DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100102 102 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.15. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. 12.16. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico. a) Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos Ltda. não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora se reunir para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título. 12.17. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação. 12.18. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 12.19. Os títulos apresentados nas Tabelas a seguir receberão pontuação unitária, conforme previsto a cada item de título acadêmico: Tabela para cargos/área SEM Prova Prática: . TÍTULO ACADÊMICO .PONTUAÇÃO UNITÁRIA POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO . . .NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO REFERIDO CARGO .FORA DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO REFERIDO CARGO . . .1 .Certificado de participação em Curso/Aperfeiçoamento na área ou em Educação, maior ou igual a 180 horas e menor que 360 horas .2 (dois) pontos .1 (um) ponto .4 (quatro) pontos . .2 .Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico acadêmico, .3 (três) pontos .2 (dois) pontos .3 (três) pontos . .3 .Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), acompanhado de histórico acadêmico .6 (seis) pontos .3 (três) pontos .6 (seis) pontos . .4 .Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), acompanhado de histórico acadêmico. .9 (nove) pontos .5 (cinco) pontos .9 (nove) pontos . .PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO .15 (quinze) pontos Tabela para cargos/área COM Prova Prática: . TÍTULO ACADÊMICO .PONTUAÇÃO UNITÁRIA POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO . . .NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO REFERIDO CARGO .FORA DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO REFERIDO CARGO . . .1 .Certificado de participação em Curso/Aperfeiçoamento na área ou em Educação, maior ou igual a 180 horas e menor que 360 horas .4 (quatro) pontos .2 (dois) ponto .8 (oito) pontos . .2 .Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico acadêmico, .6 (seis) pontos .4 (quatro) pontos .6 (seis) pontos . .3 .Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), acompanhado de histórico acadêmico .12 (doze) pontos .6 (seis) pontos .12 (doze) pontos . .4 .Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), acompanhado de histórico acadêmico. .18 (dezoito) pontos .10 (dez) pontos .18 (dezoito) pontos . .PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO .30 (trinta) pontos 12.20. DOS TÍTULOS a) Serão aceitos até (dois) títulos de curso/aperfeiçoamento na área de conhecimento do referido cargo e 01 (um) título por nível de pós-graduação (especialização lato sensu, mestrado e doutorado), observados em todos casos estritamente as respectivas pontuações máximas, quer seja na área de conhecimento do referido cargo ou fora da área de concentração. b) Os cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência/Fellowship, Mestrado e Doutorado deverão estar acompanhados do histórico acadêmico. c) Os títulos relativos a cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência/Fellowship deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. d) A comprovação do título de pós-graduação deverá ser realizada por meio do envio do verso e anverso de diploma ou declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, acompanhado do histórico acadêmico. 12.21. Critérios para não valoração dos Títulos: a) Não serão aceitos títulos que não atendam às exigências previstas neste Edital, em especial, quanto à forma de apresentação: documento digital ou digitalizado a partir do original. b) Não serão recebidos títulos fora dos prazos estabelecidos neste Edital. c) Não serão pontuados quaisquer títulos que não os expressamente mencionados neste Edital. d) Quaisquer títulos que não estejam previstos nas tabelas neste Edital, como cursos preparatórios, atestados de frequência e estágios não serão avaliados. e) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos neste Edital. f) Os títulos que apresentarem carga horária inferior aos mínimos estabelecidos, ou que não for possível auferir pela documentação encaminhada, serão indeferidos. g) Documentos que apresentem nome do candidato diferente ao da inscrição, sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração, não serão julgados. h) Os títulos que não apresentarem informações mínimas necessárias, como nome do candidato, data de realização quando aplicável, entre outras exigidas neste Edital, não serão avaliados. i) Os títulos apresentados em formato de arquivo que não seja idôneo (correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado) ou que não seja possível aferir sua autenticidade, não serão julgados. j) Os títulos cujos arquivos estiverem corrompidos, ou não estiverem em formato PDF, que estejam em imagem (foto) ou que foram emitidos/convertidos de imagem para PDF por aplicativos de celular, não serão avaliados. k) Serão desconsiderados títulos sem tradução da língua estrangeira. l) Disciplinas que fazem parte do programa curricular de cursos de formação (técnica, graduação e pós-graduação) não possuem valoração na Prova de Títulos. m) Certificados de estágios, cursos preparatórios e visitas técnicas não serão julgados como títulos. n) Requerimento de solicitação, boleto bancário, grade curricular e outros documentos não serão considerados para fins de comprovação de diplomas e/ou certificados. o) Não serão analisados títulos de pós-graduações emitidos por Instituição não cadastrada/reconhecida pelo Ministério da Educação. p) Os títulos previstos como requisito para provimento do cargo, não serão avaliados. 