Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 88

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100088 88 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2 Ocorrendo empate na nota final, prevalecerá como critério a maior idade, bem como o atendimento aos termos do Parágrafo 2° do art. 44 da Lei n°9.394, de 20/12/1996. 6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS 6.1 Na data constante no Cronograma (Anexo I) e na página do processo seletivo, o resultado preliminar e o resultado final serão publicados, respectivamente, em ordem alfabética e, após os recursos, em listagem única a partir da classificação de todos os concorrentes, em ordem decrescente da pontuação final, em todas as modalidades de concorrência até o número de vagas disponíveis em cada curso. 6.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições, do resultado preliminar do processo seletivo e do resultado parcial da análise das cotas. 7 - DA MATRÍCULA 7.1 Sob pena de perda de vaga e convocação do próximo candidato classificado na lista de espera, o candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente por meio de link que será disponibilizado na página do processo seletivo, dentro do prazo limite de data/horário estipulados na referida convocação. 7.2 Demais instruções sobre matrícula constam no item 8 da íntegra do Ed i t a l . 8 - DO INÍCIO DAS AULAS 8.1 As aulas terão início conforme o calendário acadêmico de 2025 (Campus Iturama), que pode ser consultado através do link: http://www.uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As orientações mais detalhadas para participar deste processo seletivo, como por exemplo, procedimentos para lactantes, para comprovação de renda, para candidatos negros, para indígenas, para quilombolas e pessoas com deficiência, bem como o Cronograma e demais anexos encontram-se disponíveis na íntegra do Edital n°11/2024. 9.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá concordar com o disposto na íntegra do Edital, nos respectivos Anexos, bem como dar obediência a todas as demais informações disponibilizadas no sítio para se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da UFTM. Em 30 de Outubro de 2024. CLÁUDIA REGINA BOVO Substituta PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 - UASG 153035 Nº Processo: 23085.010808/2024. Objeto: Aquisição de material químico, biológico, hospitalar e odontológico para atender diversos setores da UFTM. Total de Itens Licitados: 87. Edital: 01/11/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia, - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153035-5-90037-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. SAMIA SOUZA CARVALHO Pregoeira (SIASGnet - 31/10/2024) 153035-15242-2024NE800213 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Convocação de Candidatos Para Heteroidentificação Complementar à Auto Declaração de Candidatos Negros Para Fins de Preenchimento de Vagas Reservadas Em Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor(A) Substituto(A) e Para Fins de Preenchimento de Vagas Reservadas Em Concurso Público A Vice Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma. . .Nome .Ed i t a l .Cargo . .Juliana Aparecida Gonçalves .16/2024 . Professor do Magistério Superior . .Tiago de Sousa Pacheco .16/2024 .Professor do Magistério Superior . .Daniel Xavier Brant .93/2024 .Professor Substituto . .Bruno Soares da Silva .93/2024 .Professor Substituto 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min, do dia 08 de novembro de 2024, os seguintes documentos: I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I.Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; Sem utilização de maquiagem; Sem utilização de óculos escuros; Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; Sem utilização de filtros de edição; De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção destinada à seleção, disponível no link "http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", após a realização do procedimento de heteroidentificação. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. FLAVIANA TAVARES VIEIRA ANEXO I AU T O D EC L A R AÇ ÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, ____, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado ______, filho de


e de ________, estado civil ____, residente e domiciliado à


____ CEP nº __, portador da cédula de identidade nº ___, expedida em /__/__, órgão expedidor __, CPF nº _________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de __ de __.


Assinatura do declarante


Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 158565 Nº Processo: 23282.000167/2024-32. Inexigibilidade Nº 90089/2023. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUS O F. A F R O - BRASILEIRA . Contratado: 10.811.016/0001-38 - INSPETORIA MARIA AUXILIADORA. Objeto: A aquisição de imóvel matrícula n° 3.383 com área de 15.949,759m² , localizado à Av. Dom Bosco, 310 - Centro, Baturité/Ce, visando à implantação de Campus da Unilab, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 31/10/2024 a 31/10/2025. Valor Total: R$ 7.000.000,00. Data de Assinatura: 31/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor THAIS DE S. T. LOPES, CNPJ: 34.293.772/0001- 80, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003859/2024- 32, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para os itens 3, 6 e 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0975692) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0981696), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003859/2024-32 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato administrativo de prestação de serviços nº 17/2024 (Lei nº 8.745/93), que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CURITIBA e PAULA PONTES DE CAMPOS RASERA. OBJETO: a prestação de serviços de Professor Substituto. VALOR: a Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância equivalente a remuneração de Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 24/10/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 24/10/2024.