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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 496

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100496 496 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Deliberação n° 036, de 09/02/2010, referente a travessia subterrânea de fibra óptica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.099765/2024-61, decide: Art. 1º Alterar a Deliberação nº 036, de 09/02/2010, substituindo o titular pela implantação de travessia subterrânea de fibra óptica localizada no Km 63+523m, da Rodovia Transbrasiliana - BR-153/SP, no município de São José do Rio Preto/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 523, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais, da BR- 101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126251/2024-96, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais pista norte e sul do km 414+500m ao km 416+500m e km 418+350m ao km 419+000m da BR-101/SC, no município de Araranguá/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10227 (SEI nº 26729134), processo 50505.126251/2024-96. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/28yeuaz3 https://tinyurl.com/28yeuaz3 . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - KM 414+500M AO KM 416+500M E KM 418+350M AO KM 419+000M - PISTA NORTE E SUL . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO (PISTA SUL) . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .643071,840496 .6796562,699138 .136º .10' .29'' .10,12m 23.067,79m² . .P_02 .643078,851001 .6796555,395101 .136º .59' .14'' .22,08m . .P_03 .643093,916001 .6796539,247101 .169º .16' .36'' .18,31m . .P_04 .643097,323001 .6796521,256101 .167º .44' .15'' .18,31m . .P_05 .643101,212001 .6796503,363101 .166º .11' .48'' .18,31m . .P_06 .643105,581001 .6796485,580101 .164º .39' .24'' .18,31m . .P_07 .643110,426001 .6796467,922101 .163º .06' .49'' .18,31m . .P_08 .643115,745001 .6796450,400101 .161º .34' .37'' .18,31m . .P_09 .643121,532001 .6796433,027101 .160º .02' .10'' .18,31m . .P_10 .643127,784001 .6796415,816101 .158º .29' .50'' .18,31m . .P_11 .643134,496001 .6796398,779101 .156º .57' .18'' .18,31m . .P_12 .643141,664001 .6796381,929101 .155º .24' .56'' .18,31m . .P_13 .643149,282001 .6796365,278101 .153º .52' .28'' .18,31m . .P_14 .643157,345001 .6796348,838101 .152º .20' .06'' .18,31m . .P_15 .643165,847001 .6796332,620101 .150º .47' .42'' .18,31m . .P_16 .643174,782001 .6796316,636101 .149º .15' .15'' .18,31m . .P_17 .643184,143001 .6796300,899101 .147º .42' .54'' .18,31m . .P_18 .643193,924001 .6796285,418101 .146º .10' .32'' .18,31m . .P_19 .643204,117001 .6796270,206101 .144º .38' .05'' .18,31m . .P_20 .643214,715001 .6796255,274101 .143º .05' .38'' .18,31m . .P_21 .643225,711001 .6796240,632101 .141º .33' .08'' .18,31m . .P_22 .643237,097001 .6796226,291101 .140º .00' .55'' .18,31m . .P_23 .643248,864001 .6796212,260101 .138º .28' .26'' .18,31m . .P_24 .643261,003001 .6796198,552101 .137º .42' .14'' .48,11m . .P_25 .643293,382001 .6796162,963101 .137º .42' .13'' .326,65m . .P_26 .643513,209001 .6795921,345101 .137º .42' .14'' .430,16m . .P_27 .643802,692001 .6795603,165101 .227º .42' .03'' .04,97m . .P_28 .643799,018001 .6795599,822101 .137º .43' .52'' .69,90m . .P_29 .643846,033001 .6795548,097101 .138º .13' .24'' .10,37m . .P_30 .643852,945001 .6795540,360101 .139º .15' .52'' .10,37m . .P_31 .643859,715001 .6795532,499101 .140º .18' .09'' .10,38m . .P_32 .643866,342001 .6795524,516101 .141º .20' .50'' .10,37m . .P_33 .643872,822001 .6795516,414101 .142º .23' .20'' .10,38m . .P_34 .643879,154001 .6795508,195101 .143º .25' .34'' .10,37m . .P_35 .643885,336001 .6795499,863101 .144º .28' .12'' .10,37m . .P_36 .643891,365001 .6795491,420101 .145º .30' .32'' .10,37m . .P_37 .643897,240001 .6795482,869101 .146º .33' .07'' .10,37m . .P_38 .643902,958001 .6795474,213101 .147º .35' .20'' .10,38m . .P_39 .643908,519001 .6795465,454101 .148º .37' .58'' .10,37m . .P_40 .643913,919001 .6795456,596101 .149º .40' .15'' .10,37m . .P_41 .643919,158001 .6795447,641101 .150º .42' .53'' .10,37m . .P_42 .643924,233001 .6795438,592101 .151º .45' .10'' .10,37m . .P_43 .643929,143001 .6795429,453101 .152º .47' .43'' .10,37m . .P_44 .643933,886001 .6795420,226101 .153º .50' .06'' .10,38m . .P_45 .643938,461001 .6795410,914101 .154º .52' .30'' .10,37m . .P_46 .643942,866001 .6795401,521101 .155º .54' .55'' .10,38m . .P_47 .643947,100001 .6795392,049101 .156º .57' .42'' .10,37m . .P_48 .643951,160001 .6795382,502101 .157º .59' .48'' .10,37m . .P_49 .643955,047001 .6795372,883101 .159º .02' .08'' .10,37m