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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 98

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100098 98 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 77/2021-UFMS, Processo nº 23104.022742/2021-66. Partícipes: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E IN OV AÇ ÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, denominada UNIDADE EMBRAPII AGROTEC - Bioeconomia no Agronegócio em Estruturação . Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo ("Termo") tem por objeto formalizar a renovação do credenciamento ("recredenciamento") da UNIDADE EMBRAPII AGROTEC - Bioeconomia no Agronegócio, nos termos do Contrato de Gestão, firmado entre a EMBRAPII, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com a interveniência do Ministério da Educação - MEC, do Ministério da Saúde - MS e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. 1.2. São partes integrantes e normativas deste Termo, em adição aos anexos do Termo de Cooperação Técnica, independentemente de transcrição, em tudo em que com este não conflitar, os seguintes documentos: 1.2.1. PLANO DE AÇÃO - proposta de renovação de credenciamento, período de 2024 a 2030, contendo os indicadores e metas de desempenho a serem atingidas pela UNIDADE EMBRAPII AGROTEC - Bioeconomia no Agronegócio - Anexo; 1.2.2. Manual de Operação da EMBRAPII - Versão 6.0 - disponível em: https://embrapii.org.br/wpcontent /images/2020/10/Manual_EMBRAPII_UE_versa%CC% 83o _6.0-de-20.10.20.pdf 1.2.3. ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA EMBRAPII (com destaque para #04/2019 - Rota2030; #03/2020 - Startups Ciclo 2; #01/2022 - BN D ES ;

03/2023 - Basic Funding Alliance; #04/2023 - SEBRAE, #02/2024 - PEO) disponíveis

em:https://embrapii.org.br/institucional/manuais/ 1.2.4. ORIENTAÇÃO OPERACIONAL GESTÃO MULTICARTEIRA (OU MULTIPORTIFÓLIO) DE UNIDADES disponível em https://embrapii.org.br/institucional/manuais/ 1.3. Em caso de contradição entre as disposições do Termo de Cooperação e as consignadas em seus anexos, prevalecerão as disposições deste Termo Data de Assinatura: 26.10.2024. Vigência: 26.10.2024 a 30.11.2030. Assinam: os Representantes Legais, pela "EMBRAPII" e o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela "UFMS". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE CONCURSOS E VAGAS EDITAL UFPEL Nº 15, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da Legalle Concursos Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico n° 41/2023, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao provimento de 10 (dez) cargos/áreas de nível E da Categoria de Técnico- Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos Ltda. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final. 1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos. 2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição. 2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, preenchendo obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final: Unidade Gestora (UG): 154047 Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público Número de Referência: 0152024 Competência: 11/2024 Vencimento: 02/12/2024 CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato) Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato) Valor Principal R$ 110,00 Valor Total: R$ 110,00 2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil. 2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU para fins de conferência. 2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame. 2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido. 2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato. 2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou no caso de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor. 2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os cargos deste Edital. 2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se necessário. 2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital 2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLU S I V A M E N T E , através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento 2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n° 13.656/2018. 3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste Edital. 3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos. com.br/ e anexar a documentação comprobatória. 3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital. 3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição. 3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de identificação. 3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite. 3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção. 4. DOS CARGOS 4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações. . .Cargo .Descrição Resumida das Atribuições .Requisitos para o cargo . .Arquiteto e Urbanista .Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo . .Engenheiro/Área: Elétrica .Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Engenharia Elétrica . .Fisioterapeuta .Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Fisioterapia . .Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica) .Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. .Curso Superior em Medicina Veterinária