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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2024 · pág. 37

DOMCE 01/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo.

Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação.

Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei federal n° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.

Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias.

Art. 13 – Em conformidade com o inciso IV do art.108 e § 4º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Art. 14 - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, aos 29 de outubro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:4A603E78

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 027/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.10.29.01

AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 PROCESSO Nº 2024.10.29.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público a RETIFICAÇÃO da data de abertura da sessão do processo acima identificado que foi marcada para as 09:00 horas, do dia 13 de novembro de 2024. A data de abertura da sessão será no dia 18 de novembro às 09:00 horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2024. Objeto: Aquisição de materiais, máquinas e equipamentos para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, atenção básica e especializada, do Município de Piquet Carneiro-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.

Piquet Carneiro/CE, 04 de novembro de 2024.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Pregoeira.
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:53239403

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, RESOLVE: DECRETAR: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2024, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA. Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente e do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Sertão de Inhamuns. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 31 de outubro de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal