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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 493

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100493 493 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 405, de 17 de outubro de 2024, publicada no Dou nº 203, de 18.10.2024, seção 1, pág 118. Onde se lê "em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00", Leia-se "em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº 005/2007". R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 404, de 17 de outubro de 2024, publicada no Dou nº 203, de 18 de outubro de 2024, seção 1, pág. 117. onde se lê: "...em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00." Leia-se: "...em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº 005/2007." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 464, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.049017/2024-38, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, por meio de travessia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 059+550m, no município de Araquari/SC, de interesse da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqp4vsgj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/yqp4vsgj . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Início do alinhamento horizontal da ocupação .720.458,71 7.072.722,23 . .Fim do alinhamento horizontal da ocupação .720.491,36 7.072.772,87 DECISÃO SUROD Nº 510, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP". Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.090700/2024- 51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP", entre o km 007+990m e o km 008+470m, município de Queluz/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27kf3t82 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/27kf3t82 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .KM Inicial 8+373,91m .523.075,20 .7.507.617,13 . .KM Final 8+564,75m .522.913,18 .7.507.516,45 . .PV-1 Montante .523.091,27 .7.507.588,09 . .PV-2 .523.007,68 .7.507.543,16 . .PV-3 .522.971,05 .7.507.519,20 . .PV-4 Juzante .522.934,68 .7.507.486,40 . .P7 .523.425,52 .7.507.782,84 . .P8 .523.426,00 .7.507.780,85 . .P9 .523.430,48 .7.507.762,42 . .P10 .523.435,05 .7.507.743,59 . .P11 .523.438,72 .7.507.728,49 DECISÃO SUROD Nº 515, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP". Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.060847/2024-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto (coletor tronco), relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP", no km 223+052m, sentidos sul e norte, município de Guarulhos/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yofzvu6p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/yofzvu6p . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .247 + 14,95 .343.802,695 .7.402.641,871 . .248 .343.799,813 .7.402.646,004 . .249 .343.788,373 .7.402.662,409 . .250 .343.776,933 .7.402.678,814 . .251 + 15,16 .343.756,821 .7.402.707,652 DECISÃO SUROD Nº 516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A. Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.077470/2024- 34, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A, do km 000+548m ao km 068+753m, nos municípios de Quatro Barras/PR e Campina Grande do Sul/PR, de interesse da empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yn6pv98f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.