DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100353 353 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.500, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 999. Fica instituído recursos para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde, Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço: I - CAPS I - R$ 42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais) mensais; II - CAPS II - R$ 50.257,00 (cinquenta mil duzentos e cinquenta e sete reais) mensais; III - CAPS III - R$ 127.797,00 (cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e sete reais) mensais; IV - CAPSi - R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais) mensais; V - CAPS AD - R$ 60.424,00 (sessenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais; e VI - CAPS AD III - R$ 159.492,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais) mensais. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Repassa aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando Número Único de Protocolo 25000.149477/2024-07, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para a realização de Teste Rápido de Gravidez, resolve: Art. 1º Repassar aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez. Parágrafo único. Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), ou descentralizadas, pelos DSEI. Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pela estimativa de gestante por município de residência no ano de 2022 e acrescido 10%. I - Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2023; II - O valor mínimo a ser percebido será de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes; e III - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 6.372.662,64 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) que estão detalhados no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência nos termos do Anexo I. Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .U F _ R ES .I B G E _ R ES .MUNICIPIO RESIDÊNCIA .TIPO GESTÃO .SINASC 2022 .ES T I M AT I V A GESTANTE = SINASC 2022 + 10% .ESTIMATIVA GESTANTE + RESERVA TÉCNICA (10%) (CONSIDERANDO O MÍNIMO DE 100 T ES T ES / M U N I C Í P I O ) .IMPAC TO FINANCEIRO - TRG VALOR UNITARIO (R$ 2,00 ) MÍNIMO 100 U N I DA D ES . .AC .120001 .AC R E L A N D I A .Municipal .205 .225,5 .248,05 .R$ 496,10 . .AC .120005 .ASSIS BRASIL .Municipal .235 .258,5 .284,35 .R$ 568,70 . .AC .120010 .BRASILEIA .Municipal .542 .596,2 .655,82 .R$ 1.311,64 . .AC .120013 .B U JA R I .Municipal .230 .253 .278,30 .R$ 556,60 . .AC .120017 .C A P I X A BA .Municipal .182 .200,2 .220,22 .R$ 440,44 . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .Municipal .1575 .1732,5 .1905,75 .R$ 3.811,50 . .AC .120025 .E P I T AC I O L A N D I A .Municipal .278 .305,8 .336,38 .R$ 672,76 . .AC .120030 .FEIJO .Municipal .809 .889,9 .978,89 .R$ 1.957,78 . .AC .120032 .J O R DAO .Municipal .230 .253 .278,30 .R$ 556,60 . .AC .120033 .MANCIO LIMA .Municipal .330 .363 .399,30 .R$ 798,60 . .AC .120034 .MANOEL URBANO .Municipal .242 .266,2 .292,82 .R$ 585,64 . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .Municipal .368 .404,8 .445,28 .R$ 890,56 . .AC .120038 .PLACIDO DE CASTRO .Municipal .256 .281,6 .309,76 .R$ 619,52 . .AC .120080 .PORTO ACRE .Municipal .336 .369,6 .406,56 .R$ 813,12 . .AC .120039 .PORTO WALTER .Municipal .266 .292,6 .321,86 .R$ 643,72 . .AC .120040 .RIO BRANCO .Municipal .5353 .5888,3 .6477,13 .R$ 12.954,26 . .AC .120042 .RODRIGUES ALVES .Municipal .321 .353,1 .388,41 .R$ 776,82 . .AC .120043 .SANTA ROSA DO PURUS .Municipal .216 .237,6 .261,36 .R$ 522,72 . .AC .120050 .SENA MADUREIRA .Municipal .763 .839,3 .923,23 .R$ 1.846,46 . .AC .120045 .SENADOR GUIOMARD .Municipal .344 .378,4 .416,24 .R$ 832,48 . .AC .120060 .T A R AU AC A .Municipal .1088 .1196,8 .1316,48 .R$ 2.632,96 . .AC .120070 .XAPURI .Municipal .314 .345,4 .379,94 .R$ 759,88 . .AL .270010 .AGUA BRANCA .Municipal .260 .286 .314,60 .R$ 629,20 . .AL .270020 .ANADIA .Municipal .184 .202,4 .222,64 .R$ 445,28 . .AL .270030 .A R A P I R AC A .Municipal .3673 .4040,3 .4444,33 .R$ 8.888,66 . .AL .270040 .AT A L A I A .Municipal .537 .590,7 .649,77 .R$ 1.299,54 . .AL .270050 .BARRA DE SANTO ANTONIO .Municipal .289 .317,9 .349,69 .R$ 699,38 . .AL .270060 .BARRA DE SAO MIGUEL .Municipal .149 .163,9 .180,29 .R$ 360,58 . .AL .270070 .BAT A L H A .Municipal .261 .287,1 .315,81 .R$ 631,62 . .AL .270080 .BELEM .Municipal .63 .69,3 .100,00 .R$ 200,00 . .AL .270090 .BELO MONTE .Municipal .119 .130,9 .143,99 .R$ 287,98 . .AL .270100 .BOCA DA MATA .Municipal .270 .297 .326,70 .R$ 653,40 . .AL .270110 .BRANQUINHA .Municipal .145 .159,5 .175,45 .R$ 350,90 . .AL .270120 .C AC I M B I N H A S .Municipal .146 .160,6 .176,66 .R$ 353,32 . .AL .270130 .CA JUEIRO .Municipal .284 .312,4 .343,64 .R$ 687,28 . .AL .270135 .C A M P ES T R E .Municipal .97 .106,7 .117,37 .R$ 234,74 . .AL .270140 .CAMPO ALEGRE .Municipal .492 .541,2 .595,32 .R$ 1.190,64 . .AL .270150 .CAMPO GRANDE .Municipal .150 .165 .181,50 .R$ 363,00 . .AL .270160 .CANAPI .Municipal .249 .273,9 .301,29 .R$ 602,58 . .AL .270170 .CAPELA .Municipal .195 .214,5 .235,95 .R$ 471,90 . .AL .270180 .CARNEIROS .Municipal .155 .170,5 .187,55 .R$ 375,10 . .AL .270190 .CHA PRETA .Municipal .78 .85,8 .100,00 .R$ 200,00 . .AL .270200 .COITE DO NOIA .Municipal .163 .179,3 .197,23 .R$ 394,46 . .AL .270210 .COLONIA LEOPOLDINA .Municipal .242 .266,2 .292,82 .R$ 585,64 . .AL .270220 .COQUEIRO SECO .Municipal .78 .85,8 .100,00 .R$ 200,00 . .AL .270230 .CO R U R I P E .Municipal .792 .871,2 .958,32 .R$ 1.916,64