DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100476 476 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - USP/SP. CNPJ: 60.255.791/0001-22. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "DNA circulante tumoral (ctDNA) como ferramenta diagnóstica e prognóstica em pacientes com linfoma não-Hodgkin B agressivo". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.170392/2020-56. Período analisado: Exercício 2023. Embasamento: Parecer Técnico nº 127/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0043549886). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 617, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Fundação Cristiano Varella CNPJ: 00.961.315/0001-03 Município/UF: Muriaé/MG Título do projeto: "Capacitação da equipe de profissionais com foco na qualidade da atenção oncológica" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.012632/2018-84 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer Técnico nº 66/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0042333101) e Despacho GAB/SGTES/MS (0042609391) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 618, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Hospital Graacc - Instituto de Oncologia Pediátrica CNPJ: 67.185.694/0001-50 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Treinamento, Desenvolvimento e Atualização de Equipes Multiprofissionais do Hospital do GRAACC" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.166273/2014-51 Período analisado: Exercício 2015 Embasamento: Parecer Técnico Nº 17/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038244023) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0041562469) Resultado: Aprovada II - Razão Social: Hospital Graacc - Instituto de Oncologia Pediátrica CNPJ: 67.185.694/0001-50 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Treinamento, Desenvolvimento e Atualização de Equipes Multiprofissionais do Hospital do GRAACC" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.166273/2014-51 Período analisado: Exercício 2016 Embasamento: Parecer Técnico Nº 18/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0038244047) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0041562469) Resultado: Aprovada III - Razão Social: Hospital Graacc - Instituto de Oncologia Pediátrica CNPJ: 67.185.694/0001-50 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Treinamento, Desenvolvimento e Atualização de Equipes Multiprofissionais do Hospital do GRAACC" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.166273/2014-51 Período analisado: Exercício 2017 Embasamento: Parecer Técnico Nº 225/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0040761911) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0041490372) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PORTARIA DENASUS/MS Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde. § 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD observará o disposto: - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades: - presencial; ou - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial, dependendo da natureza das atividades e da aprovação da chefia imediata. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas unidades do DenaSUS, observado o seguinte: - para os agentes cujas atribuições e atividades exijam sua realização em campo, não poderá ser adotado o teletrabalho em regime de execução integral; - deverá haver a presença de, pelo menos, um servidor público durante oito horas diárias na unidade administrativa, no horário das oito às dezoito horas, conforme o art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.720, de 4 de outubro de 2022. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos agentes públicos elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 2º O prazo mínimo de antecedência de convocação para comparecimento presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior. Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo. Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Art. 7º Fica revogada a Portaria AudSUS/MS nº 1, de 1º de novembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ALVES RODRIGUES ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .1 - Identificação do servidor . .Nome: . .Nome social: . .Matrícula SIAPE: . .E-mail: . .Unidade de exercício: . .Telefone para contato: . .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: . .1.1 - Identificação da chefia imediata . .Nome: . .Telefone para contato: . .E-mail: . .2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes. . .3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . .4 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial . .5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. . .6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata. . .7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: . .a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa; . .b) em até 3h (três horas): segunda tentativa; . .c) em até 4h (quatro horas): última tentativa. . .8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias. . .9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus. . .10 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) declara, ainda, que está ciente de que: . .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; . .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; e . .c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. . .Assinatura do participante . .Assinatura da chefia imediata