190) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 975, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do gasoduto do Campo de Gavião Mateiro, e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8°, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, o que consta no Processo ANP nº 48610.216849/2024-27 e com base na Resolução de Diretoria nº 725, de 24 de outubro de 2024, resolve: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto do Campo de Gavião Mateiro, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização das instalações principais e acessórias necessários ao bom funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com 53,1236 ha (cinquenta e três hectares, doze ares e trinta e seis centiares) dentro dos municípios de São Domingos do Maranhão, Governador Luiz Rocha e Fortuna, todos situados no estado do Maranhão, em um trecho, denominado "Faixa de Terras - Gasoduto de Gavião Mateiro", com perímetro de 70.840,22 m, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do gasoduto do Campo de Gavião Mateiro, incluindo instalações ou acessórios importantes para o funcionamento do referido gasoduto. Parágrafo único. O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração de utilidade pública possuem a área de 531.236 m² (quinhentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e seis metros quadrados) e perímetro de 70.840,22 m (setenta mil, oitocentos e quarenta metros e vinte e dois centímetros). Assim, a área total a ser instituída como servidão administrativa tem início de sua descrição perimétrica no vértice P-01, de coordenadas N 9.378.348,264m e E 573.406,675m, localizado no Município de São Domingos do Maranhão, deste, segue pelo Município de São Domingos do Maranhão/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°21'20" e 177,96 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.378.235,417m e E 573.544,275m; 157°01'01" e 185,35 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.378.064,777m e E 573.616,648m; 132°27'32" e 187,37 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.377.938,294m e E 573.754,879m; 90°38'23" e 185,31 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.377.936,225m e E 573.940,175m; 99°49'09" e 205,68 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.377.901,149m e E 574.142,842m; 114°53'20" e 1.186,76 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.377.401,685m e E 575.219,385m; 90°00'00" e 170,04 m até o vértice P- 08, de coordenadas N 9.377.401,685m e E 575.389,428m; 129°59'30" e 173,59 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.377.290,123m e E 575.522,422m; 106°27'44" e 102,93 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.377.260,955m e E 575.621,130m; 110°14'29" e 276,95 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.377.165,138m e E 575.880,973m; 103°03'36" e 88,65 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.377.145,105m e E 575.967,332m; 119°11'12" e 37,78 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.377.126,681m e E 576.000,316m; 154°22'30" e 72,73 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.377.061,101m e E 576.031,772m; 120°59'17" e 332,89 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.376.889,709m e E 576.317,151m; 148°44'51" e 145,57 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.376.765,266m e E 576.392,672m; 118°20'52" e 131,15 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.376.702,993m e E 576.508,095m; 94°53'16" e 207,81 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.376.685,286m e E 576.715,153m; 119°54'34" e 106,19 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.376.632,335m e E 576.807,202m; 139°06'11" e 187,91 