Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 504

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100504 504 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .S EÇÕ ES . .BARRA DO CHOCA/BA-CAMPINAS/SP . .C AT U J I / M G - C A M P I N A S / S P . .DIVISA ALEGRE/MG-CAMPINAS/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-CAMPINAS/SP . .PEDRA AZUL/MG-CAMPINAS/SP . .CANDIDO SALES/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .CANDIDO SALES/BA-TAUBATE/SP . .VITORIA DA CONQUISTA/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .VITORIA DA CONQUISTA/BA-TAUBATE/SP . .C A R AT I N G A / M G - R ES E N D E / R J . .CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .CATUJI/MG-SAO PAULO/SP . .C AT U J I / M G - R ES E N D E / R J . .CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .C AT U J I / M G - T AU BAT E / S P . .DIVISA ALEGRE/MG-RESENDE/RJ . .DIVISA ALEGRE/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .DIVISA ALEGRE/MG-TAUBATE/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ . .GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .I T AO B I M / M G - T AU BAT E / S P . .MEDINA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .M E D I N A / M G - T AU BAT E / S P . .PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP . .PEDRA AZUL/MG-RESENDE/RJ . .PEDRA AZUL/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ . .ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 2.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.176748/2024-03, decide: Art. 1º Adequar a operação, da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, em conformidade com o disposto no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº BASP0006149 à VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha PARAMIRIM (BA) - SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão. Art. 3º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado. Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR. Art. 4º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. Art. 5º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 6º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. Art. 7º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato. Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 8º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses: I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR, observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir. Art. 9º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica. Art. 10º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .S EÇÕ ES . .ANAGE/BA-SANTO ANDRE/SP . .ANAGE/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .A N AG E / BA - O S A S CO / S P . .A N AG E / BA - R ES E N D E / R J . .ANAGE/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .A R AC AT U / BA - O S A S CO / S P . .ARACATU/BA-SANTO ANDRE/SP . .ARACATU/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .A R AC AT U / BA - R ES E N D E / R J . .ARACATU/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .B R U M A D O / BA - O S A S CO / S P . .BRUMADO/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .B R U M A D O / BA - R ES E N D E / R J . .BRUMADO/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .CANDIDO SALES/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .CANDIDO SALES/BA-TAUBATE/SP . .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA-SANTO ANDRE/SP . .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA-OSASCO/SP . .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .PARAMIRIM/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .PARAMIRIM/BA-SANTO ANDRE/SP . .P A R A M I R I M / BA - O S A S CO / S P . .VITORIA DA CONQUISTA/BA-PARAIBA DO SUL/RJ . .VITORIA DA CONQUISTA/BA-TAUBATE/SP . .CARATINGA/MG-SANTO ANDRE/SP . .C A R AT I N G A / M G - O S A S CO / S P . .CARATINGA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .C A R AT I N G A / M G - R ES E N D E / R J . .CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .CATUJI/MG-SAO PAULO/SP . .C AT U J I / M G - O S A S CO / S P . .CATUJI/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .CATUJI/MG-SANTO ANDRE/SP . .C AT U J I / M G - R ES E N D E / R J . .CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .C AT U J I / M G - T AU BAT E / S P . .DIVISA ALEGRE/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .DIVISA ALEGRE/MG-SANTO ANDRE/SP . .DIVISA ALEGRE/MG-RESENDE/RJ . .DIVISA ALEGRE/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .DIVISA ALEGRE/MG-TAUBATE/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-OSASCO/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-SANTO ANDRE/SP . .GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ . .GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .I T AO B I M / M G - T AU BAT E / S P . .MEDINA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .M E D I N A / M G - T AU BAT E / S P . .PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP . .PEDRA AZUL/MG-OSASCO/SP . .PEDRA AZUL/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .PEDRA AZUL/MG-SANTO ANDRE/SP . .PEDRA AZUL/MG-RESENDE/RJ . .PEDRA AZUL/MG-PARAIBA DO SUL/RJ . .TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ . .PARAIBA DO SUL/RJ-OSASCO/SP . .PARAIBA DO SUL/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 2.668, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.132994/2024-03, decide: Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO SERRO LTDA., CNPJ nº 17.283.151/0001-05, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Decisão Supas nº 1.455, de 8 de outubro de 2024, publicada no Dou nº 199, de 14 de outubro de 2024, seção 1, pág. 182. onde se lê: "...na linha JUIZ DE FORA (MG) - SÃO PAULO (SP)..." Leia-se: "...na linha TELÊMACO BORBA(PR) - SÃO PAULO(SP)..." DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, tendo em vista o Recurso Administrativo (SEI nº 8309769), interposto contra a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 7837495), formulado pela empresa CLD CONSTRUTORA E LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA, no âmbito do Contrato nº TT-034/2014, Edital nº 334/2013, Lote 66, da 3ª Etapa de Licitações do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR LEGAL, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (SEI nº 10958938), conhecer do Recurso Administrativo para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela contratada, e, no mérito, adotando os fundamentos contidos no Despacho Decisório 134 (SEI nº 10412422) para MANTER a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGMRR (SEI nº 7837495) prolatada pela Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária na qual decidiu imputar à contratada a penalidade de MULTA no valor de R$ 525.589,07 (quinhentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e sete centavos), a ser devidamente atualizada pela Diretoria de Administração e F i n a n ç a s / DA F, em decorrência do atraso na entrega do projeto básico e executivo. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 5.255, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI n.º 19329261), no rio Solimões, compreendendo o trecho situado entre as cidades de Manaus e Itacoatiara, no Estado do Amazonas, conforme o constante no Processo n.º 50600.035700/2024-18. ORLANDO FANAIA MACHADO PORTARIA Nº 5.256, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI n.º 19329285), no rio Solimões, compreendendo o trecho situado entre as cidades de Codajás e Coari, no Estado do Amazonas, conforme o constante no Processo n.º 50600.035699/2024-13. ORLANDO FANAIA MACHADO