DOMCE 01/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
SEÇÃO I DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos orçamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma: Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 10. Até o dia 15 de janeiro de 2025, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais verificada no Balanço Geral do exercício de 2024. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO ANALITICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA E RECEITA Art. 11. O Orçamento Analítico encontra-se definido nos anexos desta Lei e poderá ser modificado por ato administrativo até 31/12/2024, com a nomenclatura QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elemento de gastos dos projetos e atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei. Bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DA RECEITA, conforme alterações nas normas vigentes.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário. Art. 13. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025. Art. 14. Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2022 – 2025, nele se incorporam, ficando entendida como revisão do PPA (2022/2025) e como forma de atualização de planejamento governamental. Art. 15. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 encontram-se descritas no anexo 6, da Lei nº 4320, com suas especificações, que foram retiradas do Plano Plurianual para 2022/2025. E em conformidade com o disposto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercício de 2025. Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 10% (dez por Cento) da Receita Corrente Líquida apurada até o final do semestre anterior a assinatura do contrato e as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a contratar Operações de Créditos junto a Instituições Financeiras Oficiais para cobertura de passivos contingentes referentes a Precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 099/2017 de 15 dezembro de 2017, em conformidade com o § 4º do inciso IV do artigo 101 do ADCT, mediante autorização Legislativa.
Parágrafo único. Para garantia das Operações de Crédito de que tratam os artigos anteriores, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 18. Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 19. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 20. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor a partir de, 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre-CE, em 31 de outubro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:20AA1BA5
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.10.31.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Concorrência n° 2024.10.31.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em asfalto, com drenagem e sinalização nos Bairros Patos e Riachinho, através do Ministério das Cidades/Caixa e Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 19 de Novembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 04 de Novembro de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre – CE, 31 de Outubro de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D17D63B6