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.376.490,295m e E 576.930,228m; 142°22'57" e 60,75 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.376.442,176m e E 576.967,308m; 106°48'38" e 249,46 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.376.370,031m e E 577.206,106m; 115°35'20" e 217,28 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.376.276,186m e E 577.402,072m; 108°22'44" e 175,11 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.376.220,974m e E 577.568,251m; 88°42'24" e 309,00 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.376.227,948m e E 577.877,175m; 88°02'57" e 418,64 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.376.242,200m e E 578.295,567m; 120°07'34" e 539,50 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.375.971,421m e E 578.762,194m; 88°58'12" e 617,78 m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.375.982,526m e E 579.379,873m; 30°58'35" e 249,95 m até o vértice P- 29, de coordenadas N 9.376.196,831m e E 579.508,520m; 73°53'10" e 279,28 m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.376.274,343m e E 579.776,824m; 96°13'16" e 228,79 m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.376.249,550m e E 580.004,263m; 75°10'13" e 72,33 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.376.268,063m e E 580.074,185m; 109°29'22" e 120,92 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.376.227,720m e E 580.188,177m; 85°57'19" e 114,24 m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.376.235,778m e E 580.302,135m; 97°21'55" e 110,94 m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.376.221,556m e E 580.412,159m; 83°26'18" e 83,07 m até o vértice P- 36, de coordenadas N 9.376.231,049m e E 580.494,687m; 104°03'39" e 82,81 m até o vértice P-37, de coordenadas N 9.376.210,931m e E 580.575,013m; 122°20'39" e 128,04 m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.376.142,427m e E 580.683,191m; 111°21'04" e 150,55 m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.376.087,616m e E 580.823,405m; 54°06'22" e 180,49 m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.376.193,437m e E 580.969,624m; 89°18'47" e 1.787,54 m até o vértice P-41, de coordenadas N 9.376.214,870m e E 582.757,040m; 99°57'19" e 324,17 m até o vértice P-42, de coordenadas N 9.376.158,828m e E 583.076,326m; 64°46'21" e 149,41 m até o vértice P- 43, de coordenadas N 9.376.222,510m e E 583.211,488m; 89°22'08" e 672,42 m até o vértice P-44, de coordenadas N 9.376.229,917m e E 583.883,864m; 77°54'33" e 1.795,60 m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.376.606,027m e E 585.639,628m; 290°16'36" e 1.390,26 m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.377.087,824m e E 584.335,523m; 280°30'35" e 16,88 m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.377.090,903m e E 584.318,926m; 277°57'24" e 844,43 m até o vértice P-48, de coordenadas N 9.377.207,792m e E 583.482,622m; 308°49'17" e 1.214,53 m até o vértice P-49, de coordenadas N 9.377.969,174m e E 582.536,374m; 282°31'39" e 371,06 m até o vértice P-50, de coordenadas N 9.378.049,660m e E 582.174,151m; 270°04'35" e 141,91 m até o vértice P-51, de coordenadas N 9.378.049,849m e E 582.032,242m; 305°52'22" e 207,86 m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.378.171,655m e E 581.863,806m; 257°17'30" e 208,35 m até o vértice P-53, de coordenadas N 9.378.125,821m e E 581.660,564m; 266°06'10" e 194,03 m até o vértice P-54, de coordenadas N 9.378.112,634m e E 581.466,986m; 240°42'23" e 145,22 m até o vértice P-55, de coordenadas N 9.378.041,579m e E 581.340,335m; 330°42'15" e 15,00 m até o vértice P-56, de coordenadas N 9.378.054,661m e E 581.332,995m; 60°42'24" e 148,60 m até o vértice P- 57, de coordenadas N 9.378.127,369m