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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 471

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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. .5232 .TO .Nazaré .171430 .11463865000100 .R$ 34.133,64 .R$ 2.844,47 .R$ 2.844,47 .R$ - . .5233 .TO .Nova Olinda .171488 .11627479000107 .R$ 78.270,96 .R$ 6.522,58 .R$ 6.522,58 .R$ - . .5234 .TO .Nova Rosalândia .171500 .11266377000103 .R$ 25.383,12 .R$ 2.115,26 .R$ 2.115,26 .R$ - . .5235 .TO .Novo Acordo .171510 .11383855000165 .R$ 29.966,04 .R$ 2.497,17 .R$ 2.497,17 .R$ - . .5236 .TO .Novo Alegre .171515 .11740265000142 .R$ 13.937,40 .R$ 1.161,45 .R$ 1.161,45 .R$ - . .5237 .TO .Novo Jardim .171525 .12844985000110 .R$ 17.394,00 .R$ 1.449,50 .R$ 1.449,50 .R$ - . .5238 .TO .Oliveira de Fátima .171550 .11069418000171 .R$ 8.788,20 .R$ 732,35 .R$ 732,35 .R$ - . .5239 .TO .Palmas .172100 .11320420000171 .R$ 2.209.651,68 .R$ 184.137,64 .R$ 184.137,64 .R$ - . .5240 .TO .Palmeirante .171570 .12292443000182 .R$ 37.424,40 .R$ 3.118,70 .R$ 3.118,70 .R$ - . .5241 .TO .Palmeirópolis .171575 .13936229000184 .R$ 52.661,28 .R$ 4.388,44 .R$ 4.388,44 .R$ - . .5242 .TO .Paraíso do Tocantins .171610 .11230086000165 .R$ 382.228,08 .R$ 31.852,34 .R$ 31.852,34 .R$ - . .5243 .TO .Paranã .171620 .13108698000105 .R$ 82.227,60 .R$ 6.852,30 .R$ 6.852,30 .R$ - . .5244 .TO .Pau D'Arco .171630 .12982961000128 .R$ 30.524,76 .R$ 2.543,73 .R$ 2.543,73 .R$ - . .5245 .TO .Pedro Afonso .171650 .11772824000104 .R$ 102.601,56 .R$ 8.550,13 .R$ 8.550,13 .R$ - . .5246 .TO .Peixe .171660 .12780909000199 .R$ 70.343,40 .R$ 5.861,95 .R$ 5.861,95 .R$ - . .5247 .TO .Pequizeiro .171665 .13173908000149 .R$ 37.153,56 .R$ 3.096,13 .R$ 3.096,13 .R$ - . .5248 .TO .Pindorama do Tocantins .171700 .11490763000184 .R$ 33.808,92 .R$ 2.817,41 .R$ 2.817,41 .R$ - . .5249 .TO .Pium .171750 .12059635000143 .R$ 53.816,40 .R$ 4.484,70 .R$ 4.484,70 .R$ - . .5250 .TO .Ponte Alta do Bom Jesus .171780 .13767456000123 .R$ 31.861,08 .R$ 2.655,09 .R$ 2.655,09 .R$ - . .5251 .TO .Ponte Alta do Tocantins .171790 .13006346000149 .R$ 57.274,32 .R$ 4.772,86 .R$ 4.772,86 .R$ - . .5252 .TO .Porto Alegre do Tocantins .171800 .11847777000102 .R$ 21.638,40 .R$ 1.803,20 .R$ 1.803,20 .R$ - . .5253 .TO .Porto Nacional .171820 .11315054000162 .R$ 470.251,44 .R$ 39.187,62 .R$ 39.187,62 .R$ - . .5254 .TO .Praia Norte .171830 .11420797000100 .R$ 70.543,20 .R$ 5.878,60 .R$ 5.878,60 .R$ - . .5255 .TO .Presidente Kennedy .171840 .11231208000138 .R$ 23.004,96 .R$ 1.917,08 .R$ 1.917,08 .R$ - . .5256 .TO .Pugmil .171845 .11314873000195 .R$ 16.557,24 .R$ 1.379,77 .R$ 1.379,77 .R$ - . .5257 .TO .Recursolândia .171850 .97537306000113 .R$ 26.683,80 .R$ 2.223,65 .R$ 2.223,65 .R$ - . .5258 .TO .Riachinho .171855 .11291190000160 .R$ 30.888,00 .R$ 2.574,00 .R$ 2.574,00 .R$ - . .5259 .TO .Rio da Conceição .171865 .11852709000131 .R$ 13.348,44 .R$ 1.112,37 .R$ 1.112,37 .R$ - . .5260 .TO .Rio dos Bois .171870 .11723909000194 .R$ 20.671,92 .R$ 1.722,66 .R$ 1.722,66 .R$ - . .5261 .TO .Sampaio .171880 .11620328000127 .R$ 31.823,28 .R$ 2.651,94 .R$ 2.651,94 .R$ - . .5262 .TO .Sandolândia .171884 .13892610000199 .R$ 28.108,68 .R$ 2.342,39 .R$ 2.342,39 .R$ - . .5263 .TO .Santa Fé do Araguaia .171886 .12400051000190 .R$ 54.480,84 .R$ 4.540,07 .R$ 4.540,07 .R$ - . .5264 .TO .Santa Rita do Tocantins .171889 .11230123000135 .R$ 16.753,56 .R$ 1.396,13 .R$ 1.396,13 .R$ - . .5265 .TO .Santa Rosa do Tocantins .171890 .12270405000129 .R$ 36.293,40 .R$ 3.024,45 .R$ 3.024,45 .R$ - . .5266 .TO .Santa Tereza do Tocantins .171900 .11910226000146 .R$ 20.996,64 .R$ 1.749,72 .R$ 1.749,72 .R$ - . .5267 .TO .Santa Terezinha do Tocantins .172000 .13227263000180 .R$ 18.165,36 .R$ 1.513,78 .R$ 1.513,78 .R$ - . .5268 .TO .São Bento do Tocantins .172010 .12937604000148 .R$ 42.687,72 .R$ 3.557,31 .R$ 3.557,31 .R$ - . .5269 .TO .São Félix do Tocantins .172015 .11595415000171 .R$ 13.907,40 .R$ 1.158,95 .R$ 1.158,95 .R$ - . .5270 .TO .São Miguel do Tocantins .172020 .11478207000192 .R$ 99.969,60 .R$ 8.330,80 .R$ 8.330,80 .R$ - . .5271 .TO .São Sebastião do Tocantins .172030 .11398887000134 .R$ 31.980,00 .R$ 2.665,00 .R$ 2.665,00 .R$ - . .5272 .TO .São Valério .172049 .12257851000101 .R$ 33.386,16 .R$ 2.782,18 .R$ 2.782,18 .R$ - . .5273 .TO .Silvanópolis .172065 .11467851000165 .R$ 38.565,48 .R$ 3.213,79 .R$ 3.213,79 .R$ - . .5274 .TO .Sítio Novo do Tocantins .172080 .11262636000128 .R$ 81.766,56 .R$ 6.813,88 .R$ 6.813,88 .R$ - . .5275 .TO .Sucupira .172085 .12702088000172 .R$ 11.906,40 .R$ 992,20 .R$ 992,20 .R$ - . .5276 .TO .Tabocão .170825 .11254854000110 .R$ 26.085,36 .R$ 2.173,78 .R$ 2.173,78 .R$ - . .5277 .TO .Taguatinga .172090 .13070418000117 .R$ 105.783,12 .R$ 8.815,26 .R$ 8.815,26 .R$ - . .5278 .TO .Taipas do Tocantins .172093 .12051093000162 .R$ 15.258,60 .R$ 1.271,55 .R$ 1.271,55 .R$ - . .5279 .TO .Talismã .172097 .13111001000155 .R$ 18.542,88 .R$ 1.545,24 .R$ 1.545,24 .R$ - . .5280 .TO .Tocantínia .172110 .11382032000115 .R$ 58.180,20 .R$ 4.848,35 .R$ 4.848,35 .R$ - . .5281 .TO .Tocantinópolis .172120 .11266993000164 .R$ 170.743,32 .R$ 14.228,61 .R$ 14.228,61 .R$ - . .5282 .TO .Tupirama .172125 .11893009000195 .R$ 14.412,96 .R$ 1.201,08 .R$ 1.201,08 .R$ - . .5283 .TO .Wanderlândia .172208 .11178091000176 .R$ 79.441,20 .R$ 6.620,10 .R$ 6.620,10 .R$ - . .5284 .TO .Xambioá .172210 .11964908000131 .R$ 79.403,40 .R$ 6.616,95 .R$ 6.616,95 .R$ - . .TOTAL TOCANTINS .R$ 10.713.376,56 .R$ 892.781,38 .R$ 892.781,38 .R$ - . .TOTAL BRASIL - ANEXO I .R$ 1.477.471.244,64 .R$ 123.122.603,72 .R$ 109.220.722,63 .R$ 13.901.881,09 PORTARIA GM/MS Nº 5.635, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Estados e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.869, de 17 de julho de 2024, que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde; e Considerando as pactuações realizadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve: Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios ao recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme os anexos II ao XI desta Portaria. § 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. § 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no anexo I a esta Portaria. Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.