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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 342

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100342 342 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.369.823,491m e E 598.607,287m; 277°25'07" e 601,51 m até o vértice P-120, de coordenadas N 9.369.901,156m e E 598.010,809m; 274°50'55" e 821,99 m até o vértice P-121, de coordenadas N 9.369.970,633m e E 597.191,758m; 249°51'45" e 16,16 m até o vértice P-122, de coordenadas N 9.369.965,071m e E 597.176,590m; 272°21'55" e 7,27 m até o vértice P-123, de coordenadas N 9.369.965,371m e E 597.169,327m; 271°33'46" e 251,30 m até o vértice P-124, de coordenadas N 9.369.972,225m e E 596.918,119m; 304°51'15" e 225,26 m até o vértice P-125, de coordenadas N 9.370.100,958m e E 596.733,269m; 291°57'53" e 273,67 m até o vértice P-126, de coordenadas N 9.370.203,320m e E 596.479,466m; 297°45'18" e 347,72 m até o vértice P-127, de coordenadas N 9.370.365,251m e E 596.171,751m; 324°03'50" e 400,13 m até o vértice P-128, de coordenadas N 9.370.689,226m e E 595.936,920m; 276°48'04" e 1.300,03 m até o vértice P-129, de coordenadas N 9.370.843,182m e E 594.646,035m; 301°43'14" e 455,00 m até o vértice P-130, de coordenadas N 9.371.082,409m e E 594.259,004m; 298°16'30" e 190,86 m até o vértice P-130A, de coordenadas N 9.371.172,821m e E 594.090,915m; localizado na divisa dos Municípios de Fortuna/MA e Governador Luiz Rocha/MA, deste, segue pelo Município de Governador Luiz Rocha/MA, com os seguintes azimutes e distâncias 298°16'30" e 263,11 m até o vértice P-131, de coordenadas N 9.371.297,457m e E 593.859,199m; 327°00'27" e 300,21 m até o vértice P-132, de coordenadas N 9.371.549,253m e E 593.695,728m; 301°11'40" e 508,47 m até o vértice P-133, de coordenadas N 9.371.812,614m e E 593.260,772m; 328°44'15" e 217,85 m até o vértice P-134, de coordenadas N 9.371.998,832m e E 593.147,716m; 288°04'43" e 117,44 m até o vértice P-135, de coordenadas N 9.372.035,277m e E 593.036,072m; 310°43'56" e 1.516,62 m até o vértice P-136, de coordenadas N 9.373.024,908m e E 591.886,824m; 323°10'08" e 249,15 m até o vértice P-137, de coordenadas N 9.373.224,330m e E 591.737,469m; 310°11'24" e 209,73 m até o vértice P-138, de coordenadas N 9.373.359,673m e E 591.577,256m; 328°28'07" e 476,98 m até o vértice P-139, de coordenadas N 9.373.766,224m e E 591.327,814m; 312°01'03" e 880,89 m até o vértice P-139A, de coordenadas N 9.374.355,851m e E 590.673,369m; deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Estrada Municipal pertencente ao Município de Luiz Rocha/MA, com o seguinte azimute e distância: 312°01'00" e 7,23 m até o vértice P- 139B, de coordenadas N 9.374.360,689m e E 590.667,999m; 312°01'01" e 60,25 m até o vértice P-139C, de coordenadas N 9.374.401,016m e E 590.623,238m; localizado na divisa dos Municípios de Governador Luiz Rocha/MA e São Domingos do Maranhão/MA, deste segue pelo Município de São Domingos do Maranhão/MA, com os seguintes azimutes e distâncias 312°01'04" e 56,45 m até o vértice P-140, de coordenadas N 9.374.438,799m e E 590.581,302m; 307°08'44" e 119,08 m até o vértice P-141, de coordenadas N 9.374.510,705m e E 590.486,382m; 299°24'53" e 290,63 m até o vértice P-142, de coordenadas N 9.374.653,441m e E 590.233,218m; 