12.22. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo. 12.23. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público. 13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 13.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, se destina a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando em Parecer de Avaliação da Prova Prática. a) A Prova Prática será aplicada aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, limitado aos primeiros 05 (cinco) primeiros candidatos pré-classificados da Ampla Concorrência e todos os candidatos Cota Racial e Pessoa com Deficiência aprovados nos cargos de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica), Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos Animais e Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem. b) Serão considerados pré-classificados todos os candidatos empatados na 5ª (quinta) colocação, ou seja, que tenham obtido mesma nota final na Prova Objetiva. c) Os candidatos que não forem pré-classificados na quantidade prevista nas alíneas "a" e "b" deste item, estão automaticamente eliminados do certame. 13.2. As Provas Práticas serão executadas conforme o Anexo VI deste Edital. 13.3.A Prova Prática será realizada em local a ser divulgado na página do certame na data definida no Cronograma do Anexo II deste Edital, através de convocação. 13.4. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. 13.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por edital. 13.6. Caso se verifique inviabilidade técnica, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, etc.), para a realização da Prova Prática na data previamente fixada, a Legalle Concursos se reserva o direito de transferi-la e de fixar nova data para a sua realização. 13.7. Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos equipamentos, que serão fixados pela Comissão de Aplicação de Prova Prática. 13.8. É obrigatória a presença todos os candidatos convocados para o primeiro dia e horário da Prova Prática. 13.9. A Prova Prática poderá ser filmada, a critério da Comissão de Aplicação de Prova Prática; as gravações não serão disponibilizadas aos candidatos, salvo motivo devidamente justificado em recurso administrativo. 13.10. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática: a) Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por Banca Específica e desimpedida que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores pré-estabelecidos para aferição final do resultado. b) O cometimento de faltas em cada quesito, implicará no lançamento de pontos negativos, resultando na redução da nota final do candidato. 13.11. Os candidatos serão avaliados em função de quesitos quanto aos conhecimentos técnicos e práticos exigidos para cada cargo: a) Comunicação e Uso de Termos Técnicos: 20 (vinte) pontos; b) Execução das Técnicas: 30 (trinta) pontos; c) Conhecimento Técnico: 50 (cinquenta) pontos. 13.12. O Anexo VI deste Edital apresenta o detalhamento dos quesitos e forma de avaliação que serão observadas pelos avaliadores na execução da prova prática. 13.13. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação, salvo o cometimento de falta eliminatória. a) O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado reprovado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 13.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. Salvo esclarecimentos de modo coletivo, para todos os candidatos, no primeiro dia e horário da Prova Prática. 13.15. Os candidatos deverão comparecer no horário indicado no Edital de Convocação, no local designado para a realização da Prova Prática, em trajes apropriados à sua realização e munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento. a) Não será permitida a realização da prova ao candidato que se apresentar após o horário previsto para si no Edital de Convocação. Não haverá tolerância para atrasos. b) O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua desclassificação do Concurso Público. 13.16. Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho. 13.17. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A UFPel não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação. 13.18. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de não identificação nominal, constando apenas o número da inscrição do candidato. a) Os candidatos serão convocados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem alfabética. 13.19. Haverá tempo máximo de realização para a prova prática, de acordo com o Anexo VI deste Edital. 13.20. Ao final da realização da prova prática, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação, se aprovado ou reprovado, e deixar o local de provas, sob pena de eliminação. 13.21. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local. 13.22. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público.