e E 581.462,595m; 86°06'09" e 196,25 m até o vértice P-58, de coordenadas N 9.378.140,708m e E 581.658,391m; 77°17'30" e 213,96 m até o vértice P-59, de coordenadas N 9.378.187,777m e E 581.867,110m; 125°52'23" e 209,79 m até o vértice P-60, de coordenadas N 9.378.064,842m e E 582.037,107m; 90°04'35" e 138,70 m até o vértice P-61, de coordenadas N 9.378.064,657m e E 582.175,807m; 102°31'39" e 376,20 m até o vértice P-62, de coordenadas N 9.377.983,057m e E 582.543,047m; 128°49'17" e 1.213,90 m até o vértice P-63, de coordenadas N 9.377.222,074m e E 583.488,799m; 97°57'24" e 840,63 m até o vértice P- 64, de coordenadas N 9.377.105,712m e E 584.321,334m; 100°30'29" e 18,50 m até o vértice P-65, de coordenadas N 9.377.102,339m e E 584.339,519m; 110°16'36" e 1.415,21 m até o vértice P-66, de coordenadas N 9.376.611,896m e E 585.667,026m; 77°54'33" e 277,99 m até o vértice P-67, de coordenadas N 9.376.670,123m e E 585.938,845m; 114°47'41" e 1.296,17 m até o vértice P-68, de coordenadas N 9.376.126,548m e E 587.115,527m; 115°03'15" e 646,02 m até o vértice P-69, de coordenadas N 9.375.852,975m e E 587.700,762m; 110°56'27" e 514,65 m até o vértice P-70, de coordenadas N 9.375.669,038m e E 588.181,416m; 118°19'13" e 257,77 m até o vértice P-71, de coordenadas N 9.375.546,750m e E 588.408,337m; 126°36'56" e 186,00 m até o vértice P-72, de coordenadas N 9.375.435,813m e E 588.557,629m; 116°29'53" e 878,60 m até o vértice P-73, de coordenadas N 9.375.043,811m e E 589.343,934m; 114°38'22" e 771,45 m até o vértice P-74, de coordenadas N 9.374.722,187m e E 590.045,144m; 105°46'58" e 201,48 m até o vértice P-75, de coordenadas N 9.374.667,388m e E 590.239,023m; 119°24'53" e 293,44 m até o vértice P-76, de coordenadas N 9.374.523,274m e E 590.494,631m; 127°08'43" e 120,73 m até o vértice P-77, de coordenadas N 9.374.450,371m e E 590.590,868m; 132°01'03" e 55,26 m até o vértice P- 77A, de coordenadas N 9.374.413,383m e E 590.631,922m; localizado na divisa dos Municípios de São Domingos do Maranhão/MA e Governador Luiz Rocha/MA, deste segue pelo Município de Governador Luiz Rocha/MA, com o seguinte azimute e distância: 132°01'04" e 65,93 m até o vértice P-77B, de coordenadas N 9.374.369,251m e E 590.680,905m; deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Estrada Municipal do pertencente ao Município de Luiz Rocha/MA, com o seguinte azimute e distância: 132°01'00" e 7,23 m até o vértice P-77C, de coordenadas N 9.374.364,413m e E 590.686,275m; deste, segue pelo Município de Governador Luiz Rocha/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°01'03" e 879,20 m até o vértice P-78, de coordenadas N 9.373.775,917m e E 591.339,466m; 148°28'07" e 476,73 m até o vértice P-79, de coordenadas N 9.373.369,574m e E 591.588,779m; 130°11'24" e 209,02 m até o vértice P-80, de coordenadas N 9.373.234,687m e E 591.748,452m; 143°10'08" e 249,22 m até o vértice P-81, de coordenadas N 9.373.035,208m e E 591.897,850m; 130°43'56" e 1.511,98 m até o vértice P-82, de coordenadas N 9.372.048,604m e E 593.043,583m; 108°04'43" e 120,00 m até o vértice P-83, de coordenadas N 9.372.011,367m e E 593.157,654m; 148°44'15" e 219,73 m até o vértice P-84, de coordenadas N 9.371.823,541m e E 593.271,686m; 121°11'40" e 508,23 m até o vértice P-85, de coordenadas N 9.371.560,304m e E 593.706,437m; 147°00'27" e 299,80 m até o vértice P-86, de coordenadas N 9.371.308,847m e E 593.869,688m; 118°16'30" e 256,96 m até o vértice P-86A, de coordenadas N 9.371.187,124m e E 594.095,989m; localizado na divisa dos municípios de Governador Luiz Rocha/MA e Fortuna/MA, deste, segue pelo Município de Fortuna/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°16'30" e 193,62 m até o vértice