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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2024 · pág. 35

DOMCE 01/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, BORRACHARIA, FUNILARIA, PINTURA, ESTOFAMENTOS E GUINCHO, NA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS;

VALOR TOTAL: R$ 121.630,10 (cento e vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.04.122.0142.2.031 - Gerenciamento Administrativo e Estrat. em Infra-Estrutura e Urbanismo, R$ 121.630,10 no elemento de despesa 33903919: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Manutenção e Conservação de Veículos;

VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2024.
Publicado por: José Nilton Aragão Júnior Código Identificador:14B56E6E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DENOMINADOS USUÁRIOS, PARA O OFERECIMENTO DE FACILIDADES PARA ACESSO AO CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL EM COMPRAS, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCA

LEI Nº 364/2024 ORÓS-CE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PARCERIA DE ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO DE ORÓS E OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DENOMINADOS USUÁRIOS, PARA O OFERECIMENTO DE FACILIDADES PARA ACESSO AO CARTÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL EM COMPRAS, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a parceria de atuação conjunta entre o Município de Orós e os servidores municipais, denominados usuários, para o oferecimento de facilidades para acesso ao cartão de antecipação salarial em compras. § 1º. A parceria que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar o comércio local, possibilitando aos servidores municipais o acesso a um cartão de antecipação salarial, no qual poderão realizar compras em estabelecimentos comerciais. § 2º. A antecipação a ser disponibilizada ao servidor, será de até 30% do valor líquido de sua remuneração. Art. 2º. O cartão de antecipação salarial será disponibilizado aos servidores municipais de forma: I – Gratuita; II – Sem custo adicional aos usuários a título de taxa de juros em função da antecipação salarial. Art. 3º. O a parceria será disponibilizada aos estabelecimentos locais, para que este possam realizar cadastro de adesão. Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que aderirem a essa parceria deverão aceitar o cartão de antecipação salarial como forma de pagamento, garantindo assim o acesso dos servidores municipais às facilidades oferecidas. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação e implementação da parceria, podendo firmar acordos e convênios com empresas, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais para viabilizar o acesso ao cartão de antecipação salarial. Art. 5º. Os casos omissos poderão ser regulamentados via decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:41BD31ED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.02-003/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.02-003/2023. INEXIGIBILIDADE Nº 007.2023-INEX. OBJETO: Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e o Fundo de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Palhano, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93. VENCEDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., CNPJ n.º 42.422.253/0001- 01, valor total R$ 9.000,00 (nove mil reais). Declaração de Inexigibilidade em 17/11/2023, por Beatriz Lima de Nogueira, Presidente da CPL. Ratificação em 21/11/2023, por Edinalva Francisca Lima Silva, Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social.

Palhano, Ceará, 21/11/2023.

BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA. Presidente da CPL. Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador:97699158

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.10.31-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora LUDIMILA LIMA SILVA, portadora do CPF n° 085.549.313-51, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS do âmbito da Secretaria Municipal da Administração;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/10/2024;