285°46'58" e 200,84 m até o vértice P-143, de coordenadas N 9.374.708,068m e E 590.039,947m; 294°38'22" e 772,86 m até o vértice P-144, de coordenadas N 9.375.030,278m e E 589.337,459m; 296°29'53" e 880,17 m até o vértice P-145, de coordenadas N 9.375.422,981m e E 588.549,748m; 306°36'56" e 186,24 m até o vértice P-146, de coordenadas N 9.375.534,061m e E 588.400,263m; 298°19'13" e 255,72 m até o vértice P-147, de coordenadas N 9.375.655,374m e E 588.175,151m; 290°56'28" e 514,22 m até o vértice P-148, de coordenadas N 9.375.839,159m e E 587.694,898m; 295°03'15" e 646,53 m até o vértice P-149, de coordenadas N 9.376.112,945m e E 587.109,205m; 294°47'42" e 1.291,13 m até o vértice P-150, de coordenadas N 9.376.654,408m e E 585.937,096m; 257°54'33" e 2.098,11 m até o vértice P-151, de coordenadas N 9.376.214,935m e E 583.885,534m; 269°22'08" e 670,65 m até o vértice P-152, de coordenadas N 9.376.207,547m e E 583.214,923m; 244°46'21" e 150,90 m até o vértice P-153, de coordenadas N 9.376.143,232m e E 583.078,417m; 279°57'19" e 327,53 m até o vértice P-154, de coordenadas N 9.376.199,854m e E 582.755,823m; 269°18'47" e 1.781,39 m até o vértice P-155, de coordenadas N 9.376.178,495m e E 580.974,563m; 234°06'22" e 183,92 m até o vértice P-156, de coordenadas N 9.376.070,665m e E 580.825,568m; 291°21'04" e 160,18 m até o vértice P-157, de coordenadas N 9.376.128,982m e E 580.676,386m; 302°20'39" e 127,07 m até o vértice P-158, de coordenadas N 9.376.196,967m e E 580.569,028m; 284°03'37" e 77,67 m até o vértice P-159, de coordenadas N 9.376.215,835m e E 580.493,690m; 263°26'19" e 82,18 m até o vértice P-160, de coordenadas N 9.376.206,445m e E 580.412,053m; 277°21'56" e 111,27 m até o vértice P-161, de coordenadas N 9.376.220,710m e E 580.301,698m; 265°57'19" e 115,87 m até o vértice P-162, de coordenadas N 9.376.212,537m e E 580.186,118m; 289°29'22" e 119,41 m até o vértice P-163, de coordenadas N 9.376.252,377m e E 580.073,547m; 255°10'13" e 70,49 m até o vértice P-164, de coordenadas N 9.376.234,336m e E 580.005,408m; 276°13'16" e 228,61 m até o vértice P-165, de coordenadas N 9.376.259,110m e E 579.778,142m; 253°53'11" e 270,42 m até o vértice P-166, de coordenadas N 9.376.184,057m e E 579.518,347m; 210°58'35" e 252,37 m até o vértice P-167, de coordenadas N 9.375.967,678m e E 579.388,455m; 268°58'12" e 630,28 m até o vértice P-168, de coordenadas N 9.375.956,348m e E 578.758,282m; 300°07'34" e 539,37 m até o vértice P-169, de coordenadas N 9.376.227,062m e E 578.291,768m; 268°02'57" e 414,41 m até o vértice P-170, de coordenadas N 9.376.212,954m e E 577.877,600m; 268°42'24" e 280,76 m até o vértice P-171, de coordenadas N 9.376.206,617m e E 577.596,915m; 268°42'25" e 30,93 m até o vértice P-172, de coordenadas N 9.376.205,919m e E 577.565,989m; 288°22'44" e 178,66 m até o vértice P-173, de coordenadas N 9.376.262,249m e E 577.396,445m; 295°35'21" e 217,07 m até o vértice P-174, de coordenadas N 9.376.356,005m e E 577.200,666m; 286°48'38" e 253,12 m até o vértice P-175, de coordenadas N 9.376.429,209m e E 576.958,363m; 322°22'59" e 65,13 m até o vértice P-176, de coordenadas N 9.376.480,799m e E 576.918,609m; 319°06'10" e 184,95 m até o vértice P-177, de coordenadas N 9.376.620,597m e E 576.797,524m; 299°54'36" e 100,33 m até o vértice P-178, de coordenadas N 9.376.670,625m e E 576.710,558m; 274°53'16" e 207,60 m até o vértice P-179, de coordenadas N 9.376.688,313m e E 576.503,714m; 298°20'50" e 138,34 m até o vértice P-180, de coordenadas N 9.376.753,999m e E 576.381,963m; 328°44'52" e 145,94 m até o vértice P-181, de coordenadas N 9.376.878,758m e E 576.306,251m; 300°59'17" e 333,68 m até o vértice P-182, de coordenadas N 9.377.050,557m e E 576.020,193m; 334°22'29" e 72,48 m até o vértice P-183, de coordenadas N 9.377.115,905m e E 575.988,848m; 299°11'14" e 30,90 m até o vértice P-184, de coordenadas N 9.377.130,973m e E 575.961,873m; 283°03'35" e 87,47 m até o vértice P- 185, de coordenadas N 9.377.150,738m e E 575.876,667m; 290°14'29" e 277,39 m até o vértice P-186, de coordenadas N 9.377.246,710m e E 575.616,405m; 286°27'44" e 105,56 m até o vértice P-187, de coordenadas N 9.377.276,623m e E 575.515,176m; 309°59'30" e 113,74 m até o vértice P-188, de coordenadas N 9.377.349,722m e E 575.428,034m; 270°00'00" e 56,75 m até o vértice P-189, de coordenadas N 9.377.349,722m e E 575.371,282m; 0°00'00" e 15,00 m até o vértice P-190, de coordenadas N 9.377.364,722m e E 575.371,282m; 90°00'00" e 38,87 m até o vértice P-191, de coordenadas N 9.377.364,722m e E 575.410,152m; 309°59'27" e 34,18 m até o vértice P-192, de coordenadas N 9.377.386,685m e E 575.383,969m; 270°00'00" e 167,89 m até o vértice P-193, de coordenadas N 9.377.386,685m e E 575.216,075m; 294°53'20" e 1.188,09 m até o vértice P-194, de coordenadas N 9.377.886,707m e E 574.138,329m; 279°49'09" e 202,49 m até o vértice P-195, de coordenadas N 9.377.921,240m e E 573.938,804m; 270°38'22" e 189,84 m até o vértice P-196, de coordenadas N 9.377.923,359m e E 573.748,981m; 312°27'31" e 196,36 m até o vértice P-197, de coordenadas N 9.378.055,914m e E 573.604,113m; 337°01'02" e 184,93 m até o vértice P-198, de coordenadas N 9.378.226,161m e E 573.531,908m; 309°21'20" e 174,26 m até o vértice P-199, de coordenadas N 9.378.336,666m e E 573.397,164m; 39°21'13" e 15,00 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGR, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2° A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme Art. 6° da Resolução ANP nº 44/2011. Art. 3° A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 677, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214248/2024-80, resolve: autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A., CNPJ nº 03.987.364/0008-71, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Projetada 10, nº 5.530, Vicinal Transportos - Miritituba, Itaituba/PA, 68181-400 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -04:15:56,630; -55:55:57,370 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 34.850,33 m³. Ficam revogadas as autorizações SDL-ANP nº 343, de 7 de julho de 2016, e nº 30, de 18 de janeiro de 2018. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .9,01 .8,95 .575,02 .I, II ou III .Vertical aéreo . .02 .9,01 .8,95 .572,45 .I, II ou III .Vertical aéreo . .03 .9,01 .15,75 .1.006,26 .I, II ou III .Vertical aéreo . .04 .9,01 .15,75 .1.006,24 .I, II ou III .Vertical aéreo . .05 .9,01 .15,75 .1.006,38 .I, II ou III .Vertical aéreo . .06 .9,01 .15,75 .1.005,87 .I, II ou III .Vertical aéreo . .07 .13,38 .12,95 .1.825,65 .I, II ou III .Vertical aéreo . .08 .13,38 .12,95 .1.825,33 .I, II ou III .Vertical aéreo . .09 .13,38 .12,95 .1.825,53 .I, II ou III .Vertical aéreo . .10 .13,38 .12,95 .1.825,60 .I, II ou III .Vertical aéreo . .11 .19,10 .19,52 .5.594,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .12 .19,10 .19,52 .5.594,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .13 .19,10 .19,52 .5.594,00 .I, II ou III .Vertical aéreo . .14 .19,10 .19,52 .5.594,00 .I, II ou III .Vertical aéreo DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.230, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .G L P BA 0 4 4 2 8 7 3 .A & S DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUIGAS LTDA .52.297.208/0001-18 .48610.226941/2024-03 . .G L P BA 0 4 4 2 9 0 9 .AF COMERCIO DE GAS LTDA .53.156.494/0003-26 .48610.227873/2024-91 . .GLPSC0442879 .BOM GAS E TRANSPORTES CHAPECO LTDA .11.777.922/0003-98 .48610.227872/2024-47 . .GLPSP0442887 .CENTRAL SOLUCOES INTELIGENTES LTDA .56.095.491/0001-56 .48610.225827/2024-58 . .GLPSP0442844 .DRI GONCALVES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E GAS DE LINS LTDA .56.797.739/0001-20 .48610.228022/2024-66 . .GLPRS0442907 .EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA .24.689.001/0001-53 .48610.227482/2024-77 . .GLPMS0442877 .G. DE S. PINHEIRO LTDA .57.180.210/0001-26 .48610.227853/2024-11 . .G L P BA 0 4 4 2 8 8 5 .HM COMERCIO DE GAS LTDA .37.481.818/0001-83 .48610.227009/2024-90 . .GLPMG0442868 .IMPERIO DO GAS E AGUA MINERAL DE JANUARIA LT DA .44.579.898/0001-70 .48610.214550/2024-38 . .GLPPE0442871 .INFINITY GAS LTDA .51.837.343/0001-46 .48610.224838/2024-11 . .GLPSP0442903 .JOSIAS FIGUEIREDO COMERCIO DE GAS LTDA .57.161.841/0001-06 .48610.226670/2024-88 . .GLPSP0442883 .KAUAN W. XAVIER DA SILVA .55.593.620/0001-73 .48610.226366/2024-31 . .GLPPR0442905 .LARA GAS LTDA .47.249.712/0001-02 .48610.227053/2024-08 . .GLPSP0442881 .MCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS E BEBIDAS LTDA .55.143.372/0001-69 .48610.224925/2024-78 . .GLPSP0442866 .N. ULLOFFO DE SOUZA - SUPERMERCADO LTDA .19.090.872/0002-05 .48610.227418/2024-96 . .GLPPE0442842 .NOVO HORIZONTE COMERCIO DE GLP LTDA .56.084.642/0001-70 .48610.224203/2024-13 . .GLPMG0442875 .RAUL DELCI DE SOUZA .28.918.157/0001-10 .48610.225799/2024-79 . .G L P ES 0 4 4 2 8 9 3 .RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .56.019.917/0001-92 .48610.228040/2024-48 . .GLPSP0442901 .ROSILENE PEREIRA ALVES COMERCIO .57.273.844/0001-23 .48610.228054/2024-61 . .GLPGO0442891 .SANTIAGO GAS LTDA .53.892.480/0001-09 .48610.227156/2024-60 . .GLPPI0442846 .SEBASTIAO SARAIVA ROCHA .53.843.996/0001-63 .48610.228035/2024-35 . .GLPRJ0442848 .SHGF COMERCIO DE GAS LTDA .56.413.113/0001-73 .48610.227560/2024-33 . .GLPRS0442899 .TOP POSTO DE GAS LTDA .54.232.851/0001-99 .48610.228058/2024-40 . .GLPRN0442889 .TRAMPOLIM GAS LTDA .54.328.189/0001-75 .48610.227217/2024-99 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.231, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RN0248109 .AUTO POSTO ESPACIAL LTDA .24.187.833/0008-48 .48610.225698/2024-06 . .PR/PB0248102 .AUTO POSTO JK LTDA .35.252.791/0001-21 .48610.222778/2024-00 . .PR/CE0248110 .CALLOU COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .33.931.722/0001-19 .48610.222991/2024-11