P-87, de coordenadas N 9.371.095,405m e E 594.266,507m; 121°43'14" e 452,13 m até o vértice P-88, de coordenadas N 9.370.857,684m e E 594.651,102m; 96°48'04" e 1.303,28 m até o vértice P-89, de coordenadas N 9.370.703,343m e E 595.945,214m; 144°03'50" e 403,19 m até o vértice P-90, de coordenadas N 9.370.376,892m e E 596.181,838m; 117°45'18" e 343,46 m até o vértice P-91, de coordenadas N 9.370.216,947m e E 596.485,780m; 111°57'53" e 274,60 m até o vértice P-92, de coordenadas N 9.370.114,236m e E 596.740,451m; 124°51'15" e 222,47 m até o vértice P-93, de coordenadas N 9.369.987,098m e E 596.923,010m; 91°33'48" e 246,92 m até o vértice P-94, de coordenadas N 9.369.980,362m e E 597.169,841m; 92°21'47" e 4,39 m até o vértice P-95, de coordenadas N 9.369.980,181m e E 597.174,227m; 69°51'32" e 16,50 m até o vértice P-96, de coordenadas N 9.369.985,861m e E 597.189,714m; 94°50'55" e 825,65 m até o vértice P-97, de coordenadas N 9.369.916,074m e E 598.012,412m; 97°25'07" e 601,72 m até o vértice P-98, de coordenadas N 9.369.838,382m e E 598.609,094m; 96°25'01" e 577,88 m até o vértice P-99, de coordenadas N 9.369.773,796m e E 599.183,353m; 122°26'45" e 53,29 m até o vértice P- 100, de coordenadas N 9.369.745,204m e E 599.228,327m; 147°07'17" e 53,80 m até o vértice P-101, de coordenadas N 9.369.700,023m e E 599.257,532m; 166°37'00" e 222,73 m até o vértice P-102, de coordenadas N 9.369.483,339m e E 599.309,087m; 176°48'14" e 74,24 m até o vértice P-103, de coordenadas N 9.369.409,219m e E 599.313,226m; 197°31'18" e 57,54 m até o vértice P-104, de coordenadas N 9.369.354,347m e E 599.295,902m; 205°14'23" e 560,07 m até o vértice P-105, de coordenadas N 9.368.847,747m e E 599.057,085m; 208°52'41" e 83,49 m até o vértice P-105A, de coordenadas N 9.368.774,641m e E 599.016,765m; deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MA-362, com o seguinte azimute e distância: 208°52'37" e 17,12 m até o vértice P-105B, de coordenadas N 9.368.759,653m e E 599.008,499m; deste, segue pelo Município de Fortuna/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°52'41" e 96,28 m até o vértice P-106, de coordenadas N 9.368.675,349m e E 598.962,003m; 231°24'10" e 183,23 m até o vértice P-107, de coordenadas N 9.368.561,041m e E 598.818,797m; 250°38'44" e 150,30 m até o vértice P-108, de coordenadas N 9.368.511,231m e E 598.676,995m; 340°38'49" e 15,00 m até o vértice P- 109, de coordenadas N 9.368.525,384m e E 598.672,024m; 70°38'45" e 147,75 m até o vértice P-110, de coordenadas N 9.368.574,350m e E 598.811,426m; 51°24'10" e 177,70 m até o vértice P-111, de coordenadas N 9.368.685,209m e E 598.950,311m; 28°52'39" e 85,05 m até o vértice P-111A, de coordenadas N 9.368.759,680m e E 598.991,383m; deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MA-362, com o seguinte azimute e distância: 28°52'43" e 17,12 m até o vértice P-111B, de coordenadas N 9.368.774,667m e E 598.999,649m; deste, segue pelo Município de Fortuna/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°52'40" e 91,26 m até o vértice P-112, de coordenadas N 9.368.854,575m e E 599.043,720m; 25°14'23" e 558,58 m até o vértice P-113, de coordenadas N 9.369.359,828m e E 599.281,903m; 17°31'19" e 53,79 m até o vértice P- 114, de coordenadas N 9.369.411,120m e E 599.298,097m; 356°48'13" e 70,16 m até o vértice P-115, de coordenadas N 9.369.481,168m e E 599.294,185m; 346°37'00" e 218,82 m até o vértice P-116, de coordenadas N 9.369.694,044m e E 599.243,536m; 327°07'16" e 47,94 m até o vértice P-117, de coordenadas N 9.369.734,305m e E 599.217,511m; 302°26'45" e 46,55 m até o vértice P-118, de coordenadas N 9.369.759,277m e E 599.178,231m; 276°25'01" e 574,54 m até o vértice P-119, de coordenadas N