DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100495 495 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 518, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de galeria subterrânea de duto de fibra óptica na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE. Interessado: UFINET BRASIL S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.083644/2024-06, decide: Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea de duto de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/RJ, sob concessão à Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE, entre o km 181+290m e o km 181+300m, município de Niterói/RJ, de interesse da empresa UFINET BRASIL S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bpllq66 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa UFINET BRASIL S/A e a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2bpllq66 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - UNIFET BRASIL S/A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .CX1 .693.839,13 .7.468.699,82 . .CX2 .693.781,51 .7.468.697,17 . .CX3 .693.731,02 .7.468.717,20 . .CX4 .693.606,05 .7.468.708,96 . .CX5 .693.524,99 .7.468.723,54 . .CX6 .693.500,95 .7.468.715,84 DECISÃO SUROD Nº 519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de vias marginais, da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.125219/2024-93, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras de vias marginais, pista sul do km 287+400m ao km 288+000m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10185 (SEI nº 26711021), processo 50505.125219/2024-93. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/223g6t6m . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA SUL (BR-101) KM 287+400M AO KM 288+000M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .725144,092347 .6871807,426606 173º 24' .40'' .09,74m . .P_02 .725145,209960 .6871797,750860 172º 24' .44'' .10,57m . .P_03 .725146,606328 .6871787,268486 171º 24' .57'' .10,57m . .P_04 .725148,184738 .6871776,812118 170º 25' .21'' .10,57m . .P_05 .725149,944188 .6871766,384758 169º 25' .12'' .10,57m . .P_06 .725151,885680 .6871755,990406 168º 25' .38'' .10,58m . .P_07 .725154,007212 .6871745,630063 167º 26' .04'' .10,57m . .P_08 .725156,307785 .6871735,308729 166º 25' .58'' .10,57m . .P_09 .725158,788398 .6871725,029406 165º 26' .21'' .10,57m . .P_10 .725161,447052 .6871714,794094 164º 26' .43'' .03,84m . .P_11 .725162,476806 .6871711,094675 284º 10' .19'' .12,33m 942,46m² . .P_12 .725150,523952 .6871714,112974 14º 10' .19'' .19,81m . .P_13 .725155,374142 .6871733,320353 303º 52' .30'' .23,35m . .P_14 .725135,987590 .6871746,335279 305º 53' .42'' .13,12m . .P_15 .725125,357552 .6871754,028713 34º 34' .09'' .11,59m . .P_16 .725131,933487 .6871763,572043 122º 59' .16'' .02,78m . .P_17 .725134,261973 .6871762,060608 28º 31' .45'' .11,17m . .P_18 .725139,594504 .6871771,869971 297º 24' .28'' .05,01m . .P_19 .725135,142541 .6871774,178423 27º 42' .09'' .14,35m . .P_20 .725141,814210 .6871786,884695 6º 19' .42'' .20,67m . .P_01 .725144,092347 .6871807,426606 . .ÁREA TOTAL .942,46m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 942,46m².