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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 99

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100099 99 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais .Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina Veterinária . .Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem .Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina Veterinária . .Médico/Área: Anestesiologia .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe- rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e ex- tensão. .Curso Superior em Medicina . .Médico/Área: Cirurgia Geral .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe- rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina . .Médico/Área: Hematologia .Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pa- cientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pe- rícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar do- cumentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina . .Produtor Cultural .Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Comunicação Social 4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro/Área: Elétrica, Fisioterapeuta, Produtor Cultural, será de R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) e para os cargos de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica), Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais, Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem, Médico/Área: Anestesiologia, Médico/Área: Cirurgia Geral e Médico/Área: Hematologia será de R$ 9.113,84 (nove mil, cento e treze reais e oitenta e quatro centavos). 4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (um mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição. 5. DAS VAGAS 5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo: . .Cargo .Carga Horária (conforme Decreto Federal n° 1.590, de 10/08/1995) .Total de Vagas .AC .CR .PCD . .Arquiteto e Urbanista .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Engenheiro/Área: Elétrica .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Fisioterapeuta .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica) .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Médico/Área: Anestesiologia .40 horas semanais .02 .() .() .() . .Médico/Área: Cirurgia Geral .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Médico/Área: Hematologia .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Produtor Cultural .40 horas semanais .01 .() .() .() . .Totais .11 .08 .02 .01 5.1.1. (*) Do total de 11 (onze) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 01 (uma) para PCD - Pessoa com Deficiência e 02 (duas) vaga para CR - Cota Racial, sendo distribuídas da seguinte forma: o candidato CR melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo; após, o candidato PCD melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para o segundo colocado da listagem geral de CR, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo. 5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação. 5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas por cargo .Número máximo de candidatos aprovados no certame . . .AC .CR .PCD .Total (AC/CR/PCD) . .01 .03 .01 .01 .05 . .02 .06 .02 .01 .09 5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% (vinte por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD; b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição; c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial por Edital, desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4. 5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, CR e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 14. 5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5. 6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital. 6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990. 6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 11 (onze) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital. 6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante o período de inscrições, e enviar formulário específico conforme Anexo III deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrições, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico. 6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência. 6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD. 6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência. 6.4. A Avaliação Biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico. 6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital do Concurso. 6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD. 6.6. O candidato que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 8 deste edital. A inscrição como PCD NÃO assegura atendimento diferenciado. 7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR 7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital. 7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 7.1.2.1. Para este Edital, ficam reservadas 02 (duas) vagas para cota racial, para nomeação dentre as 11 (onze) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital. 7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital,