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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2024 · pág. 36

DOMCE 01/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 31 de Outubro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:BEB06DC3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 463/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Piquet Carneiro/CE para o Exercício Financeiro de 2025.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Bismarck Barros Bezerra, prefeito do Município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Piquet Carneiro para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

Art. 2º - O Orçamento Anual do município de Piquet Carneiro, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 113.815.530,00 (cento e treze milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta reais).

Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 113.815.530,00 (cento e treze milhões, oitocentos e quinze e cinco mil, quinhentos e trinta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 76.799.342,00 (setenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.016.188,00 (trinta e sete milhões, dezesseis mil, cento e oitenta e oito reais).

Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 114.049.090,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.230.720,00 Contribuições 600.000,00 Receita Patrimonial 1.025.300,00 Receita de Serviços 35.000,00 Transferências Correntes 109.437.140,00 Outras Receitas Correntes 720.930,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 9.882.560,00 Deduções – FUNDEB - 9.882.560,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.649.000,00 Operações de Crédito 750.000,00 Alienação de Bens 170.000,00 Transferência de Capital 8.729.000,00 TOTAL 113.815.530,00

Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:

INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL Câmara Municipal Piquet Carneiro 3.490.000,00

3.490.000,00 Gabinete do Prefeito 3.207.100,00

3.207.100,00 Procuradoria Geral do Município 148.000,00

148.000,00 Controladoria Geral do Município 125.000,00

125.000,00 Sec. Mun. Educ., Cult. e Desporto 40.079.980,40

40.079.980,40 Secretaria Municipal de Saúde

31.901.288,00 31.901.288,00 Sec. Mun. Agricultura Familiar 3.455.700,00

3.455.700,00 Secretaria Municipal Meio Ambiente 1.621.300,00

1.621.300,00 Sec. Mun. Inf. e Recursos Hídricos 17.267.630,00

17.267.630,00 Sec. Municipal da Assistência Social

4.698.700,00 4.698.700,00 Sec. Municipal de Planej. e Gestão 6.849.631,60 416.200,00 7.265.831,60 Reserva de Contingência 555.000,00

555.000,00 TOTAL 76.799.342,00 37.016.188,00 113.815.530,00

FUNCIONAL TOTAL Legislativa 3.490.000,00 Administração 7.080.131,60 Segurança Pública 382.200,00 Assistência Social 4.698.700,00 Previdência Social 416.200,00 Saúde 31.901.288,00 Educação 37.460.160,40 Cultura 1.314.120,00 Urbanismo 13.170.010,00 Saneamento 1.950.320,00 Gestão Ambiental 1.621.300,00 Ciência e Tecnologia 11.000,00 Agricultura 3.630.700,00 Indústria 31.000,00 Comércio e Serviços 31.000,00 Energia 717.000,00 Transporte 1.204.300,00 Desporto e Lazer 1.283.700,00 Encargos Especiais 2.867.400,00 Reserva de Contingência 555.000,00 TOTAL 113.815.530,00

ECONÔMICA TOTAL DESPESAS CORRENTES 87.998.575,00 Pessoal e Encargos Sociais 52.424.791,00 Outras Despesas Correntes 35.573.784,00 DESPESAS DE CAPITAL 25.261.955,00 Investimentos 21.648.155,00 Amortização da Dívida 3.613.800,00 Reserva de Contingência 555.000,00 TOTAL 113.815.530,00

Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.

Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei federal nº 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de