DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3ºFica revogada a Autorização nº 140, de 11 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de março de 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 676, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226946/2024-28 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto de Transporte Terminal Sergipe, o Ponto de Entrada, denominado de Ponto de Recebimento Terminal Sergipe, previstos na Fase 1do projeto, e o Ponto de Entrega, denominado de Ponto de Entrega Terminal Sergipe, previsto na Fase 2 do projeto, cujas características principais estão descritas a seguir: 1. Gasoduto de Transporte Terminal Sergipe, com diâmetro de 24" e com extensão de 25,42 km, que fará a interligação do Terminal Sergipe ao Gasoduto de Transporte Catu-Pilar 26", passando pelos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete e General Maynard, no Estado de Sergipe. Condições Operacionais do Gasoduto Terminal Sergipe quando enviando gás para o Gasoduto Catu Pilar . .Fluido de Trabalho .Gás Natural . .Vazão Mínima (mil m3 /d - 20 ºC e 1 atm) .50 . .Vazão Máxima (mil m3 /d @ 20 ºC e 1 atm) .14.000 . .Pressão Mínima (kgf/cm2g) .50 . .Pressão Máxima (kgf/cm2g) .100 . .Temperatura de Operação (°C) .10 a 30 Condições Operacionais do Gasoduto Terminal Sergipe quando recebendo gás do Gasoduto Catu Pilar . .Fluido de Trabalho .Gás Natural . .Vazão Mínima (mil m3 /d - 20 ºC e 1 atm) .1.400 . .Vazão Máxima (mil m3 /d - 20 ºC e 1 atm) .14.000 . .Pressão Mínima (kgf/cm2g) .50 . .Pressão Máxima (kgf/cm2g) .100 . .Temperatura de Operação (°C) .10 a 30 2.Ponto de Entrada, denominado de Ponto de Recebimento Terminal Sergipe. Valores de Processo do Sistema de Medição 1 do Ponto de Recebimento Terminal Sergipe . .Fluido .Gás Natural . .Estado Físico .Gás . .Vazão Mínima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .700 . .Vazão Máxima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .14.000 . .Pressão Máxima .kgf/cm² man .100 . .Pressão Normal .kgf/cm² man .60 a 100 . .Pressão Mínima .kgf/cm² man .60 . .Temperatura Máxima .° C .30 . .Temperatura Mínima .° C .10 Valores de Processo do Sistema de Medição 2 do Ponto de Recebimento Terminal Sergipe (Baixas Vazões) . .Fluido .Gás Natural . .Estado Físico .Gás . .Vazão Mínima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .50 . .Vazão Máxima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .700 . .Pressão Máxima .kgf/cm² man .100 . .Pressão Normal .kgf/cm² man .60 a 100 . .Pressão Mínima .kgf/cm² man .60 . .Temperatura Máxima .° C .30 . .Temperatura Mínima .° C .10 3.Ponto de Entrega, denominado de Ponto de Entrega Terminal Sergipe. Condições Operacionais do Ponto de Entrega de Gás Natural . .Fluido .Gás Natural . .Estado Físico .Gás . .Vazão Mínima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .1.400 . .Vazão Máxima .(mil m³/d @ 20°C, 1 atm) .14.000 . .Pressão Máxima .kgf/cm² man .100 . .Pressão Normal .kgf/cm² man .50 a 100 . .Pressão Mínima .kgf/cm² man .50 . .Temperatura Máxima .° C .50 . .Temperatura Mínima .° C .10 Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 614, de 27 de setembro de 2024, publicada na página 113 da Seção 1 da Edição n° 189 do Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 366, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apresentação de projetos para o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Focem. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso VI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º ................................................................................ ............................................................................................. § 2º Somente serão considerados os projetos enviados dentro do prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação de resolução da Cofiex que tenha aprovado a sua elaboração, admitida uma prorrogação, excepcional e justificada, por igual período, mediante autorização do Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 374, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece a Meta Global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento, para o ciclo de 2024/2025. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, nos termos da Portaria GM/MPO nº 241, de 6 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03101.002921/2024-42, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento, para o ciclo 2024/2025. Art. 2º O ciclo avaliativo será compreendido entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO META GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 2024/2025 . .Meta Global .Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade de Medida .Periodicidade .Fonte de Informação .Valor de Referência .Resultado Previsto . .Aprimorar a gestão pública por meio da inovação, agilidade e sustentabilidade, concluindo 30% das tarefas contidas nos projetos do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) .Índice Integrado do PEI .Média ponderada percentual das tarefas concluídas .Índice percentual .Apuração mensal .Relatórios de desempenho apurado pelo sistema Veredas .0% .30% SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPO Nº 377, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - PGD-SE. §1º Poderão ser realizados quaisquer tipos de atividades no PGD-SE, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. §2º Poderão participar do PGD-SE os agentes públicos indicados nos incisos I a V do §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Modalidades e vedações Art. 2º O PGD-SE será executado na modalidade: I - presencial, quando a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela sua unidade de execução; II - teletrabalho em regime de execução parcial, quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela sua unidade de execução; e