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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 492

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100492 492 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições; com fundamento na Portaria nº 3.472/2023, e na Análise Técnica 4142 (3699972), resolve: DEFERIR o pedido de correção de cadastro interposto pelo SINDIPESCA - RN - Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte - CNPJ 07.055.449/0001- 04, mediante o Processo 19980.209696/2023-74 e, por conseguinte, ADEQUAR a sua esfera de representação no Sistema CNES, da seguinte forma: Denominação: Sindicato da Indústria da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte - SINDIPESCA-RN, Grupo: Empregador, Classe: Empregadores, Categoria: Econômica das Indústrias de pesca e empresas que se dediquem ao ramo da pesca, atuando desde de compra produção de peixes, processamento, exploração, crustáceos e moluscos, Base territorial: Estadual: Rio Grande do Norte. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 387 (3129315), resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.106601/2023-60 - SC22760, de interesse do SINDICAM-CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região (impugnado), CNPJ: 17.592.002/0001-10, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SRTB-GO/MTE Nº 1.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MTE nº 81, de 22 de janeiro de 2024, (Processo nº 10162.205613/2024-18), resolve: Art. 1º Instituir o prêmio Melhor Negociador Coletivo do Trabalho em Goiás, de natureza incentivadora, com o objetivo de fomentar a cultura da negociação coletiva em Goiás, com a finalidade de alinhar às políticas de promoção do trabalho decente, e visando fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática, dentro das atividades da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, que visa fortalecer as entidades sindicais. Art. 2º Serão premiados os 6 primeiros negociadores que mais registraram acordos e convenções, no ano de vigência do prêmio. Art. 3º A fim de ser mantida a paridade entre sindicato de empregadores e trabalhadores, a relação dos 6 primeiros nomes de negociadores serão retirados do Sistema Mediador, um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT) que permite às entidades sindicais depositar acordos e convenções coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. O Mediador foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e começou a ser implementado em 2005. A utilização do sistema é obrigatória para a elaboração, transmissão, registro e arquivo de acordos e convenções de trabalho. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NIVALDO DOS SANTOS