DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100508 508 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 331, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Transforma a 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama na 4ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras, altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro 2009, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.4388.0008292/2022-91 e de acordo com a deliberação ocorrida na 341ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2024, CONSIDERANDO acordo realizado, por unanimidade, entre os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras e do Gama; CONSIDERANDO que o acordo celebrado promove a otimização de recursos institucionais e o equilíbrio da carga de trabalho, resolve: Art. 1º Transformar a 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama na 4ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Parágrafo único. O acervo da 4ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras corresponderá ao acervo da Promotoria de Justiça de Apoio Operacional designada para auxiliar as Promotorias de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Art. 2º Renumerar a 4ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama em 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama. Art. 3º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, o Capítulo IV do Anexo V e o Capítulo III do Anexo XVIII da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009. Art. 4º Será designada Promotoria de Justiça de Apoio Operacional para auxiliar as Promotorias de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama pelo período de 3 (três) anos. § 1º O acervo da Promotoria de Justiça de Apoio Operacional mencionada no caput corresponderá ao acervo da 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, transformada por esta Resolução. § 2º A Promotoria de Justiça mencionada no caput oficiará, em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, nos feitos e audiências da 1ª Vara Cível do Gama e da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, distribuídos de forma equitativa. § 3º A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça assegurará a designação de assessor para o ofício mencionado no caput. § 4º Nos períodos em que não houver substituto designado para o ofício mencionado no caput, o reencaminhamento de feitos e a redistribuição de audiências será realizada de forma equitativa para todas as Promotorias de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, inclusive no que se refere ao atendimento ao público e à escala de revezamento do trabalho presencial de que trata o artigo 6º, § 1º, da Portaria Conjunta PGJ/CG, nº 02, de 4 de junho de 2024. § 5º Concluído o prazo de 3 (três) anos da designação, será realizado estudo estatístico para avaliar a possibilidade de manutenção da designação da Promotoria de Justiça de Apoio Operacional ou de criação de novo ofício. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 7 de janeiro de 2025. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário ANEXO ANEXO V - UNIDADE: GAMA CAPÍTULO IV DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E S U C ES S Õ ES - Feitos da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. - Feitos da 1ª Vara Cível. - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. - 1ª Vara Cível. - Fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas. . - Intervir nos feitos do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do Gama, do Cartório do 8º Ofício de Notas do Gama e do 5º Ofício de Registro de Imóveis, ressalvadas as atribuições . . . . .das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. . 2ª E 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL, DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E S U C ES S Õ ES - Feitos da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. - Feitos da 2ª Vara Cível. - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, distribuídas de forma equitativa. - Fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas. . - 2ª Vara Cível distribuídas de forma equitativa. - Intervir nos feitos do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do Gama, do Cartório do 8º Ofício de Notas do Gama e do 5º Ofício de Registro de Imóveis, ressalvadas as atribuições . . . . .das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. ANEXO XVIII - UNIDADE: ÁGUAS CLARAS CAPÍTULO III DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . 1ª A 4ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL, DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E S U C ES S Õ ES - Feitos da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Águas Claras, distribuídos de forma equitativa. - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. - 1ª Vara Cível. - Fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas. . - Feitos da 1ª e 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, distribuídos de forma equitativa; - 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Águas Claras, distribuídas de forma equitativa. - Intervir nos feitos e exercer a fiscalização dos Cartórios do 3º, 5º e 6º Ofícios de Notas e do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos feitos relativos a Águas Claras, ressalvadas as . . .- Processos de habilitação de casamento, distribuídos de forma equitativa. .- 1ª e 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, distribuídas de forma equitativa. .atribuições das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DE DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PORTARIA Nº 23 - 3ª PROCÍVEL-IJ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela Promotora de Justiça Adjunta que subscreve o ato, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, III, ambos da Constituição Federal, pelos artigos 25, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e 6º, VII, da Lei Complementar n. 75/1995, pelo artigo 201, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pelo inteiro teor da Resolução CNMP nº 23/2007, resolve: converter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, na forma que se segue. MPDFT Nº 08192.005257/2024-35 Prazo: 01 Ano Representante: 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, por meio da Promotora de Justiça Adjunta atualmente em exercício no ofício: Brenda Aíssa Martins Henrique . Investigada: RAÍSSA MORAES CHAGAS, nomeada ao Cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho Tutelar do Lago Norte, em 10 de janeiro de 2024 . Ementa: Tutela Coletiva - Direitos Difusos e Coletivos da Infância e Juventude - Prática de propaganda irregular durante a campanha eleitoral. Violação às normas da Resolução Normativa n. 106/2023, publicada no DODF n. 42, de 02.03.2023, e às regras do Edital 13 do Processo Seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2027. BRENDA AÍSSA MARTINS HENRIQUE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 1 - PRODEP, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar INQUÉRITO CIVIL (08192.023136/2024-75), para apuração de possíveis atos lesivos à Administração Pública, que atentam contra o patrimônio público, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, consistentes em fornecimento, por GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA., de vantagem indevida a agentes públicos vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF), em troca da alocação de recursos financeiros do IPREV/DF em fundos de investimento e em títulos da dívida pública agenciados por GRID - conforme artigo 5º, inciso I, da Lei n.º 12.846/2013, c/c artigo 3º, §2º, da Lei 8.429/1992. LENNA NUNES DAHER PORTARIA Nº 2 - PRODEP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar INQUÉRITO CIVIL, registrado no NEOGAB sob o nº 08192.212437/2023-91, para apuração de possível lesão ao patrimônio público pela ausência de implantação do monitoramento eletrônico dos veículos que prestam o serviço de transporte escolar contratado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, conforme o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República. EDUARDO GAZZINELLI VELOSO