DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100494 494 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Régis Bittencourt S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/yn6pv98f . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .696310,0159 .7195090,3311 . .Ponto 2 .696375,1409 .7195116,2225 . .Ponto 3 .696362,1872 .7195148,2586 . .Ponto 4 .697824,7396 .7196583,5634 . .Ponto 5 .697892,1615 .7196598,4140 . .Ponto 6 .698150,5274 .7196928,7527 . .Ponto 7 .698116,0132 .7196954,3222 . .Ponto 8 .698375,3530 .7197278,8280 . .Ponto 9 .698370,2010 .7197282,9111 DECISÃO SUROD Nº 517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras do dispositivo em desnível, da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127886/2024-19, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras do dispositivo em desnível no km 251+900m da BR-101/SC, no município de Paulo Lopes/SC Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10165 (SEI nº 26686074), processo 50505.127886/2024-19. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dgrdpou . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO EM DESNÍVEL (BR-101) KM 251+900M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .728706,651605 .6905626,107384 180º 42' .50'' .28,51m 1.414,53m² . .P_02 .728706,296418 .6905597,601235 203º 44' .22'' .22,80m . .P_03 .728697,118202 .6905576,731619 208º 46' .34'' .44,38m . .P_04 .728675,752469 .6905537,828861 247º 24' .55'' .27,07m . .P_05 .728650,755218 .6905527,431304 29º 29' .05'' .59,21m . .P_06 .728679,899003 .6905578,975100 29º 34' .46'' .54,20m . .P_01 .728706,651605 .6905626,107384 . .PERÍMETRO 02 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .728435,435114 .6905319,539472 209º 33' .15'' .16,16m 9.102,94m² . .P_02 .728427,466003 .6905305,485100 209º 33' .04'' .168,42m . .P_03 .728344,403112 .6905158,976573 311º 28' .41'' .15,61m . .P_04 .728332,709909 .6905169,313821 332º 30' .41'' .33,98m . .P_05 .728317,023777 .6905199,461307 346º 38' .42'' .28,90m . .P_06 .728310,349217 .6905227,575908 21º 21' .54'' .21,91m . .P_07 .728318,331783 .6905247,981670 62º 24' .48'' .15,03m . .P_08 .728331,650831 .6905254,940747 81º 37' .50'' .09,16m . .P_09 .728340,711721 .6905256,273796 22º 46' .30'' .41,95m . .P_10 .728356,951789 .6905294,954632 31º 17' .09'' .29,67m . .P_11 .728372,360280 .6905320,311397 76º 51' .03'' .16,12m . .P_12 .728388,053278 .6905323,977466 90º 18' .23'' .18,92m . .P_13 .728406,975198 .6905323,876271 98º 39' .51'' .28,79m . .P_01 .728435,435114 .6905319,539472 . .CONTINUAÇÃO DO PERÍMETRO 03 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .728502,092077 .6905264,140635 119º 45' .48'' .32,41m 10.542,19m² . .P_02 .728530,224801 .6905248,052697 151º 30' .00'' .30,47m . .P_03 .728544,765373 .6905221,272270 193º 50' .36'' .29,77m . .P_04 .728537,642599 .6905192,367974 218º 12' .04'' .49,68m . .P_05 .728506,920262 .6905153,328587 157º 34' .36'' .13,19m . .P_06 .728511,951355 .6905141,136415 215º 57' .34'' .22,82m . .P_07 .728498,553769 .6905122,668661 255º 24' .49'' .32,67m . .P_08 .728466,935282 .6905114,440667 264º 46' .08'' .25,51m . .P_09 .728441,530148 .6905112,114754 236º 51' .32'' .21,65m . .P_10 .728423,404614 .6905100,280353 213º 52' .14'' .12,85m . .P_11 .728416,242740 .6905089,610561 257º 37' .58'' .07,41m . .P_12 .728409,002254 .6905088,022969 206º 06' .01'' .70,03m . .P_13 .728378,192802 .6905025,134033 148º 31' .30'' .12,95m . .P_14 .728384,955959 .6905014,086698 227º 33' .50'' .09,90m . .P_15 .728377,649627 .6905007,406683 275º 27' .42'' .13,71m . .P_16 .728363,997210 .6905008,712022 23º 55' .49'' .09,07m . .P_17 .728367,677003 .6905017,004100 24º 36' .03'' .12,79m . .P_18 .728373,000003 .6905028,630100 25º 44' .08'' .25,64m . .P_19 .728384,133003 .6905051,726100 27º 03' .13'' .19,19m . .P_20 .728392,863003 .6905068,820100 27º 40' .01'' .06,42m . .P_21 .728395,843003 .6905074,504100 28º 34' .32'' .19,19m . .P_22 .728405,020003 .6905091,353100 29º 20' .21'' .06,55m . .P_23 .728408,230003 .6905097,064100 356º 26' .07'' .00,93m . .P_24 .728408,172003 .6905097,995100 29º 22' .20'' .05,84m . .P_25 .728411,034003 .6905103,080100 29º 32' .12'' .26,52m . .P_26 .728424,107003 .6905126,152100 29º 31' .53'' .20,03m . .P_27 .728433,981003 .6905143,582100 29º 31' .48'' .19,93m . .P_28 .728443,804003 .6905160,923100 29º 35' .44'' .26,74m . .P_29 .728457,010003 .6905184,174100 29º 30' .23'' .26,77m . .P_30 .728470,196003 .6905207,474100 29º 21' .34'' .20,08m . .P_31 .728480,041003 .6905224,975100 29º 26' .34'' .26,85m . .P_32 .728493,238003 .6905248,355100 29º 17' .17'' .18,10m . . .P_01 .728502,092077 .6905264,140635 . .ÁREA TOTAL .21.059,66m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.059,66m².