DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100477 477 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 109, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS. § 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD observará o disposto: I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial, dependendo da natureza das atividades e da aprovação da chefia imediata. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos agentes públicos elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 2º O prazo mínimo de antecedência de convocação para comparecimento presencial do participante é de 72h (setenta e duas horas), não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior. Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo. Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Art. 7º Fica revogada a Portaria GAB/SAPS nº 63, de 21 de novembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .1 - Identificação do Servidor . .Nome: . .Nome social: . .Matrícula SIAPE: . .E-mail: . .Unidade de exercício: . .Telefone para contato: . .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: . .1.1 - Identificação da chefia imediata . .Nome: . .Telefone para contato: . .E-mail: . .2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes. . .3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . .4 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial . .5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h (setenta e duas horas), havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à 72h (setenta e duas horas), em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. . .6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata. . .7 - Os agentes públicos em Programa de Gestão e Desempenho - PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa; b) em até 3h (três horas): segunda tentativa; c) em até 4h (quatro horas): última tentativa. . .8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado e capacidade de respostas tempestivas às chefias. . .9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus. . .10 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD declara, ainda, que está ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; b) a participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD não constitui direito adquirido; e c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. . .Assinatura do participante . .Assinatura da chefia imediata SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde observará o disposto: I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 2º O prazo mínimo de antecedência para convocação de comparecimento presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior. Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo I. Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Art. 7º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 142, de 9 de novembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .1 - Identificação do servidor . .Nome: . .Nome social: . .Matrícula SIAPE: . .E-mail: . .Unidade de exercício: . .Telefone para contato: . .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: . .1.1 - Identificação da chefia imediata . .Nome: . .Telefone para contato: . .E-mail: . .2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes. . .3 - Modalidade do Programa de Gestão e Desempenho . .( ) Presencial . .( ) Teletrabalho . .4 - Regime de execução do teletrabalho . .( ) Regime de execução integral . .( ) Regime de execução parcial . .5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. . .6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata. . .7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: a) em até duas horas: primeira tentativa; b) em até três horas: segunda tentativa; c) em até quatro horas: última tentativa. . .8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias. . .9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no Active Directory (caixa de endereço do outlook) do Datasus. . .10 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD declara, ainda, que está ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; e c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. . .11 - Assinatura do participante . .12 - Assinatura da chefia imediata